TJGO - 6160720-14.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Mario Santos Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )
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07/04/2025 17:16
Decisão -> Cancelamento da distribuição
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02/04/2025 14:22
P/ DECISÃO
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10/03/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Mario Santos Barbosa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/03/2025 16:31
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DAS CUSTAS PARCELADA - UPJ
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07/03/2025 17:33
Ofício Comunicatório
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04/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 6160720-14.2024.8.09.0051 DECISÃOA propósito do pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora/exequente/embargante, a Constituição da República, no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, dentre os demais direitos e garantias individuais, prevê a facilitação de acesso à justiça e gratuidade a pessoa jurídica ou natural que comprovar a insuficiência de recursos.Na mesma linha, enuncia a Súmula nº 25 do TJGO que: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.Na questão posta, observo que a parte autora não colaciona documentos suficientes a demonstrar a alegada insuficiência financeira, especialmente em razão da ausência de declaração de imposto de renda atualizada, ainda que intimada a parte para realizar a juntada, razão pela qual INDEFIRO o pleito de gratuidade da justiça.INTIME-SE a parte autora/exequente/embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ou a teor do art. 98, § 6°, do CPC, fazê-lo em até 5 (cinco) parcelas, devendo comprovar o pagamento da primeira no mesmo prazo, também sob pena de cancelamento da distribuição.Após escoado o prazo concedido, atendendo ou não a determinação, retornem conclusos para a análise e deliberação pertinente.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito -
03/02/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Mario Santos Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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03/02/2025 16:31
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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03/02/2025 08:41
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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30/01/2025 15:41
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA
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08/01/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Mario Santos Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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08/01/2025 11:21
Despacho -> Mero Expediente
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07/01/2025 15:48
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/12/2024 19:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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26/12/2024 15:37
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Normal) - Distribuído para: LEONYS LOPES CAMPOS DA SILVA
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26/12/2024 15:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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