TJGO - 5549992-60.2021.8.09.0182
1ª instância - 4C Mara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/08/2025 20:20
Intimação Efetivada
 - 
                                            
19/08/2025 20:12
Intimação Expedida
 - 
                                            
19/08/2025 20:12
Decisão -> deferimento
 - 
                                            
19/08/2025 17:08
Autos Conclusos
 - 
                                            
15/08/2025 13:06
Juntada -> Petição
 - 
                                            
13/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) - 
                                            
12/08/2025 18:42
Intimação Efetivada
 - 
                                            
12/08/2025 18:38
Intimação Expedida
 - 
                                            
10/08/2025 00:50
Intimação Não Efetivada
 - 
                                            
09/07/2025 22:32
Intimação Expedida
 - 
                                            
02/07/2025 19:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ HAMILTON ARAUJO DIAS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (02/07/2025 19:45:45))
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02/07/2025 19:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOSÉ HAMILTON ARAUJO DIAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
 - 
                                            
02/07/2025 19:45
Decisão - DETERMINA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO
 - 
                                            
01/07/2025 19:02
P/ DECISÃO
 - 
                                            
30/06/2025 09:07
Juntada -> Petição
 - 
                                            
25/06/2025 07:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ HAMILTON ARAUJO DIAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (24/06/2025 17:02:42))
 - 
                                            
24/06/2025 17:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOSÉ HAMILTON ARAUJO DIAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
24/06/2025 17:02
Ato ordinatório
 - 
                                            
24/06/2025 16:55
Inversão de Pólos
 - 
                                            
18/06/2025 02:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda De Oliveira Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (17/06/2025 18:24:22))
 - 
                                            
18/06/2025 02:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (17/06/2025 18:24:22))
 - 
                                            
17/06/2025 18:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Olinda De Oliveira Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
 - 
                                            
17/06/2025 18:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
 - 
                                            
17/06/2025 18:24
Decisão - RECEBE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
 - 
                                            
10/06/2025 12:51
P/ DECISÃO
 - 
                                            
05/06/2025 16:55
Juntada -> Petição
 - 
                                            
05/06/2025 16:49
Juntada -> Petição
 - 
                                            
27/05/2025 14:00
Processo baixado à origem/devolvido
 - 
                                            
27/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 23/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 14:00
Processo baixado à origem/devolvido
 - 
                                            
29/04/2025 11:11
EDIÇÃO Nº 4181 - SEÇÃO I - Publicação: terça-feira, 29/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 19:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda De Oliveira Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 25/04/2025 19:19:05)
 - 
                                            
25/04/2025 19:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 25/04/2025 19:19:05)
 - 
                                            
25/04/2025 19:19
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento
 - 
                                            
22/04/2025 14:01
P/ O RELATOR
 - 
                                            
22/04/2025 14:01
Certidão Expedida
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07/04/2025 08:35
Publicação da Intimação - DJE n° 4169 em 07/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda De Oliveira Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 03/04/2025 14:54:40)
 - 
                                            
03/04/2025 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 03/04/2025 14:54:40)
 - 
                                            
03/04/2025 14:54
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
 - 
                                            
01/04/2025 16:30
P/ O RELATOR
 - 
                                            
01/04/2025 13:42
Juntada -> Petição
 - 
                                            
24/03/2025 07:36
Publicação da Intimação - DJE n° 4159 em 24/03/2025
 - 
                                            
21/03/2025 10:21
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
 - 
                                            
20/03/2025 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/03/2025 15:19:45)
 - 
                                            
20/03/2025 15:19
Despacho -> Mero Expediente
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18/03/2025 14:10
P/ O RELATOR
 - 
                                            
18/03/2025 14:10
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
 - 
                                            
17/03/2025 17:23
4ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5585971-83.2021 - Distribuído para: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA
 - 
                                            
17/03/2025 17:23
4ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5585971-83.2021 - Distribuído para: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA
 - 
                                            
17/03/2025 13:53
Juntada -> Petição
 - 
                                            
10/03/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda De Oliveira Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 10/03/2025 16:07:36)
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10/03/2025 16:07
Juntada -> Petição -> Apelação
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Flores de GoiásVara Judicial Processo n.: 5549992-60.2021.8.09.0182Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Interdito ProibitórioRequerente: Maria Francisca Dos Santos Lima Requerido(a): Olinda De Oliveira Silva.
CPF/CNPJ:*06.***.*02-49.
Endereço:BR 020, km 123 assentamento canaã, rua eixo E , chácara 122, casa de cor amarela., 00, , ZONA RURAL III.
Cidade:FLORES DE GOIAS/GO. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Trata-se de INTERDITO PROIBITÓRIO ajuizado por MARIA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA em desfavor de OLINDA DE OLIVEIRA SILVA, todos já qualificados nos autos.Inicialmente a parte ajuizou ação demarcatória e, em seguida, aditou a inicial para converter a ação em interdito proibitório (ev. 14).
A requerida contestou o pedido (ev. 55) e a autora impugnou (mov. 61).
Já no evento n. 63, a requerida informou o julgamento de ação conexa envolvendo a mesma área.
Intimada, a parte autora se manifestou na movimentação n. 70, vindo-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Lendo esse processo e verificando o processo apenso (5585971-83.2021.8.09.0182), vejo que de fato, apesar da divergência de partes, a área objeto é a mesma e têm identidade das partes na cadeia possessória do imóvel, de modo que há conexão entre as ações.Nesses autos de interdito proibitório, a autora Maria Francisca alega que requerida Olindina georreferenciou e vendeu a terceiro, parte de sua posse como se dela fosse e esse terceiro, acreditando ser dono, rechaçou judicialmente a autora (apenso) ao perceber que ela fazia manutenção na cerca da área litigiosa.
Nos autos em apenso (manutenção de posse), figuram como autores Joaquim Boanerges Ayres Guimarães e Lenira Rejane de Lima Guimarães e como requerida, Maria Francisca dos Santos Lima.
Joaquim e Lenira alegam ter a posse da área por compra feita a Olindina e que Maria Francista teria praticado esbulho ao instalar uma porteira na cerca de divisa da área em litígio.No julgamento do mérito da ação conexa, foi reconhecida a posse da área em favor dos autores Joaquim Boanerges e Lenira Rejane, conforme sentença proferida no evento 112 daqueles autos e que ainda aguarda o julgamento do recurso de apelação.
Sabe-se que o objeto do interdito proibitório é a proteção preventiva da posse que esteja na iminência ou sob ameaça de moléstia.In casu, observo que o julgamento da ação conexa reconheceu, inclusive, a posse da requerida Olindina e seu falecido esposo Maximiano, ora transferida por venda feita a Joaquim Boanerges e Lenira Rejane.
Portanto, a posse da requerida e seus sucessores não é clandestina, pois está amparada por decisão judicial, afastando a ameaça atual ou iminente e, por consequência, a perda superveniente do objeto por ausência de interesse processual.Pelo exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.CONDENO a parte autora, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 10º, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se mediante as baixas e cautelas de praxe.Expeça-se o necessário.P.R.I.Cumpra-se.Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente -HERON JOSÉ CASTRO VEIGAJuiz de Direito respondente - 
                                            
11/02/2025 20:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda De Oliveira Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (CNJ:12325) - )
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11/02/2025 20:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (CNJ:12325) - )
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10/02/2025 16:30
Autos Conclusos
 - 
                                            
07/02/2025 19:38
Juntada -> Petição
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Flores de GoiásVara Judicial Processo n.: 5549992-60.2021.8.09.0182Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Interdito ProibitórioRequerente: Maria Francisca Dos Santos Lima Requerido(a): Olinda De Oliveira Silva.
CPF/CNPJ:*06.***.*02-49.
Endereço:BR 020, km 123 assentamento canaã, rua eixo E , chácara 122, casa de cor amarela., 00, , ZONA RURAL III.
Cidade:FLORES DE GOIAS/GO. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO Trata-se de ação proposta por Maria Francisca Dos Santos Lima em desfavor de Olinda De Oliveira Silva, partes devidamente qualificadas nos autos.Intime-se a parte autora pessoalmente, e o procurador, por publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o evento n. 63, tendo em vista a relevância do documento para o deslinde do feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III, do CPC.Em caso de inércia, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Súmula 240 do STJ.Atente-se a serventia para o disposto no artigo 130 do CNPFJ.Após, volvam-me conclusos.Expeça-se o que for necessário.Intimem-se.
Cumpra-se.
Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente -HERON JOSÉ CASTRO VEIGAJuiz de Direito respondente - 
                                            
29/01/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/01/2025 16:34
Despacho - INTIMAÇÃO PESSOAL - IMPULSO
 - 
                                            
09/12/2024 16:02
P/ DESPACHO
 - 
                                            
09/12/2024 16:02
Decurso de prazo sem manifestação -autor
 - 
                                            
07/11/2024 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
07/11/2024 14:49
Despacho - Intimar parte autora
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29/08/2024 13:29
Juntada -> Petição
 - 
                                            
05/08/2024 16:27
Autos Conclusos
 - 
                                            
26/07/2024 18:22
réplica
 - 
                                            
12/07/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
12/07/2024 17:42
Intimação impugnação contestação
 - 
                                            
20/06/2024 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/06/2024 10:01:40)
 - 
                                            
20/06/2024 10:01
Juntada -> Petição
 - 
                                            
19/06/2024 18:46
Certidão
 - 
                                            
19/06/2024 17:16
CONTESTAÇÃO
 - 
                                            
11/06/2024 16:14
Ato ordinatório
 - 
                                            
11/06/2024 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 30/05/2024 10:50:11)
 - 
                                            
30/05/2024 10:50
Para Olinda De Oliveira Silva (Mandado nº 2648869 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/02/2024 16:01:26))
 - 
                                            
27/05/2024 14:35
Para Flores de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 2648869 / Para: Olinda De Oliveira Silva)
 - 
                                            
09/05/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/05/2024 18:27:02)
 - 
                                            
09/05/2024 18:27
Ato ordinatório
 - 
                                            
22/03/2024 18:22
Juntada -> Petição
 - 
                                            
15/03/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/03/2024 17:03:54)
 - 
                                            
15/03/2024 17:03
Ato ordinatório
 - 
                                            
02/02/2024 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
02/02/2024 16:01
Decisão - Intimação pessoal - Providências sob pena de extinção
 - 
                                            
30/10/2023 14:52
P/ DECISÃO
 - 
                                            
30/10/2023 14:51
CERTIDÃO
 - 
                                            
27/04/2023 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 27/04/2023 13:06:20)
 - 
                                            
27/04/2023 13:06
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
27/02/2023 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 27/02/2023 18:41:31)
 - 
                                            
27/02/2023 18:41
Ato ordinatório
 - 
                                            
14/02/2023 11:28
Pedido de citação (novo endereço)
 - 
                                            
12/01/2023 18:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/01/2023 18:10:22)
 - 
                                            
12/01/2023 18:10
Ato ordinatório
 - 
                                            
06/12/2022 16:39
Para Olinda De Oliveira Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/09/2022 12:29:03))
 - 
                                            
01/11/2022 18:40
Para Olinda De Oliveira Silva
 - 
                                            
16/09/2022 17:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/09/2022 17:34:59)
 - 
                                            
16/09/2022 17:34
Ato ordinatório
 - 
                                            
06/09/2022 12:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
06/09/2022 12:29
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
20/07/2022 18:10
Autos Conclusos
 - 
                                            
15/07/2022 19:01
Não Realizada - 15/07/2022 14:30
 - 
                                            
12/07/2022 14:22
Para Olinda De Oliveira Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/05/2022 12:56:53))
 - 
                                            
08/06/2022 17:42
Comprovante de recolhimento
 - 
                                            
25/05/2022 14:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/05/2022 14:43:27)
 - 
                                            
25/05/2022 14:43
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
23/05/2022 12:27
informe telefone
 - 
                                            
17/05/2022 13:23
Para Olinda De Oliveira Silva
 - 
                                            
17/05/2022 13:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
 - 
                                            
17/05/2022 13:17
(Agendada para 15/07/2022 14:30)
 - 
                                            
06/05/2022 12:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
06/05/2022 12:56
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
18/02/2022 16:04
Autos Conclusos
 - 
                                            
09/02/2022 12:21
MANIFESTAÇÃO E ADITAMENTO À INICIAL
 - 
                                            
18/01/2022 14:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/01/2022 14:14:05)
 - 
                                            
18/01/2022 14:14
CERTIDAO/ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
17/12/2021 04:59
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
15/12/2021 17:42
Autos Conclusos
 - 
                                            
15/12/2021 17:42
Certidão Expedida
 - 
                                            
23/11/2021 13:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/11/2021 13:53:33)
 - 
                                            
23/11/2021 13:53
Ato ordinatório
 - 
                                            
23/11/2021 13:36
manifestação
 - 
                                            
11/11/2021 09:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Francisca Dos Santos Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Assistência judiciária gratuita (CNJ:334) - )
 - 
                                            
11/11/2021 09:57
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
 - 
                                            
10/11/2021 09:44
P/ DECISÃO
 - 
                                            
20/10/2021 17:48
Flores de Goiás - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: SORAYA FAGURY BRITO
 - 
                                            
20/10/2021 17:48
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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