TJGO - 6064940-94.2024.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 18:11
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 5186158 / Para: Jeyza De Andreva)
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12/06/2025 17:59
TERMO DE PENHORA VW SPACEFOX COMFORT, placa DHW-7636-DF
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06/05/2025 13:39
Despacho -> Mero Expediente
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05/05/2025 13:17
Autos Conclusos
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25/04/2025 16:00
MANIFESTAÇÃO
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24/04/2025 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilda Ramos Valadares Fernandes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/04/2025 14:17
Ato ordinatório INTIMAR PROMOVENTE PARA SE MANIFESTAR EM 10 DIAS
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01/04/2025 10:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilda Ramos Valadares Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Cumprido - 01/04/2025 10:18:26)
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01/04/2025 10:18
Renajud - (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/03/2025 12:04:32))
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01/04/2025 10:16
PENHORA NÃO EFETIVADA VALOR ÍNFIMO DESBLOQUEADO.
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24/03/2025 16:16
Renajud
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24/03/2025 16:15
Penhora online
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08/03/2025 12:04
Despacho -> Mero Expediente
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06/03/2025 14:51
Autos Conclusos
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28/02/2025 07:14
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RETRO 27/02/2025
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27/02/2025 14:55
AR EFETIVADO
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27/02/2025 14:54
AR NAO EFETIVADO
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 6064940-94.2024.8.09.0003Promovente(s): Vanilda Ramos Valadares FernandesPromovido(s): Jeyza De Andreva DESPACHO Compulsados os autos, verifica-se que os Embargos à execução foram apresentados sem garantia em juízo.
Sobre o assunto, conforme já delimitado da decisão incial, dispõe o ENUNCIADO 117 do FONAJE.
Veja-se: "ENUNCIADO 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".No mesmo sentido entende a Turma Recursal do TJGO: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
INDISPENSABILIDADE.
PRESSUPOSTO LEGALMENTE ESTABELECIDO.
PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE.
ENUNCIADO 117 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA. (TJ-GO 54639804320198090140, Relator: ALGOMIRO CARVALHO NETO, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 31/05/2023). Desse modo, considerando a manifestação do evento 12, rejeito liminarmente os embargos apresentados no evento 7.Sem prejuízo, considerando que a parte exequente nada manifestou sobre a proposta de acordo formulada, deixo de analisá-la.Preclusa esta decisão, volvam os autos conclusos para análise dos requerimentos formulados pela parte exequente no evento 16.Às providências.I.
Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC) -
11/02/2025 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeyza De Andreva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilda Ramos Valadares Fernandes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 12:19
Decisão -> Outras Decisões
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10/02/2025 16:15
Autos Conclusos
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04/02/2025 11:49
Manifestação
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03/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
31/01/2025 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilda Ramos Valadares Fernandes (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/01/2025 12:34:35)
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29/01/2025 16:30
Despacho -> Mero Expediente
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29/01/2025 14:34
Autos Conclusos
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27/01/2025 12:34
Juntada -> Petição
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09/01/2025 08:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeyza De Andreva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/01/2025 17:57:13)
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08/01/2025 17:57
Despacho -> Mero Expediente
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08/01/2025 14:44
Autos Conclusos
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08/01/2025 14:43
CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
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08/01/2025 09:56
Juntada -> Petição -> Embargos à Execução
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29/11/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Jeyza De Andreva - Código de Rastreamento Correios: YQ525115776BR idPendenciaCorreios2847308idPendenciaCorreios
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22/11/2024 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilda Ramos Valadares Fernandes (Referente à Mov. - )
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22/11/2024 17:24
Decisão inicial
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21/11/2024 17:05
Autos Conclusos
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21/11/2024 17:05
Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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21/11/2024 17:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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