TJGO - 5021815-47.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 18:29
Processo Arquivado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 5021815-47.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Laysa Campos Neves & Cia LtdaRéu/Executado: Jacqueline Fernandes Silva SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Após detida análise dos autos, verifica-se que houve a desistência da ação.
No entanto, equivocadamente, foi proferida sentença de obrigação satisfeita.
Diante disso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a referida sentença e homologar a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.Fica cancelada eventual audiência designada.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, independentemente de certidão, e os autos devem ser arquivados oportunamente.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
03/02/2025 09:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LCNCL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
-
03/02/2025 09:33
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
-
30/01/2025 17:38
P/ SENTENÇA
-
30/01/2025 14:25
Juntada -> Petição
-
27/01/2025 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LCNCL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
-
27/01/2025 14:40
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
-
16/01/2025 10:57
P/ SENTENÇA
-
14/01/2025 16:28
Juntada -> Petição
-
14/01/2025 13:46
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
-
14/01/2025 13:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5557477-42.2021.8.09.0011
Banco J. Safra S.A
Maria das Gracas Ribeiro Fradico
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/10/2021 00:00
Processo nº 5883972-83.2024.8.09.0160
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao de Deus Pereira de Sousa
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/09/2024 00:00
Processo nº 6010464-59.2024.8.09.0051
Idelmina Candida Soares
Banco Pan SA
Advogado: Amelina Moraes do Prado
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/10/2024 16:45
Processo nº 5069561-18.2024.8.09.0112
Geyciane Rosa de Oliveira
Rafaela Rodrigues Ferreira Medeiros
Advogado: Manoel Leonilson Bezerra Rocha
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/02/2024 11:33
Processo nº 5714933-27.2024.8.09.0051
Marcos Antonio Soares
Wesley da Silva Valenca
Advogado: Jayffsonn Claytton Ribeiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/07/2024 00:00