TJGO - 6111182-94.2024.8.09.0138
1ª instância - Rio Verde - Vara das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Amb.
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Ferreira Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (02/06/2025 17:4
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06/06/2025 14:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Emerson Ferreira Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação - 02/06/2025 17:40:25)
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02/06/2025 17:40
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
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10/04/2025 17:28
P/ DESPACHO
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10/04/2025 17:27
SEM PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DAS CUSTAS INICIAIS
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17/03/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Ferreira Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/03/2025 18:15:38)
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12/03/2025 18:15
Decisão -> Outras Decisões
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28/02/2025 16:41
P/ DESPACHO
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28/02/2025 16:41
Sem Recolhimento das Custas Iniciais pela Parte Autora
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28/02/2025 16:30
Ofício Comunicatório
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04/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"123773"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio VerdeVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalE-mail: [email protected] - Fone Gabinete: (64) 3611 8733 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735Protocolo nº: 6111182-94.2024.8.09.0138Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelValor da Ação: R$ 1.000,00Promovente: Emerson Ferreira BarbosaPromovido(s): Município de Rio Verde DECISÃOTrata-se de ação ordinária declaratória de nulidade de processo administrativo disciplinar ajuizada por EMERSON FERREIRA BARBOSA em desfavor do MUNICÍPIO DE RIO VERDE.Pois bem.
Consta da exordial, que o Requerente pugna pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimado, para juntar documentação apta a comprovar a impossibilidade em arcar com as custas processuais, este, trouxe aos autos a documentação pertinente - movimentação nº 08.
No entanto, vislumbro que o Requerente não comprovou o estado de hipossuficiência financeira, ainda que colacione aos autos algumas despesas.Pelo exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Outrossim, o Novo Código de Processo Civil trouxe a possibilidade do juiz parcelar o valor das custas processuais ao longo da tramitação do feito (art. 98, § 6°, do NCPC).Desse modo, determino o parcelamento do valor das referidas custas em 05 (cinco) parcelas, em cumprimento ao Art. 38-B da Lei nº 19.931 de 2017 que alterou a Lein nº 14.376/2002 (dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás) a serem pagas no decorrer da tramitação processual, nos termos do §6º do art. 98 do Código de Processo Civil.Proceda-se a escrivania as providências pertinentes a emissão das guias de custas iniciais, com valor parcelado, sendo que na primeira parcela deverá constar as custas integrais de locomoção do Oficial de Justiça e as demais sucessivamente, de forma mensal.Intime-se a parte Autora, por seu procurador, a comprovar o recolhimento das custas iniciais, primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Após comprovado o pagamento da primeira parcela, volvam os autos conclusos para recebimento da inicial.Cumpra-se.
Intime-se.A presente decisão servirá como carta ou mandado de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368i do Provimento nº. 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Rio Verde - GO, datada e assinada digitalmente.Márcio Morrone Xavier,Juiz de Direito. -
03/02/2025 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Ferreira Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/02/2025 16:37
Intimação para pagar as guias finais parceladas
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03/02/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Ferreira Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 30/01/2025 18:16:09)
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30/01/2025 18:16
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/01/2025 10:38
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/01/2025 10:17
EMENDA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
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09/12/2024 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Ferreira Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/12/2024 14:43:44)
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09/12/2024 14:43
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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09/12/2024 12:11
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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09/12/2024 12:11
Certidão Expedida
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06/12/2024 18:58
Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Márcio Morrone Xavier
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06/12/2024 18:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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