TJGO - 5047247-88.2025.8.09.0162
1ª instância - Valparaiso de Goias - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Atlas Ville One (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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03/06/2025 07:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condominio Residencial Atlas Ville One (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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03/06/2025 07:30
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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14/04/2025 08:06
ANEXO
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11/04/2025 08:39
Autos Conclusos
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24/02/2025 14:32
manifestação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5047247-88.2025.8.09.0162Valor da Causa: R$ 1.807,31Requerente: Condominio Residencial Atlas Ville OneRequerido(a): Natanael Da Silva PiresJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos BordiniDa análise dos autos, verifica-se que a procuração juntada aos autos foi outorgada à pessoa jurídica Lucas Martins de Souza Sociedade Individual de Advocacia, sociedade de direito privado, sem conferir poderes ao advogado, individualmente, para representar o outorgante em juízo (evento n.º 01, arquivo 2).
Todavia, é pertinente observar o disposto no artigo 15, § 3º, da Lei n.º 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), que assim dispõe:Art. 15.
Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.[...] § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. (negritei) No mesmo sentido, o Código de Processo Civil disciplina, em seu artigo 105, § 3º, que “se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo”.
Infere-se, portanto, que, nos serviços prestados por sociedade de advogados, a procuração deve habilitar individualmente o(s) procurador(es) e indicar a pessoa jurídica à qual o profissional pertence.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a procuração, observando os requisitos previstos no art. 105, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como no art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/1994, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo. -
29/01/2025 11:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Atlas Ville One (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 29/01/2025 10:07:13)
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29/01/2025 10:07
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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23/01/2025 13:55
Autos Conclusos
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23/01/2025 13:55
Valparaíso de Goiás - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Leonardo Lopes dos Santos Bordini
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23/01/2025 13:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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