TJGO - 5415652-85.2024.8.09.0147
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) - 
                                            
10/02/2025 20:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Augusto Sacramento Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/02/2025 20:24
Expedição de Alvará no SISCONDJ Aguardando Assinatura da Juíza
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10/02/2025 13:53
manifestaçao
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06/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5415652-85.2024.8.09.0147Parte autora: Matheus Augusto Sacramento OliveiraParte ré: Banco Bradesco S.a. DECISÃOO promovido depositou judicialmente valores referente à condenação nos eventos n. 33.No evento n. 49, o promovente pleiteou pelo levantamento dos valores depositados judicialmente pela requerida.
Pois bem.
Considerando que a requerente, ao se manifestar no evento n. 49, nada reclamou quanto os valores apresentados pela parte ré, pelo contrário, concordando com estes, HOMOLOGO COMO VALOR DEVIDO os depositados judicialmente nos eventos n. 46.No mais, DEFIRO o pedido de evento de n. 49.
Assim, determino a expedição de “alvará híbrido” (Ofício de Transferência Bancária), para levantamento do valor total depositado nos autos no evento n. 46, conforme indicado no evento n°49, ficando autorizado o levantamento dos aludidos alvarás pelo procurador constituído observando os poderes conferidos na procuração.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, uma vez que a prestação jurisdicional foi inteiramente prestada.Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual.Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - - 
                                            
05/02/2025 10:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/02/2025 23:05:57)
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05/02/2025 10:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Augusto Sacramento Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/02/2025 23:05:57)
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04/02/2025 23:05
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
04/02/2025 16:40
P/ DECISÃO
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04/02/2025 15:25
Juntada -> Petição
 - 
                                            
03/02/2025 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Augusto Sacramento Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/02/2025 17:24
Intimação da parte autora
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03/02/2025 13:38
Peticao
 - 
                                            
31/01/2025 15:52
Parte promovida nada manifestou
 - 
                                            
31/01/2025 15:47
P/ DECISÃO
 - 
                                            
17/01/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 17/01/2025 13:18:24)
 - 
                                            
17/01/2025 13:34
Processo Desarquivado
 - 
                                            
17/01/2025 13:18
Peticao
 - 
                                            
14/11/2024 07:16
Processo Arquivado
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14/11/2024 07:16
Certidão de Arquivamento de Processo/Sentença de evento 33
 - 
                                            
25/09/2024 17:56
24/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/08/2024 17:53:12)
 - 
                                            
06/09/2024 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Augusto Sacramento Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/08/2024 17:53:12)
 - 
                                            
30/08/2024 17:53
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
06/08/2024 17:54
P/ SENTENÇA
 - 
                                            
15/07/2024 13:52
Não Realizada - 15/07/2024 13:30
 - 
                                            
15/07/2024 13:52
Não Realizada - 15/07/2024 13:30
 - 
                                            
15/07/2024 13:52
Não Realizada - 15/07/2024 13:30
 - 
                                            
15/07/2024 13:52
Não Realizada - 15/07/2024 13:30
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11/07/2024 18:15
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
 - 
                                            
04/07/2024 14:05
Certidão de Autos Aguardando Realização de Audiênica
 - 
                                            
28/06/2024 15:05
Impugnação a contestação
 - 
                                            
19/06/2024 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc - 17/06/2024 15:59:58)
 - 
                                            
19/06/2024 16:45
Habilitação de Advogado - Parte Promovida Banco Bradesco S.A
 - 
                                            
17/06/2024 19:56
Juntada -> Petição
 - 
                                            
17/06/2024 16:02
Certidão de Informação - Conciliador(a)/Mediador(a) responsável
 - 
                                            
17/06/2024 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Augusto Sacramento Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/06/2024 16:01:05)
 - 
                                            
17/06/2024 16:01
LINK DA AUDIÊNCIA - Plataforma Zoom
 - 
                                            
17/06/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Augusto Sacramento Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
 - 
                                            
17/06/2024 15:59
(Agendada para 15/07/2024 13:30)
 - 
                                            
17/06/2024 14:55
Remessa ao CEJUSC para marcar audiência de Conciliação
 - 
                                            
13/06/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Augusto Sacramento Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc - 12/06/2024 18:52:25)
 - 
                                            
12/06/2024 18:52
Desmarcada - 05/08/2024 15:00
 - 
                                            
12/06/2024 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Augusto Sacramento Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
 - 
                                            
12/06/2024 16:47
Link de acesso ao ZOOM - Orientações
 - 
                                            
12/06/2024 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Augusto Sacramento Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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12/06/2024 16:43
(Agendada para 05/08/2024 15:00:00)
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12/06/2024 12:46
Remessa ao CEJUSC para marcar audiência de Conciliação
 - 
                                            
29/05/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ298815609BR idPendenciaCorreios2274628idPendenciaCorreios
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27/05/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Augusto Sacramento Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/05/2024 17:32
autos agdo designar audiência de conciliação
 - 
                                            
27/05/2024 17:30
carta de citação intimação expedida pelo sistema e-cartas
 - 
                                            
27/05/2024 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Augusto Sacramento Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 24/05/2024 18:31:08)
 - 
                                            
24/05/2024 18:31
Decisão -> Concessão -> Liminar
 - 
                                            
24/05/2024 13:10
inexistência de conexão/litispendência
 - 
                                            
24/05/2024 11:11
Autos Conclusos
 - 
                                            
24/05/2024 11:11
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Julyane Neves
 - 
                                            
24/05/2024 11:11
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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