TJGO - 5459930-60.2020.8.09.0100
1ª instância - 2C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:36
REMESSA A CENTRAL EXPEDIÇÃO RPV - GOIANIA
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27/03/2025 08:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Út
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27/03/2025 08:35
PARTE AUTORA INFORMAR DADOS BANCÁRIOS - EXPEDIÇÃO RPV
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10/02/2025 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/01/2025 16:32:12))
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAv.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] Processo nº: 5459930-60.2020.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaRequerente: Esthela Virginia MedeirosRequerido: Estado De GoiasD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Irresignada com os cálculos elaborados pela Central Única de Contadores (mov. 162), a requerente apresentou impugnação (mov. 164), ao argumento que os cálculos não refletem a realidade processual, isso porque não conta com valores de multa aplicados em caso de descumprimento judicial, que entende ter ocorrido (descumprimento).A multa mencionada está no dispositivo do julgado, que assim prevê:"Isso posto, resolvo o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial e DECLARAR a inexistência do débito tributário atribuído à parte autora, extraídos do processo administrativo tributário nº 4011500791020 e respectiva CDA e CONDENAR o requerido à obrigação de fazer consistente em retirar o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito e/ou protestos relativos ao referido débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitados a 30 (trinta) dias."Submetida à recurso, houve provimento apenas para incluir condenação em danos morais, em favor da requerente.
Logo, houve manutenção do comando judicial, para retirada de restrições em nome da requerente.No entanto, considerando o efeito suspensivo do recurso de Apelação (art. 1.012, do CPC), a aplicabilidade do comando judicial se deu com o trânsito em julgado do ato proferido em segundo grau, fato que se deu em 02/04/2024, conforme teor de movimentação 144.No caso, o Estado de Goiás comprovou que a baixa das restrições se deram em período anterior ao trânsito em julgado (mov. 167), motivo que não deverá incidir a multa por descumprimento.Visto isso, rejeito a impugnação de movimentação 164, ao passo que homologo os cálculos de movimentação 162.Determino o prosseguimento do feito, com tramitação pela satisfação do crédito, devendo-se observar os comandos judiciais de movimentação 154.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito -
29/01/2025 16:32
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 16:32
Decisão -> Outras Decisões
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20/01/2025 07:52
P/ DECISÃO
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07/01/2025 15:41
Juntada -> Petição
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06/12/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/11/2024 11:32:09))
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28/11/2024 11:04
Juntada -> Petição
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26/11/2024 11:32
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/11/2024 11:32
PARTE REQUERIDA MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS - EVENTO 162
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23/10/2024 18:03
Juntada -> Petição
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12/09/2024 10:33
Cumprimento Genérico - (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/08/2024 12:23:33))
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09/09/2024 09:21
Cumprimento Genérico
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28/08/2024 12:23
REMESSA CUC - CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES
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10/08/2024 08:00
Juntada -> Petição -> Impugnação
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29/07/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/07/2024 19:30:13))
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19/07/2024 19:30
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/07/2024 19:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/07/2024 19:30
Decisão -> Outras Decisões
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25/06/2024 17:10
Juntada -> Petição
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17/06/2024 14:58
P/ DESPACHO
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17/06/2024 14:58
CONCLUSÃO
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17/06/2024 14:58
DECURSO DE PRAZO PARTES
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25/04/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/04/2024 10:39:29))
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15/04/2024 10:39
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/04/2024 10:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/04/2024 10:39
PARTES TOMAREM CIÊNCIA DO RETORNO DOS AUTOS DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
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03/04/2024 18:58
Processo baixado à origem/devolvido
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03/04/2024 18:58
Transitado em Julgado
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03/04/2024 18:58
Processo baixado à origem/devolvido
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15/02/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (02/02/2024 15:53:31))
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15/02/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (02/02/2024 15:53:31))
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06/02/2024 12:28
Publicação no DJE ANO XVII - EDIÇÃO Nº 3885 - SEÇÃO I em 06/02/2024
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02/02/2024 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 02/02/2024 15:53:31)
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02/02/2024 16:11
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 02/02/2024 15:53:31)
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02/02/2024 16:11
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 02/02/2024 15:53:31)
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02/02/2024 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 02/02/2024 15:53:31)
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02/02/2024 15:53
(Sessão do dia 29/01/2024 10:00)
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02/02/2024 15:53
(Sessão do dia 29/01/2024 10:00)
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22/01/2024 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Incluído em Pauta (13/12/2023 15:29:47))
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22/01/2024 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Incluído em Pauta (13/12/2023 15:29:47))
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13/12/2023 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 13/12/2023 15:29:47)
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13/12/2023 15:30
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 13/12/2023 15:29:47)
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13/12/2023 15:30
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 13/12/2023 15:29:47)
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13/12/2023 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 13/12/2023 15:29:47)
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13/12/2023 15:29
(Sessão do dia 29/01/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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28/06/2023 17:53
P/ O RELATOR
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28/06/2023 17:53
Conclusão sem manifestação
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12/06/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/05/2023 19:11:40))
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31/05/2023 19:26
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/05/2023 19:11:40)
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31/05/2023 19:11
Despacho -> Mero Expediente
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05/05/2023 12:50
Juntada -> Petição
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11/04/2023 16:33
Juntada -> Petição
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04/04/2023 16:43
P/ O RELATOR
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04/04/2023 16:09
Juntada -> Petição
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03/04/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/03/2023 16:51:42))
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03/04/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/03/2023 16:51:42))
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28/03/2023 16:19
Publicação no DJE EDIÇÃO 3682 - SEÇÃO I no dia 28/03/2023
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24/03/2023 20:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/03/2023 16:51:42)
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24/03/2023 20:00
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/03/2023 16:51:42)
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24/03/2023 20:00
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/03/2023 16:51:42)
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24/03/2023 20:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/03/2023 16:51:42)
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24/03/2023 16:51
Decisão
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22/03/2023 18:47
P/ O RELATOR
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22/03/2023 18:47
Certidão Expedida
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16/03/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/03/2023 17:50:04))
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16/03/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/03/2023 17:50:04))
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06/03/2023 14:48
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/03/2023 17:50:04)
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03/03/2023 17:50
Despacho -> Mero Expediente
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14/02/2023 18:50
P/ O RELATOR
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14/02/2023 18:27
Juntada -> Petição
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21/11/2022 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/11/2022 20:29:35))
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21/11/2022 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/11/2022 20:29:35))
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11/11/2022 12:34
Publicado no DJE EDIÇÃO Nº 3591 - SEÇÃO I, em 11/11/2022
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09/11/2022 15:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/11/2022 20:29:35)
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09/11/2022 15:10
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/11/2022 20:29:35)
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09/11/2022 15:10
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/11/2022 20:29:35)
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09/11/2022 15:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/11/2022 20:29:35)
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08/11/2022 20:29
Decisão -> Outras Decisões
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20/10/2022 17:55
Juntada -> Petição
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17/10/2022 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/10/2022 10:32:06))
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17/10/2022 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/10/2022 10:32:06))
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10/10/2022 11:58
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3571 - SEÇÃO I, em 10/10/2022
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07/10/2022 17:18
P/ O RELATOR
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07/10/2022 17:16
documento
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07/10/2022 17:13
Juntada -> Petição
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06/10/2022 15:49
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente ? Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/10/2022 10:32:06)
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06/10/2022 15:49
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/10/2022 10:32:06)
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06/10/2022 15:49
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/10/2022 10:32:06)
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06/10/2022 15:49
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente ? Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/10/2022 10:32:06)
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06/10/2022 10:32
Despacho -> Mero Expediente
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23/08/2022 16:05
Juntada -> Petição
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02/08/2022 15:02
P/ O RELATOR
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02/08/2022 12:38
2ª Câmara Cível (Retornado para: DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO)
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02/08/2022 10:42
Despacho -> Mero Expediente
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28/07/2022 13:05
P/ DESPACHO
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28/07/2022 13:05
desinteresse uma parte na realização da audiência
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25/07/2022 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/07/2022 18:29:45))
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25/07/2022 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/07/2022 18:29:45))
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19/07/2022 17:26
Desinteresse em audiência de conciliação
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15/07/2022 18:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/07/2022 18:29:45)
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15/07/2022 18:30
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/07/2022 18:29:45)
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15/07/2022 18:30
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/07/2022 18:29:45)
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15/07/2022 18:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/07/2022 18:29:45)
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15/07/2022 18:29
Certidão acerca do interesse na realização da audiência
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15/07/2022 14:53
CEJUSC - 2º GRAU (Encaminhado para: Aureliano Albuquerque Amorim)
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15/07/2022 14:53
REMESSA DOS AUTOS AO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
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15/07/2022 14:53
CEJUSC - 2º GRAU (Encaminhado para: Aureliano Albuquerque Amorim)
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15/07/2022 14:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/07/2022 13:22:48)
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15/07/2022 14:51
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/07/2022 13:22:48)
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15/07/2022 14:51
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/07/2022 13:22:48)
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15/07/2022 14:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/07/2022 13:22:48)
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15/07/2022 13:22
Despacho -> Mero Expediente
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26/05/2022 13:01
P/ O RELATOR
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26/05/2022 12:59
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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26/05/2022 11:58
2ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO
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26/05/2022 11:58
2ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO
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25/05/2022 21:07
MANIFESTAÇÃO DO ESTADO
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16/05/2022 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/05/2022 14:48:45)
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16/05/2022 14:48
PARTE AUTORA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DO ART. 1010
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05/05/2022 22:23
MANIFESTAÇÃO DO ESTADO
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18/04/2022 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/04/2022 16:11:26))
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08/04/2022 16:11
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/04/2022 16:11
REQUERIDO MANIFESTAR ARTIGO 1010, § 1º DO NCPC
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05/04/2022 16:49
Juntada -> Petição -> Apelação
-
21/03/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (11/03/2022 14:44:01))
-
21/03/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (11/03/2022 14:44:01))
-
11/03/2022 14:44
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
11/03/2022 14:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
11/03/2022 14:44
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
11/01/2022 13:35
P/ DESPACHO
-
10/12/2021 10:54
Juntada -> Petição
-
08/11/2021 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/10/2021 16:58:43))
-
01/11/2021 19:06
MANIFESTAÇÃO DO ESTADO
-
27/10/2021 16:58
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/10/2021 16:58
REQUERIDO MANIFESTAR PETIÇÃO EVENTO N. 38
-
08/10/2021 16:13
Juntada -> Petição
-
16/09/2021 15:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Esthela Virginia Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2021 15:32
Despacho -> Mero Expediente
-
07/07/2021 08:06
P/ DESPACHO
-
07/07/2021 08:06
CERTIDÃO CONCLUSÃO
-
08/06/2021 14:26
Juntada -> Petição
-
27/05/2021 15:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/05/2021 15:36
AUTOR MANIFESTAR PETIÇÃO
-
23/05/2021 18:01
Juntada -> Petição
-
03/05/2021 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (22/04/2021 16:35:01))
-
22/04/2021 16:35
On-line para Advgs. de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
-
22/04/2021 16:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
-
22/04/2021 16:35
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
08/04/2021 08:51
P/ DECISÃO
-
11/03/2021 11:06
CERTIDÃO PARTES MANIFESTARAM ACERCA ESPECIFICAÇÃO PROVAS
-
10/03/2021 18:15
Juntada -> Petição
-
09/03/2021 18:33
MANIFESTAÇÃO DO ESTADO
-
08/03/2021 15:16
On-line para Advgs. de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
08/03/2021 15:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
08/03/2021 15:16
PARTES ESPECIFICAR PROVAS
-
02/03/2021 15:56
Juntada -> Petição
-
23/02/2021 08:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Esthela Virginia Medeiros (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
23/02/2021 08:38
AUTOR MANIFESTAR ARTIGO 350 E 351 CPC
-
18/02/2021 03:24
MANIFESTAÇÃO DO ESTADO
-
15/02/2021 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Citação Expedida (04/02/2021 10:25:34))
-
04/02/2021 10:26
On-line para Advgs. de Estado De Goias (Referente à Mov. Citação Expedida - 04/02/2021 10:25:34)
-
04/02/2021 10:25
Para (Polo Passivo) Estado De Goias
-
29/01/2021 20:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Esthela Virginia Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - )
-
29/01/2021 20:50
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
19/11/2020 10:17
P/ DECISÃO
-
18/11/2020 14:46
comprovante de negativação
-
24/10/2020 00:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Esthela Virginia Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
24/10/2020 00:04
Despacho -> Mero Expediente
-
18/09/2020 10:44
P/ DECISÃO
-
18/09/2020 10:44
CERTIDÃO INICIAL
-
16/09/2020 17:42
Luziânia - Vara das Fazendas Públicas Estadual (Normal) - Distribuído para: Luciana Vidal Pellegrino Kredens
-
16/09/2020 17:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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