TJGO - 5983201-87.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:01
Planilha Atualizada
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11/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
10/07/2025 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/07/2025 12:19:19))
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10/07/2025 12:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/07/2025 12:19
Certidão - Transcorrido o prazo para pagamento voluntário - Juntar planilha
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06/06/2025 13:20
Intimação VIA WHATSAPP
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05/06/2025 13:41
Para (polo passivo) Beatriz Ferreira Farias
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22/05/2025 10:27
Citação eletrônica
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23/04/2025 18:21
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/03/2025 16:05:07)) (Polo Passivo)
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11/04/2025 23:31
Para (Polo Passivo) Beatriz Ferreira Farias - Código de Rastreamento Correios: YQ655109785BR idPendenciaCorreios3143504idPendenciaCorreios
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26/03/2025 16:05
Recebimento - Cumprimento de Sentença
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26/03/2025 14:33
P/ DECISÃO
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26/03/2025 12:23
RESPOSTA - OFÍCIO
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25/03/2025 10:56
Cumprimento de sentença
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21/03/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/03/2025 15:03
Certidão - Informar eventual descumprimento do acordo
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16/03/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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05/03/2025 15:15
(Por dias)
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05/03/2025 15:13
comprovante de envio de e-mail
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05/03/2025 07:20
Ofício(s) Expedido(s)
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5983201-87.2024.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-92 Endereço: Pedro Tonelini, S/N, QUADRA8 LOTE 17 CASA 2, RESIDENCIAL ITATIAIA, ANAPOLIS, GO, CEP 75130470 Requerido(a): Beatriz Ferreira Farias CPF/CNPJ: *25.***.*63-24 Endereço: Avenida Mirage, 10, Apt-401 bloco-03 Premiere Park, Bairro Calixtolândia II Etapa, ANAPOLIS, GO, CEP 75130670 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará eletrônico, visando a transferência da quantia bloqueada, até o valor limite estabelecido no acordo, para a conta bancária informada, com seus rendimentos, devendo a Secretaria acompanhar os relatórios gerados pelo sistema e certificar nos autos o atendimento da ordem (artigo 5º, § 5º, do Provimento Conjunto nº 18/2021, do TJGO.
Promova-se o desbloqueio do valor que ultrapassa o estabelecido no acordo, bem como das contas da parte executada.
SUSPENDO o processo até a data final estabelecida pelas partes para o cumprimento integral da obrigação Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, sob pena de presunção de plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Gleuton Brito Freire Juiz de Direito em Substituição -
27/02/2025 17:58
comprovante de transferência
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27/02/2025 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Exe
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27/02/2025 14:41
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (31/01/2025 15:14:11))
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27/02/2025 13:00
P/ SENTENÇA
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26/02/2025 15:54
Homologação de acordo com bloqueio Judicial
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25/02/2025 14:29
Penhora online
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31/01/2025 15:14
Juntada de Planilha Atualizada
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5983201-87.2024.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda CPF/CNPJ: 21.859.969/0001-92Endereço: Pedro Tonelini, S/N, QUADRA8 LOTE 17 CASA 2, RESIDENCIAL ITATIAIA, ANAPOLIS, GO, CEP 75130470Requerido(a): Beatriz Ferreira Farias CPF/CNPJ: 625.157.633-24Endereço: Avenida Mirage, 10, Apt-401 bloco-03 Premiere Park, Bairro Calixtolândia II Etapa, ANAPOLIS, GO, CEP 75130670Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, excluir a multa e a pretensão relacionada aos honorários advocatícios, já que, como regra, são vedados nessa seara dos Juizados Especiais e é facultativa a representação processual, não sendo suficiente simples previsão contratual.Advirta-se que o não atendimento da determinação acarretará o prosseguimento da execução com a utilização da última planilha apresentada, com a exclusão dos referidos encargos.Escoado o prazo, cumpram-se as determinações pretéritas lançadas à mov.14.Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
29/01/2025 11:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/01/2025 11:36
Despacho -> Mero Expediente
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28/01/2025 16:11
P/ DESPACHO
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15/01/2025 15:05
Cálculo atualizado
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07/01/2025 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Efetivada - 19/12/2024 16:42:14)
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19/12/2024 16:42
Para Beatriz Ferreira Farias (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (03/12/2024 14:57:18))
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05/12/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Beatriz Ferreira Farias - Código de Rastreamento Correios: YQ532403279BR idPendenciaCorreios2864504idPendenciaCorreios
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03/12/2024 16:56
CARTA DE CITAÇÃO VIA AR
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03/12/2024 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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02/12/2024 15:35
P/ DECISÃO
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28/11/2024 21:18
Manifestação
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08/11/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
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06/11/2024 14:47
P/ DECISÃO
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06/11/2024 14:46
Certidão Expedida
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01/11/2024 08:36
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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23/10/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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23/10/2024 17:19
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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22/10/2024 18:06
Autos Conclusos
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22/10/2024 18:06
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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22/10/2024 18:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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