TJGO - 5068323-63.2025.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
19/08/2025 17:10
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 16:59
Intimação Expedida
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19/08/2025 16:59
Ato ordinatório
-
18/08/2025 17:32
Juntada de Documento
-
06/08/2025 11:25
Certidão Expedida
-
14/07/2025 13:49
Juntada -> Petição
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02/07/2025 17:52
Intimação Efetivada
-
02/07/2025 17:47
Intimação Expedida
-
02/07/2025 17:47
Decisão -> Outras Decisões
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30/06/2025 14:49
P/ DECISÃO
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30/06/2025 14:49
conclusao
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05/06/2025 10:40
Petição
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26/05/2025 19:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 15:57:02))
-
26/05/2025 15:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/05/2025 15:57
INTIMAR AUTOR - MANIFESTAR
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11/04/2025 17:55
Para Amilton Rabelo Da Fonseca (Mandado nº 4370634 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (17/02/2025 17:50:13))
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19/02/2025 16:59
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 4370634 / Para: Amilton Rabelo Da Fonseca)
-
19/02/2025 16:56
Certidão Expedida
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17/02/2025 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
-
17/02/2025 17:50
Decisão -> Concessão -> Liminar
-
17/02/2025 09:39
P/ DECISÃO
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12/02/2025 10:38
Petição
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05/02/2025 16:39
Petição
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Ordena��o de entrega de autos (CNJ:11019)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e AmbientalDESPACHOProcesso: 5068323-63.2025.8.09.0100Polo ativo: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.Polo passivo: Amilton Rabelo Da Fonseca Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias regularizar sua representação nos autos, uma vez que o substabelecimento (mov. 01 arq. 03) ao advogado peticionante nos autos possui data de validade até 07 de dezembro de 2024, portanto, encontra-se vencido.Sob pena de indeferimento da inicial.Em igual prazo, deve comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Após, conclusos.Despacho com força de mandado/ofício.
Intime-se.Cumpra-se.Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito -
03/02/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. - )
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03/02/2025 16:43
Despacho -> Ordenação de entrega de autos
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03/02/2025 15:06
CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO
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30/01/2025 13:02
Autos Conclusos
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30/01/2025 13:02
Luziânia - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Marco Antonio Azevedo Jacob de Araujo
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30/01/2025 13:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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