TJGO - 5434519-98.2023.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:15
Intimação Efetivada
-
28/08/2025 15:09
Intimação Expedida
-
27/08/2025 20:43
Juntada -> Petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Autos n.º: 5434519-98.2023.8.09.0006 )DECISÃO Recebida a liquidação por este juízo (evento nº 08) e apresentado o laudo pela parte exequente (evento nº 39), a parte executada foi devidamente intimada para manifestar.Pois bem.Do laudo apresentado no evento nº 39, observo que a avaliação foi elaborada com a estrita observância dos comandos delineados na sentença liquidanda, apresentando inclusive o método de avaliação.Assim, considerando que não há nenhuma impugnação, bem como, a ausência de laudo da parte executada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença coligidos no evento nº 39.Outrossim, nos termos do artigo 1.219, do Código Civil, autorizo a permanência da autora/exequente no imóvel até o pagamento do valor apurado, vedada a realização de alterações no bem.Ademais, promova-se a alteração da classe e da fase da ação, para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E/OU EXECUÇÃO.Após, intime-se a vencida para cumprir a obrigação quanto aos pagamentos do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo no prazo estipulado, incorrer nas sanções do art.523, §1º, do Código de Processo Civil.Quedando-se inerte e tendo em vista a gradação legal, nos termos do artigo 524 do CPC, INTIME-SE a parte exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo os honorários advocatícios arbitrados e a multa de 10%, ambos previstos no artigo 523, §1º, do CPC.Somente após a apresentação do demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, pela parte exequente, AUTORIZO o acesso ao sistema SISBAJUD para protocolo de ordem visando a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854 do CPC, devendo a parte exequente, na hipótese de a parte não estar sob o pálio da justiça gratuita, recolher a taxa de serviços respectiva, conforme Provimento nº 19/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.Havendo bloqueio de valores, INTIMEM-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o tenha constituído, para as providências previstas no §3º, do art. 854, do CPC.Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, CONVERTA-SE a indisponibilidade em penhora, devendo a instituição financeira, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas providenciar a transferência do respectivo valor para conta judicial vinculada à presente execução, permanecendo o feito em cartório, depois de intimado(a) pessoalmente o(a) devedor(a) que não possuir advogado o transcurso do prazo previsto no § 1º, do art. 917, do CPC.Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de DireitoD -
18/08/2025 07:30
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 07:30
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 07:22
Intimação Expedida
-
18/08/2025 07:22
Intimação Expedida
-
18/08/2025 07:22
Decisão -> Outras Decisões
-
05/08/2025 14:25
Autos Conclusos
-
05/08/2025 14:25
Prazo Decorrido
-
07/07/2025 12:50
Intimação Efetivada
-
07/07/2025 12:50
Intimação Efetivada
-
07/07/2025 12:40
Intimação Expedida
-
07/07/2025 12:40
Intimação Expedida
-
07/07/2025 12:40
Despacho -> Mero Expediente
-
17/06/2025 18:39
P/ DESPACHO
-
16/06/2025 12:11
Petição andamento no feito
-
27/05/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinel Francisco Da Cruz (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (27/05/2025 14:53:02))
-
27/05/2025 14:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aguinel Francisco Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
-
27/05/2025 14:53
Decurso do Prazo de Suspensão | Intimar Autor
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente","MovimentacaoComplemento":"Despacho -> Mero Expediente"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de AnápolisAutos n.:5434519-98.2023.8.09.0006 DESPACHO Defiro o pedido do evento 48.Assim, concedo à parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias para se manifestar, sob pena de suspensão. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A1 -
17/02/2025 09:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinel Francisco Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
17/02/2025 09:36
Despacho -> Mero Expediente
-
12/02/2025 19:50
P/ DESPACHO
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis UPJ das Varas Cíveis ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5434519-98.2023.8.09.0006 Promovente(s): Aguinel Francisco Da Cruz Promovido (s): Marlon Morais Construtora E Incorporadora Ltda Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de suspensão, deferido na mov. 41, razão pela qual, nos termos do Provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Anápolis, 29 de janeiro de 2025. FELIPE DO CARMO TOBIAS Analista Judiciário -
29/01/2025 16:48
Dilatação de prazo
-
29/01/2025 11:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinel Francisco Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/01/2025 11:30
Decurso do Prazo de Suspensão | Intimar Autor
-
29/01/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
02/08/2024 15:39
(Por 180 dias)
-
24/07/2024 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlon Morais Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. - )
-
24/07/2024 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinel Francisco Da Cruz (Referente à Mov. - )
-
24/07/2024 17:34
Despacho -> Mero Expediente
-
16/07/2024 14:38
Siscondj
-
11/07/2024 15:44
Conclusão Perícia
-
28/06/2024 11:40
P/ DESPACHO
-
26/06/2024 15:06
Juntada de procuração com pedido de Suspensão dos Autos
-
17/06/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlon Morais Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/06/2024 12:09:37)
-
17/06/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinel Francisco Da Cruz (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/06/2024 12:09:37)
-
14/06/2024 12:09
Data Perícia
-
12/06/2024 16:17
Certidão Expedida
-
11/06/2024 16:18
Comprovante de pagamento restante PERÍCIA
-
03/06/2024 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlon Morais Construtora E Incorporadora Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
03/06/2024 10:52
Intimação Efetivada
-
02/05/2024 21:00
COMPROVANTE PAGAMENTO LOCOMOÇÃO JUDICIAL
-
08/04/2024 08:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlon Morais Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/04/2024 08:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinel Francisco Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/04/2024 08:26
Indeferimento do Pedido
-
05/04/2024 09:45
P/ DESPACHO
-
22/03/2024 13:21
Sobre honorários periciais
-
01/03/2024 20:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlon Morais Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/02/2024 16:32:03)
-
01/03/2024 20:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinel Francisco Da Cruz (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/02/2024 16:32:03)
-
29/02/2024 16:32
Apresentação de Honorários
-
17/01/2024 13:17
Certidão Expedida
-
30/11/2023 19:47
Sobre nomeação de perito Assistentes e quesitos
-
08/11/2023 15:51
Certidão Expedida
-
06/11/2023 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlon Morais Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
-
06/11/2023 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinel Francisco Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
-
06/10/2023 09:35
P/ DESPACHO
-
29/09/2023 18:22
Juntada -> Petição
-
07/09/2023 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlon Morais Construtora E Incorporadora Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/08/2023 08:35:27)
-
06/09/2023 12:15
Laudo
-
21/08/2023 08:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinel Francisco Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/08/2023 08:35
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
21/08/2023 08:35
Recebimento Liquidação de Sentença
-
21/07/2023 13:55
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
18/07/2023 19:26
Certidão Expedida
-
17/07/2023 13:58
Certificar litispendência
-
11/07/2023 16:06
Autos Conclusos
-
11/07/2023 16:06
Anápolis - 5ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Pedro Paulo de Oliveira
-
11/07/2023 16:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5853133-52.2024.8.09.0006
Banco Pan SA
Wallison de Oliveira Morais
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/09/2024 00:00
Processo nº 5180465-40.2024.8.09.0069
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Francisco das Chagas Lustosa Miranda
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/03/2024 00:00
Processo nº 0009037-87.2020.8.09.0175
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Lucas Soares da Costa
Advogado: Thiago de Mendonca Nascimento
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/04/2025 16:51
Processo nº 5070725-31.2025.8.09.0064
Altair Jose Dias
Banco Bradesco S.A
Advogado: Tatiane do Nascimento Barcellos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/01/2025 00:00
Processo nº 5827977-82.2024.8.09.0064
Mk Of Formaturas LTDA
Joao Francisco Sobrinho
Advogado: Ludimila Alves Martins
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/08/2024 00:00