TJGO - 5643954-93.2023.8.09.0174
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:25
Gabinete: (Encaminhado para: RICARDO SILVEIRA DOURADO)
-
18/06/2025 12:25
Despacho -> Mero Expediente
-
10/04/2025 14:49
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
-
07/04/2025 17:44
P/ O RELATOR
-
07/04/2025 17:44
Conferência / Saneamento + balcão 4C
-
07/04/2025 17:43
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
07/04/2025 17:29
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA
-
07/04/2025 17:29
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA
-
07/04/2025 13:11
ANEXO
-
14/03/2025 09:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
14/03/2025 09:55
Intimação parte apelada - Contrarrazoar
-
13/03/2025 15:54
Juntada -> Petição -> Apelação
-
16/02/2025 12:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
16/02/2025 12:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elane Moreira De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
16/02/2025 12:07
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
03/02/2025 20:03
P/ SENTENÇA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5643954-93.2023.8.09.0174 DECISÃO No evento nº 40 foi proferida decisão deferindo a realização de perícia no contrato apresentado pela instituição financeira requerida, ocasião em que foi atribuído a ela o ônus do pagamento dos honorários.Todavia conquanto devidamente intimada para o depósito dos honorários periciais a requerida manteve-se inerte inviabilizando, assim, a realização do trabalho pela expert nomeada.Dessa forma, presumo o desinteresse na realização da mencionada prova.
Sobre a temática colaciono o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de Goiás:APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
IMÓVEL.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS REQUERIDOS/APELANTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AFASTADO.
SÚMULA n.º 28, TJGO.
DECISÃO ANTERIOR QUE ATRIBUIU AO APELANTE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA PERÍCIA.
INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
INÉRCIA DO RÉU.
PRECLUSÃO. (...) I.
Descabe falar em cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, quando existentes provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não demonstrar a existência de prejuízo processual, nos termos da Súmula 28 deste TJGO.
II.
A responsabilidade dos requeridos/apelantes pelo pagamento dos honorários periciais, já havia sido determinada em decisão anterior nos autos, sem a interposição de recurso próprio e sem o depósito do valor da perícia, sendo imperioso o reconhecimento da preclusão processual para novo questionamento sobre a necessidade e realização da perícia, diante da desídia do requerido ao pagamento dos honorários do perito.
III.. (…) APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJGO, Apelação Cível n.° 5295987-74.2019.8.09.0107, Rel.
Desa.
Amélia Martins De Araújo, 1ª Câmara Cível, julgado em 26/06/2023, DJe de 26/06/2023) Com efeito, declaro a preclusão consumativa devendo a parte requerida suportar o ônus processual de sua desídia.Nesse quadro, não havendo pleito de produção de outras provas determino nova conclusão dos autos para sentença.Intimem.Senador Canedo-GO, 30 de janeiro de 2024. Dr.
Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito -
31/01/2025 00:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
31/01/2025 00:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elane Moreira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
31/01/2025 00:42
Decisão -> Outras Decisões
-
30/01/2025 11:05
P/ DECISÃO
-
30/01/2025 11:05
Requerido - Evento nº 84
-
19/12/2024 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. - )
-
19/12/2024 20:31
Despacho -> Mero Expediente
-
18/12/2024 09:37
P/ DECISÃO
-
17/12/2024 17:24
Juntada -> Petição
-
07/12/2024 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. - )
-
07/12/2024 12:23
Despacho -> Mero Expediente
-
04/12/2024 11:48
Manifestação
-
03/12/2024 13:27
P/ DESPACHO
-
03/12/2024 13:27
Parte ré - evento nº 75
-
21/11/2024 12:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/11/2024 12:50
Intimação requerida - recolher honorários
-
21/11/2024 12:49
Parte ré - evento nº 72
-
22/10/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/10/2024 15:13
Intimação - Parte requerida - Recolher honorários periciais.
-
22/10/2024 15:11
Resposta da Perita.
-
11/10/2024 15:45
Perita intimada para manifestar.
-
10/10/2024 18:24
Manifestação
-
10/10/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
10/10/2024 16:59
Intimação - Parte requerida - Recolher honorários periciais.
-
10/10/2024 16:57
Manifestação da Perita - Aceite de honorários.
-
03/10/2024 15:37
Perita intimada - Aguardando aceite ou recusa.
-
03/10/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 03/10/2024 10:53:45)
-
03/10/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elane Moreira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 03/10/2024 10:53:45)
-
02/10/2024 14:31
P/ DESPACHO
-
02/10/2024 14:31
Declínio de nomeação da Perita.
-
26/09/2024 16:24
Perita intimada - Aguardando manifestação.
-
26/09/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/09/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elane Moreira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/09/2024 15:26
Decisão -> Outras Decisões
-
12/09/2024 08:24
P/ DECISÃO
-
11/09/2024 17:06
JUNTADA PETIÇÃO
-
02/09/2024 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
02/09/2024 13:25
Intimação - Parte Requerida.
-
02/09/2024 13:20
Manifestação da Perita - Resposta à impugnação.
-
23/08/2024 15:26
JUNTADA PETIÇÃO
-
31/07/2024 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
31/07/2024 13:22
Intimação - Parte Requerida - Recolher honorários períciais.
-
31/07/2024 13:21
Manifestação da Perita - Aceite e proposta de honorários.
-
30/07/2024 20:07
Juntada -> Petição
-
26/07/2024 15:15
Perita intimada - Aguardando aceite ou recusa.
-
25/07/2024 12:27
Apresentação de Quesitos
-
17/07/2024 17:02
Para (Polo Ativo) Elane Moreira De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/06/2024 18:56:05))
-
05/07/2024 19:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
05/07/2024 19:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elane Moreira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
21/06/2024 19:04
P/ DESPACHO
-
21/06/2024 16:47
Manifestação - Procuração e Endereço
-
18/06/2024 00:03
Para (Polo Ativo) Elane Moreira De Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ323207236BR idPendenciaCorreios2398463idPendenciaCorreios
-
10/06/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elane Moreira De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/06/2024 18:56:05)
-
07/06/2024 18:56
Despacho -> Mero Expediente
-
25/04/2024 15:51
P/ SENTENÇA
-
24/04/2024 22:59
Manifestação - Produção de Provas
-
23/04/2024 17:25
ANEXO
-
15/04/2024 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
15/04/2024 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elane Moreira De Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
15/04/2024 13:27
Intimação para produção de provas
-
11/04/2024 10:08
Manifestação de Provas
-
11/04/2024 10:02
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
14/03/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elane Moreira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
14/03/2024 14:22
Intimação para impugnar a contestação
-
13/03/2024 16:18
ANEXO
-
21/02/2024 10:14
Realizada sem Acordo - 21/02/2024 10:00
-
21/02/2024 10:14
Realizada sem Acordo - 21/02/2024 10:00
-
21/02/2024 10:14
Realizada sem Acordo - 21/02/2024 10:00
-
21/02/2024 10:14
Realizada sem Acordo - 21/02/2024 10:00
-
21/02/2024 09:56
Substabelecimento
-
20/02/2024 17:36
Juntada -> Petição
-
14/12/2023 15:38
Para Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (27/11/2023 10:34:42))
-
06/12/2023 08:51
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
02/12/2023 02:43
Para (Polo Passivo) Banco Itau Consignado S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ113246654BR idPendenciaCorreios1796378idPendenciaCorreios
-
27/11/2023 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elane Moreira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/11/2023 10:35
Link para acessar a audiência
-
27/11/2023 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elane Moreira De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
27/11/2023 10:34
(Agendada para 21/02/2024 10:00)
-
26/11/2023 22:08
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
26/11/2023 22:08
Decisão -> Outras Decisões
-
21/11/2023 17:26
Emenda a Inicial
-
21/11/2023 15:41
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
21/11/2023 15:41
Certidão de Comparecimento - Elane Moreira De Souza
-
08/11/2023 03:07
Para (Polo Ativo) Elane Moreira De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/10/2023 18:38:45))
-
20/10/2023 22:27
Para (Polo Ativo) Elane Moreira De Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ042211907BR idPendenciaCorreios1709148idPendenciaCorreios
-
02/10/2023 18:38
Despacho -> Mero Expediente
-
27/09/2023 12:42
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
27/09/2023 12:42
Certidão de conexão
-
27/09/2023 11:20
Senador Canedo - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PATRICIA DIAS BRETAS
-
27/09/2023 11:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012967-32.2025.8.09.0117
Maria Joana Martins da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Karla Mylliane Dias de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/01/2025 16:39
Processo nº 6011883-78.2024.8.09.0160
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alexandre Gontijo da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/10/2024 18:57
Processo nº 5069405-04.2025.8.09.0174
Gervania Neres da Silva Lima
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Igor Nascimento Mendes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/01/2025 00:00
Processo nº 5371334-53.2020.8.09.0051
Polliana Gomes Vilela
Sandro Magno Camilo - Espolio
Advogado: Adryane Sousa Alves de Jesus
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/07/2020 00:00
Processo nº 5276414-74.2022.8.09.0162
Condominio Residencial Kyoto
Sergio Camilo Felix de Souza
Advogado: Lucio de Queiroz Delfino
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/12/2023 14:00