TJGO - 5711208-77.2024.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 16:53 Intimação Efetivada 
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                                            26/08/2025 16:34 Intimação Expedida 
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                                            26/08/2025 16:34 Ato ordinatório 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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                                            19/08/2025 17:00 Intimação Efetivada 
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                                            19/08/2025 16:52 Intimação Efetivada 
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                                            19/08/2025 16:49 Intimação Expedida 
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                                            19/08/2025 16:48 Certidão Expedida 
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                                            19/08/2025 16:44 Intimação Efetivada 
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                                            19/08/2025 16:43 Intimação Expedida 
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                                            19/08/2025 16:42 Certidão Expedida 
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                                            19/08/2025 16:37 Intimação Expedida 
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                                            19/08/2025 16:37 Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av.
 
 Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Interdito ProibitórioProcesso nº: 5711208-77.2024.8.09.0003Promovente(s): IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUSPromovido(s): EMILIO RODRIGUES FILHO DECISÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de Conciliação.Consigne-se, ainda, que a ausência injustificada das partes à mencionada audiência é ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa em até 2% sob o valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º do art. 334 NCPC).Na eventualidade de inexistência de autocomposição das partes, após apresentação da peça contestatória, dê-se vista dos autos a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação.Ultimados tais atos, nova conclusão.Às providências.I.
 
 Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
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                                            12/08/2025 13:22 Intimação Efetivada 
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                                            12/08/2025 13:16 Intimação Expedida 
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                                            12/08/2025 13:16 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            01/08/2025 21:53 Autos Conclusos 
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                                            16/07/2025 18:32 Juntada -> Petição 
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                                            10/07/2025 16:56 Mandado Cumprido 
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                                            10/07/2025 15:24 Mandado Expedido 
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                                            01/07/2025 18:22 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/07/2025 15:06:37)) 
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                                            01/07/2025 18:13 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/07/2025 15:06:37) 
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                                            01/07/2025 15:06 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            30/06/2025 14:56 Autos Conclusos 
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                                            30/06/2025 14:56 Certidão de conclusão 
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                                            27/06/2025 15:01 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS (Referente à Mov. Prazo Decorrido (27/06/2025 14:54:21)) 
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                                            27/06/2025 14:54 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - ) 
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                                            27/06/2025 14:54 Parte autora 
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                                            06/06/2025 14:02 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/06/2025 09:42:59)) 
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                                            06/06/2025 13:37 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/06/2025 09:42:59) 
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                                            06/06/2025 09:42 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            02/06/2025 18:58 P/ DESPACHO 
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                                            02/06/2025 18:57 Juntada -> Petição 
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                                            08/05/2025 17:36 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/05/2025 14:13:40) 
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                                            08/05/2025 17:36 Atualização do valor da causa. 
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                                            05/05/2025 14:13 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            29/04/2025 17:16 Autos Conclusos 
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                                            29/04/2025 17:16 Autos remetidos conclusos. 
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                                            25/04/2025 17:34 Juntada -> Petição 
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                                            27/03/2025 18:00 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/03/2025 09:39:48) 
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                                            26/03/2025 09:39 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            25/03/2025 18:26 Autos Conclusos 
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                                            25/03/2025 18:23 Juntada -> Petição 
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                                            05/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av.
 
 Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Interdito ProibitórioProcesso nº: 5711208-77.2024.8.09.0003Promovente(s): IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUSPromovido(s): EMILIO RODRIGUES FILHO DESPACHO Considerando a manifestação apresentada no evento retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, delimitar a área que pretende a proteção, bem como indique o valor da causa, considerando para tanto o laudo de avaliação apresentado pelo Oficial de Justiça. Às providências.I.
 
 Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
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                                            28/02/2025 16:02 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/02/2025 14:59:42) 
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                                            27/02/2025 14:59 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            24/02/2025 19:42 P/ DESPACHO 
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                                            21/02/2025 18:07 Juntada -> Petição 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av.
 
 Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Interdito ProibitórioProcesso nº: 5711208-77.2024.8.09.0003Promovente(s): IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUSPromovido(s): EMILIO RODRIGUES FILHO DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o evento retro, no prazo legal. Às providências.I.
 
 Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
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                                            03/02/2025 16:56 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/01/2025 12:41:39) 
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                                            21/01/2025 12:41 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            21/01/2025 08:59 Autos Conclusos 
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                                            21/01/2025 08:59 Certidão Conclusão 
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                                            16/12/2024 17:46 Para EMILIO RODRIGUES FILHO (Mandado nº 3998791 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/11/2024 17:26:04)) 
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                                            10/12/2024 16:17 Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 3998791 / Para: EMILIO RODRIGUES FILHO) 
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                                            18/11/2024 17:26 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            03/10/2024 12:42 P/ DESPACHO 
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                                            03/10/2024 11:19 Juntada -> Petição 
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                                            10/09/2024 13:54 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            10/09/2024 13:54 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            27/08/2024 14:08 P/ DESPACHO 
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                                            27/08/2024 13:47 Juntada -> Petição 
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                                            30/07/2024 06:58 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            30/07/2024 06:58 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            23/07/2024 13:36 Certidão conexão negativa 
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                                            23/07/2024 11:15 Autos Conclusos 
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                                            23/07/2024 11:15 Alexânia - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende 
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                                            23/07/2024 11:15 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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