TJGO - 5412599-30.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:59
Certidão Expedida
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5412599-30.2023.8.09.0051Exequente(s): Fernanda Cristina De OliveiraExecutado(s): Hapvida Assistencia Medica SaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Na movimentação 119, foi autorizado a penhora eletrônica no valor de R$ 98.700,00 (noventa e oito mil e setecentos reais) para viabilizar a compra de dois frascos de ocrelizumabe.Após isso, na movimentação 123, foi bloqueado o valor de R$ 703.876,54 (setecentos e três mil oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) nas contas bancárias de titularidade da parte executada.Em seguida, na movimentação 133, foi autorizado a expedição de alvará.Depois disso, na movimentação 138, a parte executada requereu a expedição de alvará do valor excedente bloqueado o qual totaliza R$ 703.876,54 (setecentos e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).Posteriormente, na movimentação 139, a parte exequente reiterou o pedido de expedição de alvará no valor de R$ 98.700,00 (noventa e oito mil e setecentos reais).Ao final, na movimentação 141, a parte executada informou que cumpriu a obrigação de fazer imposta, bem como, pediu pela expedição de alvará do valor excedente bloqueado o qual totaliza R$ 703.876,54 (setecentos e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). É o relato do necessário.
Decido. I) Nota-se que a liberação do valor de R$ 98.700,00 (noventa e oito mil e setecentos reais) em favor da parte exequente já havia sido autorizada por este magistrado na decisão contida na movimentação 133.
Assim, reitero as ordens ali determinadas a fim de que seja expedido alvará no valor de R$ 98.700,00 (noventa e oito mil e setecentos reais) em favor da parte exequente para as contas bancárias de titularidade da exequente, conforme indicado na movimentação 126.II) Considerando que houve penhora em excesso no valor de R$ 703.876,54 (setecentos e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), DETERMINO a imediata transferência desse valor e rendimentos à parte executada, por alvará, através do Sistema SISCONDJ, para a conta bancária indicada na movimentação 138, cumprindo à UPJ providenciar a expedição, observadas as devidas cautelas.
Ressalto que a conta bancária indicada é de titularidade da própria parte executada.Anoto que, nos termos do provimento 57/2021 da CGJ, foi alterado o Art. 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, acrescentado em seu parágrafo único: “Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003).”Dessa forma, deverá a UPJ constar nos documentos de levantamento de quantia em referência as disposições contidas no Art. 167, parágrafo único, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.III) Considerando que a parte executada informou que cumpriu a obrigação de fazer e juntou documentos nesse sentido, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE para no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresentar manifestação acerca do cumprimento ou não da obrigação e requerer o que entender que é de direito.Transcorrido o prazo mencionado acima, com ou sem a manifestação da parte exequente, mas com a devida certidão a respeito retorne-se os autos conclusos para deliberação.Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024) -
15/07/2025 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 17:28:23))
-
15/07/2025 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 17:28:23))
-
15/07/2025 17:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/07/2025 17:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/07/2025 17:28
Decisão - Alvarás e intimação
-
14/07/2025 14:35
Alvará Finalizado.
-
11/07/2025 15:23
MANIFESTAÇÃO EV. 133
-
23/06/2025 18:03
P/ DECISÃO
-
18/06/2025 18:23
Pedido de alvará
-
18/06/2025 15:22
MANIFESTAÇÃO PENHORA EV. 123
-
16/06/2025 20:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (16/06/2025 16:03:00))
-
16/06/2025 20:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (16/06/2025 16:03:00))
-
16/06/2025 16:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
-
16/06/2025 16:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
-
16/06/2025 16:03
Expedir alvará - Intimar parte executada
-
09/06/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/06/2025 09:18:38))
-
09/06/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/06/2025 09:18:38))
-
09/06/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/06/2025 09:18:38))
-
09/06/2025 14:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/06/2025 09:18:38)
-
09/06/2025 14:19
P/ DECISÃO
-
09/06/2025 14:10
Pedido de alvará - retificação
-
09/06/2025 13:56
Pedido de alvará
-
09/06/2025 13:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/06/2025 09:18:38)
-
06/06/2025 09:18
PENHORA FRUTÍFERA - COM TRANSFERÊNCIA - COM DESBLOQUEIO SALDO REMANESCENTE
-
02/06/2025 15:51
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
-
28/05/2025 06:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/05/2025 06:34:43))
-
28/05/2025 06:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
28/05/2025 06:34
Decisão - Penhora de bens.
-
15/05/2025 15:40
P/ DECISÃO
-
15/05/2025 10:36
Pedido de penhora
-
08/05/2025 00:48
Para (Polo Passivo) Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/03/2025 21:13:05))
-
15/04/2025 14:15
Para Hapvida Assistencia Medica Sa (Mandado nº 4758245 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/03/2025 21:13:05))
-
14/04/2025 18:54
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4758245 / Para: Hapvida Assistencia Medica Sa)
-
10/04/2025 23:26
Para (Polo Passivo) Hapvida Assistencia Medica Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ652455445BR idPendenciaCorreios3136621idPendenciaCorreios
-
02/04/2025 16:37
Petição
-
27/03/2025 21:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
27/03/2025 21:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
27/03/2025 21:13
Decisão - Obrigação de fazer.
-
10/03/2025 12:41
P/ DECISÃO
-
06/03/2025 13:12
Pedido de penhora
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5412599-30.2023.8.09.0051Exequente(s): Fernanda Cristina De OliveiraExecutado(s): Hapvida Assistencia Medica SaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento à obrigação de fazer imposta, seja fornecendo o medicamento à exequente ou depositando o valor suficiente à aquisição do fármaco, conforme orçamento juntado na movimentação 102, sob pena de multa.No mesmo prazo, deverá manifestar acerca do pedido de constituição de capital para custeio do tratamento médico.
Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024) -
03/02/2025 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
03/02/2025 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
03/02/2025 16:57
Decisão-intimar para cumprir obrigação
-
31/01/2025 16:01
P/ DECISÃO
-
30/01/2025 11:54
Pedido de fornecimento de medicação
-
02/12/2024 16:59
Juntada - Comprovante Pagamento Custas Finais
-
12/11/2024 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 11/11/2024 13:56:43)
-
11/11/2024 13:56
Cálculo de Custas
-
11/11/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Cálculo de Custas (11/11/2024 13:42:18))
-
11/11/2024 13:42
- Guia Final Número: *70.***.*52-50
-
05/11/2024 15:07
Remetidos os Autos da Contadoria
-
05/11/2024 15:04
CERTIDÃO ALVARÁ EXPEDIDO AG. ASSINATURA SISCONDJ - 6ª UPJ
-
05/11/2024 14:59
extrato Siscondj
-
05/11/2024 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/11/2024 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/11/2024 14:42
Decisão - Alvará de levantamento. Valores bloqueados. Executada inerte.
-
05/11/2024 12:13
P/ DECISÃO
-
05/11/2024 12:13
certidao de regularidade
-
05/11/2024 12:10
certidao de transito em julgado
-
05/11/2024 09:55
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO)
-
31/10/2024 16:38
Pedido de alvará
-
25/10/2024 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Penhora Realizada - 25/10/2024 13:08:10)
-
25/10/2024 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Penhora Realizada - 25/10/2024 13:08:10)
-
25/10/2024 13:08
- Penhora integral - Com transferência
-
14/10/2024 15:03
Interrupção da "teimosinha"
-
19/09/2024 09:30
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
-
19/09/2024 08:39
Manifestação
-
18/09/2024 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
-
18/09/2024 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
-
18/09/2024 17:30
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 13:50
P/ DECISÃO
-
17/09/2024 23:18
Pedido de penhora
-
22/08/2024 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
22/08/2024 15:28
Despacho -> Mero Expediente
-
21/08/2024 16:46
P/ DECISÃO
-
21/08/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 11:24
Pedido de cumprimento
-
30/07/2024 16:33
Processo Arquivado
-
15/07/2024 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
15/07/2024 14:38
Intimação DA PARTE AUTORA DAR ANDAMENTO AO FEITO
-
03/07/2024 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/07/2024 15:14
Despacho -> Mero Expediente
-
02/07/2024 17:22
P/ DECISÃO
-
26/06/2024 16:16
Manifestação
-
17/06/2024 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
17/06/2024 13:35
Despacho -> Mero Expediente
-
11/06/2024 10:18
P/ DECISÃO
-
10/05/2024 08:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/04/2024 19:11:02)
-
02/05/2024 17:28
Manifestação
-
08/04/2024 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/04/2024 19:11
Despacho -> Mero Expediente
-
01/04/2024 19:17
P/ DECISÃO
-
26/03/2024 14:44
Manifestação
-
15/03/2024 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/03/2024 16:49
Decisão -> Outras Decisões
-
11/03/2024 14:15
P/ DECISÃO
-
08/03/2024 15:42
Juntada de documentos
-
28/02/2024 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/02/2024 11:18:37)
-
28/02/2024 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/02/2024 11:18:37)
-
28/02/2024 11:18
ALVARÁ EXPEDIDO. AGUARDANDO PAGAMENTO.
-
19/02/2024 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
-
19/02/2024 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
-
19/02/2024 18:00
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
-
19/02/2024 16:06
P/ DECISÃO
-
16/02/2024 19:05
Pedido de alvará
-
16/02/2024 11:29
comprovante pagamento
-
06/02/2024 17:14
manifestação deposito judicial
-
24/01/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/01/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/01/2024 16:17
Despacho -> Mero Expediente
-
24/01/2024 14:52
P/ DECISÃO
-
22/12/2023 11:13
Pedido de fornecimento de medicação
-
14/12/2023 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
14/12/2023 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
14/12/2023 18:55
Decisão -> Outras Decisões
-
30/10/2023 06:50
P/ DECISÃO
-
24/10/2023 19:22
Manifestação
-
02/10/2023 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/09/2023 09:57:03)
-
27/09/2023 09:57
Impugnação ao cumprimento sentença
-
18/09/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/09/2023 19:13
Ato ordinatório - RÉU MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO - UPJ
-
15/09/2023 10:38
Execução de multa
-
16/08/2023 19:06
Alvará
-
16/08/2023 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
-
16/08/2023 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
-
16/08/2023 18:36
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
-
11/08/2023 15:34
P/ DECISÃO
-
09/08/2023 16:25
Pedido de alvará
-
09/08/2023 16:02
deposito judicia
-
03/08/2023 12:51
deposito judicial medicamento
-
31/07/2023 14:36
REMESSA CENOPES
-
31/07/2023 13:40
Juntada -> Petição
-
28/07/2023 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
-
28/07/2023 17:41
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 17:06
P/ DECISÃO
-
18/07/2023 16:43
Pedido de penhora
-
06/07/2023 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hapvida Assistencia Medica Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
06/07/2023 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Cristina De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
06/07/2023 18:14
Decisão -> Outras Decisões
-
03/07/2023 17:22
Juntada de documentos
-
30/06/2023 17:56
CERTIDÃO CONEXÃO LOCALIZADA - UPJ
-
30/06/2023 16:24
Autos Conclusos
-
30/06/2023 16:24
Goiânia - 1ª UPJ das Varas Cíveis (Dependente) - Distribuído para: Rodrigo de Melo Brustolin
-
30/06/2023 16:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6130592-11.2024.8.09.0051
Paulo Henrique Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Scheilla de Almeida Mortoza
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/04/2025 14:18
Processo nº 5355205-31.2024.8.09.0051
Jennyffer Lorrany Braga Alves
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/05/2024 17:07
Processo nº 6116324-49.2024.8.09.0051
Vinci Sistema de Ensino LTDA
Giselly da Mota Bastos
Advogado: Pedro Henrique Maciel Barros
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/12/2024 00:00
Processo nº 5074454-07.2025.8.09.0051
Claudiene de Jesus Jacinto Barros
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Matheus Gomes Magalhaes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/02/2025 10:56
Processo nº 5141413-91.2024.8.09.0051
Wellington Rocha Pires
Izonel dos Santos Lira
Advogado: Dayanne Pereira Silva Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/03/2024 00:00