TJGO - 5638214-21.2024.8.09.0110
1ª instância - Mozarl Ndia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:29
Juntada -> Petição
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27/08/2025 13:11
Processo Arquivado
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27/08/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:11
Processo Arquivado
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27/08/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:08
Certidão Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Mozarlândia1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186E-mail: cartciv1mozarlâ[email protected] Processo n.º: 5638214-21.2024.8.09.0110Promovente: Tribunal De Justica Do Estado De Mato GrossoPromovido: Roselmo Jose Matos Dos Santos D E C I S Ã O Considerando que o objeto da carta precatória expedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranatinga/MT consistia na realização de perícia médica destinada à constatação de eventual invalidez do autor, e tendo em vista que a diligência foi regularmente cumprida, com a juntada do respectivo laudo pericial elaborado pelo perito nomeado (evento 42), resta exaurida a finalidade do presente cumprimento.Dessa forma, determino a remessa dos autos ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens, para que prossiga no regular andamento do feito.Dê-se baixa e arquivem-se os autos.Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intime-se.
Cumpra-se.Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.388/2025) 02 -
21/08/2025 01:20
Intimação Efetivada
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21/08/2025 01:18
Intimação Expedida
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21/08/2025 01:18
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
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11/08/2025 18:47
Autos Conclusos
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11/08/2025 18:47
Certidão Expedida
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17/07/2025 11:10
Juntada de Documento
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17/06/2025 11:39
Comprovante de envio do ofício/alvará n.º 315/2025.
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17/06/2025 10:37
Juntada -> Petição
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16/06/2025 20:42
Ofício(s) Expedido(s)
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16/06/2025 17:55
Digitação de ofício/alvará nº 315/2025 à Caixa Econômica Federal.
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16/06/2025 17:49
Dados bancários do perito nomeado.
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16/06/2025 17:46
Guia para Depósito da Justiça Estadual
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03/06/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Icatu Seguros S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento (21/05/2025 16:46:09))
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03/06/2025 14:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Icatu Seguros S/a - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/05/2025 16:46:09)
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21/05/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselmo Jose Matos Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/05/2025 16:52
CERTIDAO DE INTIMACAO DAS PARTES
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21/05/2025 16:46
Juntada de LAUDO DE PERICIA
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16/05/2025 16:54
Envio de email ao perito
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02/04/2025 15:43
Para Roselmo Jose Matos Dos Santos (Mandado nº 4381355 / Referente à Mov. Juntada de Documento (13/02/2025 15:24:31))
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25/02/2025 14:34
EMAIL RECEBIDO
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20/02/2025 16:11
PEDIDO DE INFORMAÇÕES RESPONDIDO POR EMAIL
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20/02/2025 16:02
Para Mozarlândia - Central de Mandados (Mandado nº 4381355 / Para: Roselmo Jose Matos Dos Santos)
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20/02/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Icatu Seguros S/a - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/02/2025 15:24:31)
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20/02/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselmo Jose Matos Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/02/2025 15:24:31)
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14/02/2025 14:10
Juntada de PEDIDO DE INFORMACAO
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13/02/2025 15:24
Juntada de DATA PARA PERICIA
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05/02/2025 16:25
Intimação do perito.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mozarlândia - GO Vara Cível Processo n.º: 5638214-21.2024.8.09.0110 Parte autora: Tribunal De Justica Do Estado De Mato Grosso Parte ré: Roselmo Jose Matos Dos Santos DESPACHO Compulsando detidamente os autos e os requerimentos das partes (eventos 26 e 28), verifico a necessidade de redesignar a realização da prova pericial para fins de constatação de (in)validez de Roselmo Jose Matos dos Santos.
INTIME-SE o perito judicial Dr.
Everton Senger para, no prazo de 10 (dez) dias, agendar nova perícia, indicando o dia, horário e local, nos termos do determinado na decisão no evento 04.
Saliento que os honorários já foram fixados, mantendo-os na integralidade, sem qualquer alteração.
Agendada a perícia, INTIMEM-SE as partes, devendo a parte interessada comparecer munida de todos os exames e, ainda, prontuário médico.
O laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da perícia, devendo a Escrivania providenciar a intimação das partes para manifestarem no prazo legal, bem como a expedição de ordem de pagamento dos honorários periciais.
Providencie e expeça-se o necessário.
CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ – GO.
Intimem-se.
Cumpra-se. Mozarlândia - GO, datado eletronicamente. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito Respondente Decreto Judiciário n.º 3.305/2023 4 -
29/01/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselmo Jose Matos Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/01/2025 16:40
Remarcar perícia
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28/01/2025 18:01
P/ DESPACHO
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10/01/2025 13:59
Juntada -> Petição
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19/12/2024 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Icatu Seguros S/a - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta - 18/12/2024 11:21:57)
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18/12/2024 11:21
Juntada -> Petição -> Resposta
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15/12/2024 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselmo Jose Matos Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/12/2024 12:47
Despacho. INTIMAR PARTE
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29/11/2024 14:36
P/ DECISÃO
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25/11/2024 20:37
Juntada -> Petição
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19/11/2024 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselmo Jose Matos Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/11/2024 17:43:21)
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19/11/2024 17:43
Juntada de LAUDO DE PERICIA
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08/11/2024 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Icatu Seguros S/a - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/11/2024 13:15
Intimação requerido
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28/10/2024 13:19
RECIBO DE DOCUMENTO
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25/10/2024 17:03
RECIBO DE DOCUMENTO
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25/10/2024 15:43
Juntada de PEDIDO DE INFORMACAO
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22/10/2024 18:14
Ofício(s) Expedido(s)
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22/10/2024 18:01
Ofício retro enviado via e-mail.
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22/10/2024 14:11
Para Roselmo Jose Matos Dos Santos (Mandado nº 3582986 / Referente à Mov. Juntada de Documento (01/10/2024 16:43:55))
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03/10/2024 13:02
Para Mozarlândia - Central de Mandados (Mandado nº 3582986 / Para: Roselmo Jose Matos Dos Santos)
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01/10/2024 16:43
Juntada de DATA PARA PERICIA
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09/09/2024 08:24
Intimação do perito por email
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09/09/2024 08:18
Certidão de resposta do ofício 3520/2024
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09/09/2024 08:17
Ofício 3520-2024
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20/08/2024 18:30
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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29/07/2024 12:45
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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01/07/2024 17:26
Mozarlândia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Denis Lima Bonfim
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01/07/2024 17:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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