TJGO - 5556071-70.2023.8.09.0122
1ª instância - Petrolina de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:36
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/05/2025 11:22:12)
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23/05/2025 11:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ERNANI VIEIRA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/05/2025 11:22:12)
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23/05/2025 11:22
OFICIO RESPOSTA JUCEG
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16/05/2025 14:08
Comprovante reiterando resposta da Juceg
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16/05/2025 13:49
Comprovante da intimação do perito via e-mail
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17/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (05/02/2025 11:04:32))
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas Comarca de Petrolina de Goiás - GO Processo n.º 5556071-70.2023.8.09.0122Data da distribuição: 24/08/2023 00:00:00Requerente: ERNANI VIEIRA DA MOTARequerido: ESTADO DE GOIÁSEste ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO No evento 18, este Juízo proferiu decisão de saneamento e determinou a produção de prova pericial. Devidamente intimado, o Perito nomeado apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), no evento 33. Em evento 37, o Estado de Goiás manifestou discordância com os honorários periciais apresentados e requereu a revisão da proposta. No evento 39, o autor manifestou sua discordância com a proposta de honorários e requereu a redução do valor. Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. Verifica-se, no caso em análise, que as partes não concordaram com o valor apresentado na proposta de honorários perícias, valor que realmente representa quantia considerável. Ainda, percebe-se que foram formulados requerimentos nos eventos 37 e 39. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar de modo objetivo a necessidade de 112 horas técnicas de perícia e, se entender oportuno, readequar a proposta de honorários periciais, levando em consideração as alegações de eventos 37 e 39. Apresentada a manifestação do perito, intimem-se as partes para manifestarem em 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, §3º, CPC. Intimem-se.
Cumpra-se. Petrolina de Goiás, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito Respondente – Decreto n.º 2.719/2024(assinado digitalmente) -
05/02/2025 11:04
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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05/02/2025 11:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ERNANI VIEIRA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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05/02/2025 11:04
Intimar perito.
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07/11/2024 15:39
manifestação evento 33
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04/11/2024 17:41
P/ DESPACHO
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04/11/2024 17:00
Juntada -> Petição
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04/11/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Juntada de Documento (23/10/2024 20:30:12))
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23/10/2024 20:31
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/10/2024 20:30:12)
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23/10/2024 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ERNANI VIEIRA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/10/2024 20:30:12)
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23/10/2024 20:30
Proposta do perito Honorários
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10/10/2024 10:20
Comprovante Ofício enviado e-mail para JUCEG
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10/10/2024 10:10
Ofício(s) Expedido(s)
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10/10/2024 10:05
Comprovante intimação do perito enviado via e-mail
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11/09/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (01/09/2024 17:22:21))
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01/09/2024 17:22
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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01/09/2024 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ERNANI VIEIRA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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01/07/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (21/06/2024 22:59:38))
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26/06/2024 13:57
manifestação prova pericial
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26/06/2024 10:06
P/ DESPACHO
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25/06/2024 16:35
*33.***.*63-53
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21/06/2024 22:59
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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21/06/2024 22:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ERNANI VIEIRA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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25/03/2024 17:57
P/ DESPACHO
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06/03/2024 15:26
impugnação a contestação
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20/02/2024 10:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ERNANI VIEIRA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 20/02/2024 10:01:09)
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20/02/2024 10:01
Juntada -> Petição -> Contestação
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19/02/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (30/11/2023 17:45:30))
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08/02/2024 17:49
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 30/11/2023 17:45:30)
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30/11/2023 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ERNANI VIEIRA DA MOTA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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30/11/2023 17:45
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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27/11/2023 10:41
P/ DECISÃO
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23/11/2023 13:38
manifestação evento 5- juntada processo administrativo
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14/11/2023 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ERNANI VIEIRA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/11/2023 15:56:19)
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10/11/2023 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ERNANI VIEIRA DA MOTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/11/2023 15:56
Despacho -> Mero Expediente
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26/09/2023 21:02
P/ DESPACHO
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25/08/2023 09:00
Juntada de dep. judicial e pgto custas
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24/08/2023 09:55
Petrolina de Goiás - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Cristiane Moreira Lopes Rodrigues
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24/08/2023 09:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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