TJGO - 6070021-15.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
5ª Vara CívelAutos n.º: 6070021-15.2024.8.09.0006 DECISÃO Trata-se da Ação de Rescisão Contratual. proposta por Letycia Carneiro Silva, em face de Maston Construtora Ltda e outro, partes devidamente qualificadas nos autos. De início, perfeitamente aplicável, neste caso, o disposto no inciso I, do artigo 355, do Código de Processo Civil, dispensando-se a realização de outras provas, inclusive oral e pericial, eis que os elementos do ato colhido em nada modificariam o meu convencimento, sendo o conjunto probatório coligido aos autos suficiente para prolação de sentença, eis que se trata de matéria exclusivamente de direito.Neste sentido há reiteradas decisões do Tribunal de Justiça de Goiás:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS NO CONTATO.
REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O devedor, em sua defesa, deve especificar, precisamente, as obrigações que pretende discutir, bem como o valor da parcela incontroversa, não sendo suficiente para rechaçar o fato constitutivo do direito do autor a afirmação genérica de que devem ser excluídas do débito as cobranças ilegais e abusivas. 2.
No caso concreto, desnecessária a produção de qualquer outra prova, que não os documentos apresentados pelas partes, sendo permitido, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado do mérito da lide. 3.
Sendo incontroversa a mora do réu/apelante, tendo perdurado a inadimplência após a busca e apreensão liminar do veículo alienado fiduciariamente, a procedência da ação de busca e apreensão é medida que se impõe.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - APL: 01202181220178090139, Relator: Des(a).
NORIVAL SANTOMÉ, Data de Julgamento: 22/06/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 22/06/2020) (grifei).Desta forma, entendo que o feito está maduro para julgamento, posto que a matéria postulada é eminentemente de direito e, mesmo que de fato fosse, este está documentalmente comprovado.Nesse sentido, prevê a Súmula n. 28, do TJGO:"Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em nulidade."Dessa forma, após o decurso do prazo para interposição do recurso, faça-se conclusão dos autos para sentença. Anápolis/GO, data registrada no sistema. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de DireitoE5/A1 -
14/08/2025 11:25
Autos Conclusos
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13/08/2025 18:45
Juntada -> Petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de AnápolisAutos n.:6070021-15.2024.8.09.0006 DESPACHO Tendo em vista a interlocutória do evento 42, intime-se a segunda requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a especialidade do perito.Após, venham-me conclusos para decisão. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A1 -
21/07/2025 10:21
Intimação Efetivada
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21/07/2025 10:15
Intimação Expedida
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21/07/2025 10:15
Despacho -> Mero Expediente
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02/07/2025 10:09
P/ DECISÃO
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30/06/2025 17:26
Juntada -> Petição
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26/06/2025 11:46
Juntada -> Petição
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05/06/2025 16:33
PROVA TESTEMUNHAL - AIJ
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03/06/2025 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maris Distribuidora Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/06/2025 08:36:11))
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03/06/2025 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maston Construtora Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/06/2025 08:36:11))
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03/06/2025 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Letycia Carneiro Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/06/2025 08:36:11))
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03/06/2025 08:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MDL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/06/2025 08:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maston Construtora Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/06/2025 08:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Letycia Carneiro Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/06/2025 08:36
produção de provas
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02/06/2025 15:19
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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02/06/2025 15:16
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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12/05/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Letycia Carneiro Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/05/2025 15:28
Contestação tempestiva + intimação.
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07/05/2025 17:24
Juntada -> Petição -> Contestação
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06/05/2025 19:26
Juntada -> Petição -> Contestação
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09/04/2025 14:55
Para Maston Construtora Ltda (Mandado nº 4410149 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/02/2025 11:20:03))
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25/02/2025 13:38
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4410149 / Para: Maston Construtora Ltda)
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24/02/2025 14:29
Para MDL (Mandado nº 4265293 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/01/2025 19:17:53))
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10/02/2025 11:20
COMPROV. REC. GUIA COMPLEMENTAR
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07/02/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Letycia Carneiro Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/02/2025 17:05
Faltando expedir mandado para a ré MASTON CONSTRUTORA LTDA/ausência de locomoção
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Sen.
José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 6070021-15.2024.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento da guia complementar nº 7373466-7/50, disponível no Projudi em "Opções Processo/guias/consultar guias", tendo em vista que as locomoções sofreram reajuste (Proad n. 592137). Anápolis, 5 de fevereiro de 2025 JOHNATHAN OLIVEIRA DA MATA ESTEVAM Analista Judiciário -
05/02/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Letycia Carneiro Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/02/2025 15:25:58)
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05/02/2025 15:27
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4265293 / Para: MDL)
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05/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Reajuste de Locomoção
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30/01/2025 09:08
COMPROV. GUIA LOCOMOÇÃO
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30/01/2025 00:00
Intimação
ANÁPOLIS Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Processo nº: 6070021-15.2024.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher mais 01 locomoção para o bairro Jundiaí, tendo em vista que as requeridas localizam-se no mesmo bairro, porém em endereços diferentes e consultado o saldo de locomoções vejo que o autor recolheu apenas uma locomoção.
Portanto é necessário o recolhimento de mais uma. Anápolis, 29 de janeiro de 2025. JULIANA BRITO PRATES Analista Judiciário -
29/01/2025 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Letycia Carneiro Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/01/2025 16:51
Intimação da parte autora/recolher mais 01 locomoção
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28/01/2025 19:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Letycia Carneiro Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/01/2025 19:17
Pedido de reconsideração
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22/01/2025 17:25
P/ DESPACHO
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31/12/2024 08:41
JUNTADA COMPROV. LOCOMOÇÃO
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31/12/2024 08:37
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - FATO NOVO
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18/12/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Letycia Carneiro Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/12/2024 16:00
Intimação Autor Recolher Custas para Citação
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16/12/2024 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Letycia Carneiro Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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16/12/2024 10:35
Recebimento da Inicial
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27/11/2024 14:08
Não há litispendência/conexão.
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26/11/2024 14:17
P/ DESPACHO
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25/11/2024 08:15
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Pedro Paulo de Oliveira
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25/11/2024 08:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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