TJGO - 5854030-91.2024.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG.
PUB.
E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5854030-91.2024.8.09.0164Polo Ativo: Marcos Alberto Andrade De AraujoPolo Passivo: Banco Do Brasil SaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO RELATÓRIOTrata a presente ação de REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS movida por MARCOS ALBERTO ANDRADE DE ARAÚJO em face do BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados nos autos.A parte autora informa em sua exordial que tinha valores em sua conta PASEP, que não foram devidamente atualizados.A parte autora encerra sua exordial pleiteando: a) O parcelamento das custas processuais (art. 98, § 6º do CPC); b) A prioridade de tramitação processual, de acordo com o Código Civil e Estatuto do Idoso; c) A citação do banco requerido para, querendo, ofertar resposta em tempo hábil, sob pena de confissão e revelia; d) A condenação do réu a restituir os valores desfalcados da conta PASEP da parte Autora, em montante de R$ 84.404,59 (oitenta e quatro mil quatrocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), atualizados até a presente data e) A produção de todas as provas em direito admitidas, apresentação de novos documentos, postulando seja deferida a Inversão do Ônus da Prova, para a facilitação da defesa dos direitos do promovente (art. 373, §1º do CPC).Documentos acostados ao ev. 01.Foram indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora (ev. 11).O requerido foi devidamente citado (ev. 39).A audiência de conciliação foi certificada como infrutífera (ev. 45).A parte requerida apresentou sua contestação (ev. 46), pleiteando: A) o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, com a posterior extinção do feito em face do Banco do Brasil, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; B) o acolhimento da preliminar quanto à Incompetência do Juízo sendo os autos remetidos para a Justiça Federal, com a posterior extinção do feito em face do Banco do Brasil, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; ou C) o acolhimento da preliminar de prescrição, devendo o processo ser extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil; ou D) O desinteresse da audiência, tendo em vista que, o Banco não possui nenhuma proposta de acordo a ser formulada à parte autora; E) A aplicação do Recurso Especial n°2162222 – PE; F) Ou caso esse não seja entendimento do Nobre Julgador, requer no mérito, seja julgado TOTALMENTE IMPROCEDENTE, devendo o autor, arcar com o ônus sucumbencial.A parte autora apresentou sua réplica (ev. 52).Foram indeferidas as preliminares arguidas em sede de contestação (ev. 54).Em sede de produção de provas, a parte requerida pleiteou a produção de prova por meio de perícia e a parte autora pleiteou o julgamento antecipado da lide (ev. 57/58).Foi acolhido o pedido de realização de perícia (ev. 60).Este é o relatório.
Decido.Intime-se o executado para que informe os valores que entende como correto dos honorários periciais, devidamente justificado, prazo de 15 (quinze) dias.Após, retornem os autos conclusos.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se.
Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3 -
29/07/2025 11:40
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 11:40
Intimação Efetivada
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29/07/2025 11:37
Intimação Expedida
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29/07/2025 11:37
Intimação Expedida
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28/07/2025 22:38
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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18/07/2025 19:27
Autos Conclusos
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18/07/2025 12:09
Peti��o
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11/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
10/07/2025 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento (09/07/2025 23:10:59))
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10/07/2025 10:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/07/2025 23:10:59)
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09/07/2025 23:10
MManifestação a impugnação de honorários
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30/06/2025 15:30
Intimação de perito
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30/06/2025 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/06/2025 23:50:47))
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30/06/2025 11:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/06/2025 23:50:47)
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27/06/2025 23:50
Despacho -> Mero Expediente
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27/06/2025 10:30
Ofício Comunicatório
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25/06/2025 15:44
Autos Conclusos
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25/06/2025 14:57
Peti��o
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17/06/2025 22:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/06/2025 19:35:09))
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17/06/2025 22:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/06/2025 19:35:09))
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17/06/2025 16:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/06/2025 19:35:09)
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17/06/2025 16:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/06/2025 19:35:09)
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16/06/2025 19:35
Proposta de honorários
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11/06/2025 14:41
Intimação de perito
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10/06/2025 22:46
Despacho -> Mero Expediente
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10/06/2025 19:07
Juntada -> Petição
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09/06/2025 13:01
Autos Conclusos
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21/05/2025 10:01
Ofício Comunicatório
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20/05/2025 17:47
Petição
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19/05/2025 12:01
QUESITOS TÉCNICOS
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14/05/2025 08:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 13/05/2025 22:31:24)
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14/05/2025 08:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 13/05/2025 22:31:24)
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12/05/2025 15:34
Autos Conclusos
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12/05/2025 12:04
Petição
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29/04/2025 14:37
Juntada -> Petição
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24/04/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/04/2025 16:19:29)
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24/04/2025 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/04/2025 16:19:29)
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24/04/2025 16:19
Decisão -> Outras Decisões
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22/04/2025 16:42
Autos Conclusos
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16/04/2025 16:17
Réplica (Impugnação à Contestação)
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31/03/2025 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/03/2025 16:55
Certidão - guia de custas atualizada
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28/03/2025 17:35
Solicita a disponibilização do boleto de pagamento da 2ª parcela das custas.
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27/03/2025 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/03/2025 15:44
Intimar a parte autora para oferecer réplica
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26/03/2025 17:47
Juntada -> Petição -> Contestação
-
13/03/2025 13:20
Não Realizada - 10/03/2025 15:20
-
13/03/2025 13:20
Não Realizada - 10/03/2025 15:20
-
13/03/2025 13:20
Não Realizada - 10/03/2025 15:20
-
13/03/2025 13:20
Não Realizada - 10/03/2025 15:20
-
24/02/2025 18:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/02/2025 18:15
Atualização de guia - parcela de n. 2
-
24/02/2025 18:11
Manifestação.
-
24/02/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/02/2025 17:42
PAGAMENTO CONCILIADORA
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19/02/2025 12:45
Para Banco Do Brasil Sa (Mandado nº 4279447 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (21/01/2025 14:25:42))
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06/02/2025 18:53
Para Valparaíso de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4279447 / Para: Banco Do Brasil Sa)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
31/01/2025 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/01/2025 16:06
Intimar a parte autora para efetuar o pagamento das custas iniciais.
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21/01/2025 14:25
Comprovante de Pagamento - Diligência
-
15/01/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/01/2025 14:41:50)
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15/01/2025 14:41
Intimar parte autora para recolher custas postais
-
13/01/2025 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/01/2025 16:00
Link da Audiência
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13/01/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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13/01/2025 15:19
(Agendada para 10/03/2025 15:20:00)
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13/01/2025 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/01/2025 15:01
Intimar a autora para recolher as parcelas remanescentes das custas iniciais
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06/01/2025 10:36
Comprovante de Pagamento - 1ª parcela.
-
19/12/2024 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/12/2024 12:25
Guia de custas - atualizada
-
18/12/2024 15:25
Manifestação
-
25/11/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/11/2024 00:49:00)
-
25/11/2024 00:49
Despacho -> Mero Expediente
-
12/11/2024 18:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/11/2024 18:18
Certidão - guia de custas atualizada
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12/11/2024 16:42
Manifestação - Nova Guia de Custas
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04/11/2024 14:45
Autos Conclusos
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04/11/2024 14:45
Decurso do prazo do evento n. 12
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04/10/2024 16:03
Parcelamento guia de custas iniciais (5X)
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04/10/2024 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 04/10/2024 16:00:12)
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04/10/2024 16:00
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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25/09/2024 11:33
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/09/2024 11:32
PARCELAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
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09/09/2024 22:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Alberto Andrade De Araujo (Referente à Mov. - )
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09/09/2024 22:48
Comprovar Gratuidade
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09/09/2024 17:20
Cumpra-se conforme requerido.
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09/09/2024 17:08
Certidão - Decurso de prazo (Parte requerida)
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08/09/2024 07:26
Descadastramento Dr Raceldon Parente Valentim
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05/09/2024 17:54
Autos Conclusos
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05/09/2024 17:54
Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ANDRÉ COSTA JUCÁ
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05/09/2024 17:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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