TJGO - 5481646-47.2021.8.09.0153
1ª instância - Uruacu - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 5481646-47.2021.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.O art. 924, II, do Código de Processo Civil regulamenta a questão posta em juízo.No presente caso, é desnecessárias maiores digressões, uma vez que a quitação do débito enseja a extinção da execução respectiva.Posto isso, sem mais delongas, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas processuais e honorários advocatícios, salvo em caso interposição de recurso, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se.Uruaçu-GO, data inclusa pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOSJuiz de Direito -
03/02/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda (Referente à Mov. - )
-
03/02/2025 17:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
03/02/2025 12:23
P/ SENTENÇA
-
28/01/2025 15:29
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/01/2025 16:51:43))
-
28/01/2025 12:38
Comprovante de Envio email oficio
-
28/01/2025 12:16
Ofício(s) Expedido(s)
-
13/01/2025 16:51
Juntada -> Petição
-
10/01/2025 18:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/01/2025 15:33:30)
-
09/01/2025 15:33
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
17/10/2024 17:10
PEDIDO CACE
-
17/10/2024 13:40
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/10/2024 15:13:57))
-
16/10/2024 13:18
Comprovante de Envio email oficio
-
15/10/2024 21:48
Ofício(s) Expedido(s)
-
01/10/2024 15:13
Juntada -> Petição
-
01/10/2024 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 01/10/2024 11:21:21)
-
01/10/2024 11:21
Ato ordinatório
-
25/09/2024 11:15
Despacho -> Mero Expediente
-
16/09/2024 17:02
P/ DESPACHO
-
16/09/2024 10:35
Juntada -> Petição
-
13/09/2024 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/09/2024 15:43:06)
-
05/09/2024 15:43
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
15/07/2024 17:55
PEDIDO CACE
-
21/05/2024 17:27
enviado a CACE
-
25/04/2024 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/04/2024 21:28:29)
-
24/04/2024 21:28
Despacho -> Mero Expediente
-
15/04/2024 13:56
P/ DESPACHO
-
15/04/2024 13:56
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 11:49
Juntada -> Petição
-
23/08/2023 16:18
Processo Arquivado
-
23/08/2023 16:17
Transitado em Julgado
-
27/07/2023 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 26/0
-
26/07/2023 17:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
25/07/2023 13:19
P/ SENTENÇA
-
19/07/2023 15:55
termo de acordo
-
05/07/2023 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/07/2023 12:23:55)
-
05/07/2023 12:23
Certidão Expedida
-
04/07/2023 23:06
Para Donizete Evangelista Vieira (Mandado nº 841388 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/06/2023 19:14:01))
-
22/06/2023 14:28
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 841388 / Para: Donizete Evangelista Vieira)
-
22/06/2023 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/06/2023 19:14:01)
-
21/06/2023 19:14
Despacho -> Mero Expediente
-
12/06/2023 12:06
P/ DESPACHO
-
06/06/2023 15:11
Juntada -> Petição
-
22/05/2023 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/05/2023 15:50:36)
-
22/05/2023 15:50
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
06/02/2023 17:42
Certidão Expedida
-
16/11/2022 14:02
Para Donizete Evangelista Vieira (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada (17/10/2022 00:50:08))
-
03/11/2022 15:56
COMPROVANTE ENVIO MALOTE DIGITAL - SISDIN
-
01/11/2022 19:20
Para Donizete Evangelista Vieira
-
17/10/2022 00:50
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/09/2022 18:01:31)) (Polo Passivo)
-
03/10/2022 10:25
Para (Polo Passivo) Donizete Evangelista Vieira - Código de Rastreamento Correios: BH634293830BR idPendenciaCorreios942630idPendenciaCorreios
-
09/09/2022 11:21
Certidão Expedida
-
07/09/2022 10:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/09/2022 18:01:31)
-
03/09/2022 18:01
Despacho -> Mero Expediente
-
29/08/2022 13:17
P/ DESPACHO
-
23/08/2022 17:47
Transitado em Julgado
-
22/08/2022 13:57
Juntada -> Petição
-
21/07/2022 11:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 19/07/2022 16:30:15)
-
19/07/2022 16:30
Para Donizete Evangelista Vieira (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada (13/06/2022 17:48:58))
-
22/06/2022 15:32
COMPROVANTE ENVIO MALOTE DIGITAL - SISDIN
-
14/06/2022 09:57
Para Donizete Evangelista Vieira
-
13/06/2022 17:48
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (24/05/2022 20:51:32)) (Polo Passivo)
-
01/06/2022 20:24
Para (Polo Passivo) Donizete Evangelista Vieira - Código de Rastreamento Correios: BH559664794BR idPendenciaCorreios733671idPendenciaCorreios
-
31/05/2022 16:31
Certidão Expedida
-
27/05/2022 13:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 24/05/2022 20:51:32)
-
24/05/2022 20:51
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
25/04/2022 18:16
P/ SENTENÇA
-
19/04/2022 17:53
Realizada sem Sentença - 19/04/2022 15:20
-
29/03/2022 10:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 28/03/2022 15:24:33)
-
28/03/2022 15:24
Para Donizete Evangelista Vieira (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (14/02/2022 15:14:09))
-
17/02/2022 14:05
COMPROVANTE DE ENVIO MALOTE DIGITAL - SISDIN
-
15/02/2022 17:57
Para Donizete Evangelista Vieira
-
14/02/2022 16:41
Audiência realizada
-
14/02/2022 15:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
14/02/2022 15:14
(Agendada para 19/04/2022 15:20)
-
31/01/2022 20:31
Certidão Expedida
-
14/01/2022 17:24
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (29/11/2021 17:47:19))
-
08/12/2021 19:36
Para (Polo Passivo) Donizete Evangelista Vieira - Código de Rastreamento Correios: BH407544626BR idPendenciaCorreios396393idPendenciaCorreios
-
03/12/2021 13:19
Certidão Expedida
-
29/11/2021 17:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
29/11/2021 17:47
(Agendada para 09/02/2022 16:30)
-
23/11/2021 14:03
Desmarcada - 23/11/2021 15:40
-
05/11/2021 13:53
Certidão Expedida
-
03/11/2021 15:19
Juntada -> Petição
-
27/10/2021 13:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 27/10/2021 13:40:22)
-
27/10/2021 13:40
Para Donizete Evangelista Vieira (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (11/10/2021 20:30:00))
-
13/10/2021 14:57
Para Donizete Evangelista Vieira
-
11/10/2021 20:30
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/09/2021 09:11:41))
-
29/09/2021 19:40
Para (Polo Passivo) Donizete Evangelista Vieira - Código de Rastreamento Correios: BH348884459BR idPendenciaCorreios266778idPendenciaCorreios
-
20/09/2021 09:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/09/2021 09:11
Audiência de Conciliação Designada Videoconferência.
-
16/09/2021 17:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Art Nova Móveis E Eletrodomésticos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
16/09/2021 17:22
(Agendada para 23/11/2021 15:40)
-
15/09/2021 18:12
P/ DESPACHO
-
15/09/2021 18:12
Certidão Expedida
-
15/09/2021 16:26
Uruaçu - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Jesus Rodrigues Camargos
-
15/09/2021 16:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5277429-37.2024.8.09.0153
Destak Uruacu Comercio de Calcados LTDA
Lorrany Rodrigues de Freitas
Advogado: Matheus Rocha Carvalho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/04/2024 00:00
Processo nº 5065817-73.2025.8.09.0049
Joao Batista Gomes
Inss
Advogado: Allan Anderson Rodrigues Anjos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/01/2025 16:44
Processo nº 5549412-15.2024.8.09.0153
Nayara Francisco de Souza
Central Regional de Cooperativas Medicas...
Advogado: Whesley Goncalves Pereira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/06/2024 00:00
Processo nº 5065701-67.2025.8.09.0049
Silvia de Oliveira Barbosa
Inss
Advogado: Edna Arlete Canedo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/01/2025 16:27
Processo nº 5062817-65.2025.8.09.0049
Ivan Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aline Araujo de SA
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/01/2025 20:36