TJGO - 0390122-16.2014.8.09.0051
1ª instância - 1C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (30/06/2025 21:29:01))
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30/06/2025 21:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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30/06/2025 21:29
On-line para Adv(s). de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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18/06/2025 12:52
Ofício Comunicatório
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18/06/2025 11:09
P/ DECISÃO
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05/06/2025 11:03
CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EXPEDIR MANDADO
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29/05/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/05/2025 14:07:26))
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19/05/2025 14:07
On-line para Adv(s). de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/05/2025 14:07
Apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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19/05/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (09/05/2025 15:00:04))
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16/05/2025 15:18
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
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09/05/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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09/05/2025 15:00
On-line para Adv(s). de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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13/03/2025 19:03
P/ DECISÃO
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05/03/2025 21:10
Juntada -> Petição
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17/02/2025 03:18
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/02/2025 13:38:40))
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12/02/2025 19:25
Para Goiânia - Gab 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Reg Púb
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10/02/2025 03:23
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/01/2025 16:54:21))
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07/02/2025 13:38
On-line para Adv(s). de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/02/2025 13:38
Intimação para contrarrazoar os embargos de declaração
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03/02/2025 15:04
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DECISÃO EV. 260
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30/01/2025 00:00
Intimação
Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:787)","Id_ClassificadorPendencia":"338519"} Configuracao_Projudi--> Protocolo 0390122-16.2014.8.09.0051 D E C I S Ã O 1.
Dos Fatos 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado pelo Município de Goiânia contra Maria Odilia Rogado da Silva, qualificados. 2.
O Município de Goiânia, por meio da petição constante no Evento 257, argumentou que não há fundamento para a suspensão dos autos, sob o entendimento de que a presente demanda não caracteriza desocupação coletiva.
Requereu, ainda, a intimação da parte executada para que proceda à desocupação voluntária do imóvel. 3.
Por sua vez, no Evento 258, a parte executada, Maria Odilia Rogado da Silva, requereu a suspensão da presente demanda, alegando que a decisão liminar proferida nos autos nº 5331822-63 deveria ser aplicada ao caso em análise. 4.
Relatados.
Decido. 2.
Da Conclusão 5.
Analisando os autos, verifico que a presente ação encontra-se com sentença transitada em julgado, não remanescendo qualquer controvérsia a ser discutida no âmbito deste processo.
O trânsito em julgado confere à sentença a qualidade de imutabilidade e coercitividade, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 502.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso." 6.
A existência de sentença transitada em julgado confere à presente demanda a estabilidade própria da coisa julgada material, tornando imutáveis os direitos reconhecidos judicialmente, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei.
Assim, eventual paralisação do processo de execução somente poderia ocorrer diante da demonstração inequívoca de fato jurídico superveniente e suficientemente relevante para justificar a medida, o que não se verifica no presente caso. 7.
Ressalto, ainda, que o simples requerimento da parte não é suficiente para justificar a paralisação do feito, especialmente considerando que a decisão monocrática transitada em julgado possui força vinculativa e deve ser cumprida. 8.
Assim, diante do trânsito em julgado da sentença e da ausência de qualquer fato jurídico ou fundamento legal que justifique a suspensão pretendida, indefiro o pedido formulado pela parte executada. 9.
Quanto ao pedido formulado pelo Município de Goiânia para a desocupação voluntária, defiro o requerimento com fundamento na manifestação constante nos autos, em que restou demonstrado que a requerida foi devidamente intimada, inclusive com a entrega de cópia do mandado em sua residência, bem como diante da inexistência de efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte (autos nº 5298364-16).
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerida realize a desocupação voluntária do imóvel localizado na Avenida Piratinga, QD 1-A, NR 09, Parque Amazonia, Goiânia/GO. 10.
Caso não haja cumprimento espontâneo no prazo concedido, autorizo desde já a expedição de mandado para a desocupação forçada, podendo o oficial de justiça, se necessário, ser acompanhado pelo auditor fiscal Gilmar Mendonça Ribeiro, indicado pelo Município para auxiliar no cumprimento do ato. 11.
Oficie-se à 3ª Vara da Fazenda Pública para que tome ciência da presente demanda, devendo a Escrivania enviar cópia desta decisão, da petição inicial, da sentença e do acórdão com o respectivo trânsito em julgado. 12.
Intimem-se. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314 aj7 -
29/01/2025 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 16:54
On-line para Adv(s). de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 16:54
Decisão -> Outras Decisões
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16/12/2024 12:20
P/ DECISÃO
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02/12/2024 17:01
REQUER SUSPENSÃO REINTEGRAÇÃO ATÉ JULGAMENTO PROCESSOS VINCULADOS
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28/11/2024 15:05
Juntada -> Petição
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25/10/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/10/2024 22:11:10))
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14/10/2024 22:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/10/2024 22:11
On-line para Adv(s). de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/10/2024 22:11
Despacho -> Mero Expediente
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04/10/2024 06:23
P/ DECISÃO
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01/10/2024 16:09
REQUER JUNTADA DECISÃO MESMA ÁREA PRIVADA HAVIDA PROCESSDEFENSORIA X MUNICÍPIO
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17/09/2024 13:25
Ofício Comunicatório
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16/08/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/08/2024 16:50:08))
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06/08/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/08/2024 16:50
On-line para Adv(s). de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/08/2024 16:50
Despacho -> Mero Expediente
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11/07/2024 15:39
P/ DECISÃO
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11/07/2024 15:39
Conclusão dos autos
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10/06/2024 11:20
.
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05/06/2024 16:19
Ofício Comunicatório
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29/05/2024 13:29
Ofício Comunicatório
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20/05/2024 03:18
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/05/2024 17:41:10))
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08/05/2024 17:41
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/05/2024 17:41
Intimar Município de Goiânia para manifestar sobre certidão oficial de justiça
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03/05/2024 15:26
Para MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA (Mandado nº 2219521 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/03/2024 17:06:36))
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18/04/2024 16:31
COMUNICA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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15/04/2024 03:17
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/03/2024 17:06:36))
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03/04/2024 13:23
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/03/2024 17:06:36)
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03/04/2024 13:23
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2219521 / Para: MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA)
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26/03/2024 17:06
Decisão
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26/02/2024 14:44
P/ DESPACHO
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31/01/2024 17:15
Juntada -> Petição
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11/12/2023 03:31
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/11/2023 14:59:06))
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28/11/2023 14:59
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/11/2023 14:59
Despacho -> Mero Expediente
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02/10/2023 16:48
P/ DESPACHO
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02/10/2023 16:48
AUTOS CONCLUSOS em razão da petição contida no evento n. 224
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02/10/2023 15:49
Juntada -> Petição
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29/09/2023 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/09/2023 15:13:00)
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22/09/2023 19:42
EXPEDIR MANDADO. JÁ DETERMINADO JUDICIALMENTE
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15/09/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/09/2023 21:00:57))
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12/09/2023 15:13
Habilitção e desabilitação
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12/09/2023 14:02
Desabilitação da DPE
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11/09/2023 17:05
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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06/09/2023 07:59
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/09/2023 21:00:57))
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05/09/2023 21:00
On-line para Adv(s). de MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/09/2023 21:00
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/09/2023 21:00
Decisão -> Outras Decisões
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05/09/2023 10:50
Defensor Responsável Anterior: PEDRO FERREIRA MAFRA NETO <br> Defensor Responsável Atual: Cleyton Rodrigues Barbosa
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08/08/2023 18:30
P/ DESPACHO
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26/07/2023 16:34
MP Responsável Anterior: Maria Cristina de Miranda <br> MP Responsável Atual: Maria Cristina de Miranda
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12/07/2023 09:13
Defensor Responsável Anterior: Karla Beatriz Fernandes Koebcke <br> Defensor Responsável Atual: PEDRO FERREIRA MAFRA NETO
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13/06/2023 17:56
Juntada -> Petição
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06/06/2023 09:31
Defensor Responsável Anterior: Barbara Lopes Amarante Campos Maia <br> Defensor Responsável Atual: Karla Beatriz Fernandes Koebcke
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06/06/2023 08:46
Defensor Responsável Anterior: Karla Beatriz Fernandes Koebcke <br> Defensor Responsável Atual: Barbara Lopes Amarante Campos Maia
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05/06/2023 09:06
Defensor Responsável Anterior: PEDRO FERREIRA MAFRA NETO <br> Defensor Responsável Atual: Karla Beatriz Fernandes Koebcke
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19/05/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/05/2023 16:43:30))
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09/05/2023 16:43
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/05/2023 16:43
Despacho -> Mero Expediente
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09/03/2023 13:45
P/ DESPACHO
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09/03/2023 13:45
Concluso para análise
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17/02/2023 17:45
MANIFESTAÇÃO DA REQUERIDA EM OPOSIÇÃO FRONTAL À PETIÇÃO EV. 198 DA FAZENDA PÚBLI
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13/02/2023 18:22
Juntada -> Petição
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30/01/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/01/2023 19:01:38))
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20/01/2023 19:01
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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20/01/2023 19:01
Despacho -> Mero Expediente
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17/01/2023 11:13
Defensor Responsável Anterior: Renata Facchini Miozzo <br> Defensor Responsável Atual: PEDRO FERREIRA MAFRA NETO
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26/10/2022 13:45
URGENTE - REITERA PEDIDO LIMINAR SUSPENSÃO MANDADO REINTEGRAÇÃO POSSE
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25/10/2022 17:24
Município
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18/10/2022 17:12
Defensor Responsável Anterior: Cleyton Rodrigues Barbosa <br> Defensor Responsável Atual: Renata Facchini Miozzo
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06/10/2022 14:07
P/ DESPACHO
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22/09/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/09/2022 14:34:28))
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19/09/2022 17:37
EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE C/C EMBARGOS
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19/09/2022 17:32
HABILITAÇÃO NOVO PROCURADOR REQUERIDA
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12/09/2022 14:34
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/09/2022 14:34:28)
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12/09/2022 14:34
Intimação da parte autora para pagar custas de locomoção
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11/09/2022 15:49
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/08/2022 16:16:42))
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31/08/2022 15:19
Procurador Responsável Anterior: CÉLIO NATAL DOS SANTOS JÚNIOR <br> Procurador Responsável Atual: BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES
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29/08/2022 16:16
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/08/2022 16:16
Intimação para promovente recolher custas de locomoção
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08/08/2022 20:07
Decisão -> Outras Decisões
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04/08/2022 17:35
P/ DESPACHO
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04/08/2022 17:35
para a Executada.
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04/06/2022 11:52
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/06/2022 11:06:36))
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04/06/2022 11:06
On-line para Adv(s). de MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/06/2022 11:06
Despacho -> Mero Expediente
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07/04/2022 16:45
P/ DESPACHO
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18/03/2022 11:36
Petição Município de Goiânia
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17/02/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/02/2022 15:54:20))
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11/02/2022 11:49
Procurador Responsável Anterior: THAYSSA ESCHER MENDES AZEVEDO <br> Procurador Responsável Atual: CÉLIO NATAL DOS SANTOS JÚNIOR
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07/02/2022 20:46
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/02/2022 15:54:20))
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07/02/2022 15:54
On-line para Adv(s). de MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/02/2022 15:54
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/02/2022 15:54
Despacho -> Mero Expediente
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02/02/2022 16:28
P/ DESPACHO
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21/01/2022 13:46
Certidão - Inclusão/Atualização dos dados cadastrais
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25/10/2021 14:11
Procurador Responsável Anterior: VINICIUS SILVA BARBOSA <br> Procurador Responsável Atual: THAYSSA ESCHER MENDES AZEVEDO
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28/06/2021 16:39
Procurador Responsável Anterior: maiume suzue coelho <br> Procurador Responsável Atual: VINICIUS SILVA BARBOSA
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12/05/2021 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/05/2021 21:13:34))
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03/05/2021 16:09
Procurador Responsável Anterior: VINICIUS SILVA BARBOSA <br> Procurador Responsável Atual: maiume suzue coelho
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02/05/2021 21:55
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/05/2021 21:13:34))
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02/05/2021 21:13
On-line para Advgs. de MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/05/2021 21:13
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/05/2021 21:13
Despacho -> Mero Expediente
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30/04/2021 12:36
P/ DESPACHO
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27/04/2021 15:09
Juntada -> Petição
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27/04/2021 14:55
Manifestação
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05/04/2021 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/03/2021 12:22:34))
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24/03/2021 12:22
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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24/03/2021 12:22
Despacho -> Mero Expediente
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22/03/2021 15:59
P/ DESPACHO
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19/03/2021 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/03/2021 16:57:51))
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17/03/2021 14:07
pedido de suspensão da desocupação | DPE-GO
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11/03/2021 11:09
Procurador Responsável Anterior: CÉLIO NATAL DOS SANTOS JÚNIOR <br> Procurador Responsável Atual: VINICIUS SILVA BARBOSA
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09/03/2021 16:58
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/03/2021 16:57:51)
-
09/03/2021 16:57
Intimação do autor para pagar custas de locomoção
-
23/02/2021 09:41
Despacho -> Mero Expediente
-
22/02/2021 14:40
P/ DESPACHO
-
21/02/2021 14:21
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - término susp processo; req desocup imóvel
-
29/10/2020 18:14
Renunciar os poderes outorgados
-
19/10/2020 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/10/2020 13:13:20))
-
13/10/2020 09:53
Procurador Responsável Anterior: WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR <br> Procurador Responsável Atual: CÉLIO NATAL DOS SANTOS JÚNIOR
-
08/10/2020 13:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
08/10/2020 13:13
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
08/10/2020 13:13
Despacho -> Mero Expediente
-
07/10/2020 15:40
dilação prazo desocupação | DPE-GO
-
04/10/2020 17:53
P/ DESPACHO
-
02/10/2020 14:12
Manifestação
-
09/09/2020 13:48
Procurador Responsável Anterior: CÉLIO NATAL DOS SANTOS JÚNIOR <br> Procurador Responsável Atual: WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
09/09/2020 13:46
Procurador Responsável Anterior: maiume suzue coelho <br> Procurador Responsável Atual: CÉLIO NATAL DOS SANTOS JÚNIOR
-
08/09/2020 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho (27/08/2020 16:12:27))
-
27/08/2020 16:12
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
27/08/2020 16:12
Despacho -> Mero Expediente
-
08/07/2020 11:09
P/ DESPACHO
-
07/07/2020 18:09
dilação prazo de desocupação | DPE-GO
-
04/05/2020 03:11
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho (20/03/2020 16:14:10))
-
24/03/2020 08:19
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 20/03/2020 16:14:10)
-
20/03/2020 16:14
Despacho -> Mero Expediente
-
11/03/2020 17:55
P/ DESPACHO
-
11/03/2020 17:55
Certidão de Conclusão
-
16/02/2020 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
17/01/2020 08:59
(Por 30 dias)
-
17/01/2020 08:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - 13/01/2020 13:47:21)
-
17/01/2020 08:59
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 13/01/2020 13:47:21)
-
13/01/2020 13:47
Despacho -> Mero Expediente
-
13/01/2020 11:00
P/ DESPACHO
-
10/01/2020 16:14
Juntada -> Petição
-
21/12/2019 11:47
Juntada -> Petição
-
02/12/2019 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho (13/11/2019 17:06:29))
-
02/12/2019 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/11/2019 12:33:31))
-
21/11/2019 12:33
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 13/11/2019 17:06:29)
-
21/11/2019 12:33
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
21/11/2019 12:33
Custas de locomoção ausentes; recolhimento
-
21/11/2019 12:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - 13/11/2019 17:06:29)
-
13/11/2019 17:06
Despacho -> Mero Expediente
-
12/11/2019 14:00
P/ DESPACHO
-
12/11/2019 13:59
Juntada -> Petição
-
29/10/2019 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho (18/10/2019 17:38:12))
-
18/10/2019 17:51
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 18/10/2019 17:38:12)
-
18/10/2019 17:38
s
-
18/10/2019 08:53
P/ DESPACHO
-
17/10/2019 15:54
Juntada -> Petição
-
17/10/2019 12:13
Procurador Responsável Anterior: WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR <br> Procurador Responsável Atual: maiume suzue coelho
-
16/10/2019 20:18
Juntada -> Petição
-
14/10/2019 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/10/2019 11:19:35))
-
09/10/2019 13:33
Procurador Responsável Anterior: CÉLIO NATAL DOS SANTOS JÚNIOR <br> Procurador Responsável Atual: WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
08/10/2019 16:37
Por Cleide Maria Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/10/2019 11:19:35))
-
08/10/2019 16:36
Juntada -> Petição
-
04/10/2019 11:19
On-line para Goiânia - Promotoria da 4ª Vara da FPM (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
04/10/2019 11:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
04/10/2019 11:19
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
04/10/2019 11:19
Intimação das partes para manifestarem quanto ao retorno dos autos
-
03/10/2019 10:55
Processo baixado à origem/devolvido
-
03/10/2019 10:55
Processo baixado à origem/devolvido
-
03/10/2019 10:54
Transitou em julgado no dia 26/06/2019
-
11/07/2019 08:41
TRANSITADO EM JULGADO
-
20/05/2019 03:16
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Conhecido e Não-Provido (08/05/2019 12:25:02))
-
10/05/2019 07:36
CERTIDÃO PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO DIA 08/05/2019
-
08/05/2019 15:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA (Referente à Mov. Conhecido e Não-Provido - 08/05/2019 12:25:02)
-
08/05/2019 15:39
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Conhecido e Não-Provido - 08/05/2019 12:25:02)
-
08/05/2019 12:25
(Sessão do dia 30/04/2019 09:00)
-
30/04/2019 15:43
(Sessão do dia 30/04/2019 09:00)
-
12/04/2019 10:09
(Sessão do dia 30/04/2019 09:00:00 - Apelação (CPC))
-
12/04/2019 10:09
Inclusão em Pauta de Julgamento
-
12/02/2019 09:20
Relatório
-
26/11/2018 12:56
P/ O RELATOR
-
26/11/2018 12:56
Certidão Expedida
-
08/10/2018 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho (26/09/2018 14:39:01))
-
01/10/2018 08:37
CERTIDÃO PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO DIA 27/09/2018
-
27/09/2018 16:51
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho - 26/09/2018 14:39:01)
-
27/09/2018 16:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA (Referente à Mov. Despacho - 26/09/2018 14:39:01)
-
26/09/2018 14:39
Despacho -> Mero Expediente
-
15/08/2018 11:37
P/ O RELATOR
-
14/08/2018 16:19
Juntada -> Petição
-
13/08/2018 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho (01/08/2018 17:01:16))
-
06/08/2018 07:25
CERTIDÃO PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO DIA 02/08/2018
-
02/08/2018 09:53
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho - 01/08/2018 17:01:16)
-
02/08/2018 09:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA (Referente à Mov. Despacho - 01/08/2018 17:01:16)
-
01/08/2018 17:01
Despacho -> Mero Expediente
-
31/07/2018 15:06
P/ O RELATOR
-
31/07/2018 15:05
(Recurso Apelação (CPC))
-
30/07/2018 16:16
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: ORLOFF NEVES ROCHA
-
30/07/2018 16:16
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: ORLOFF NEVES ROCHA
-
30/07/2018 14:01
Despacho -> Mero Expediente
-
30/07/2018 10:30
P/ DESPACHO
-
27/07/2018 17:16
Por Cleide Maria Pereira (Referente à Mov. Despacho (23/07/2018 16:08:54))
-
27/07/2018 17:14
Juntada -> Petição
-
23/07/2018 16:34
On-line para Promotoria da 3ª Vara da FPM de Goiânia - II (Referente à Mov. Despacho - 23/07/2018 16:08:54)
-
23/07/2018 16:08
Despacho -> Mero Expediente
-
19/07/2018 10:39
P/ DESPACHO
-
19/07/2018 10:39
Certidão prazo decorrido
-
04/06/2018 03:11
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho (22/05/2018 12:52:34))
-
22/05/2018 14:09
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 22/05/2018 12:52:34)
-
22/05/2018 12:52
Despacho -> Mero Expediente
-
22/05/2018 11:39
P/ DESPACHO
-
14/05/2018 17:08
Recurso de Apelação
-
10/05/2018 14:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/05/2018 14:37:33)
-
10/05/2018 14:37
Habilitação de advogado
-
08/05/2018 18:26
Juntada -> Petição
-
30/04/2018 03:11
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/04/2018 10:18:38))
-
27/04/2018 03:10
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente o Pedido (17/04/2018 16:48:48))
-
18/04/2018 11:24
Por Cleide Maria Pereira (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente o Pedido (17/04/2018 16:48:48))
-
18/04/2018 10:19
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/04/2018 10:18:38)
-
18/04/2018 10:18
certidão locomoção
-
17/04/2018 16:58
On-line para Promotoria da 3ª Vara da FPM de Goiânia - II (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente o Pedido - 17/04/2018 16:48:48)
-
17/04/2018 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente o Pedido - 17/04/2018 16:48:48)
-
17/04/2018 16:57
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente o Pedido - 17/04/2018 16:48:48)
-
17/04/2018 16:48
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
16/01/2018 14:58
P/ DESPACHO
-
16/01/2018 14:58
Prazo Decorrido
-
27/10/2017 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho (14/10/2017 21:43:52))
-
17/10/2017 14:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA (Referente à Mov. Despacho - 14/10/2017 21:43:52)
-
17/10/2017 14:29
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho - 14/10/2017 21:43:52)
-
14/10/2017 21:43
Despacho -> Mero Expediente
-
31/08/2017 14:07
P/ DESPACHO
-
31/08/2017 10:03
Por Cleide Maria Pereira (Referente à Mov. Despacho (23/08/2017 15:11:18))
-
31/08/2017 10:03
Juntada -> Petição
-
28/08/2017 11:48
On-line para Promotoria da 3ª Vara da FPM de Goiânia - II (Referente à Mov. Despacho - 23/08/2017 15:11:18)
-
23/08/2017 15:11
Despacho -> Mero Expediente
-
07/08/2017 10:47
P/ DESPACHO
-
07/08/2017 10:46
Certidão de prazo
-
20/07/2017 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho (10/07/2017 13:38:06))
-
10/07/2017 14:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA (Referente à Mov. DESPACHO - 10/07/2017 13:38:06)
-
10/07/2017 14:05
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. DESPACHO - 10/07/2017 13:38:06)
-
10/07/2017 13:38
Despacho -> Mero Expediente
-
29/06/2017 14:59
P/ DESPACHO
-
29/06/2017 11:21
Impugnação à contestação
-
18/05/2017 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. DESPACHO (08/05/2017 15:29:23))
-
08/05/2017 16:15
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. DESPACHO - 08/05/2017 15:29:23)
-
08/05/2017 15:29
Despacho -> Mero Expediente
-
08/05/2017 13:44
P/ DESPACHO
-
08/05/2017 10:38
Juntada -> Petição -> Contestação
-
02/05/2017 13:49
Habilitação de Advogado.
-
28/04/2017 16:37
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
25/04/2017 08:48
Para MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA (15/12/2016 11:16:13))
-
03/04/2017 12:32
Para MARIA ODILIA ROGADO DA SILVA
-
15/12/2016 11:16
Digitalização
-
14/09/2016 15:38
Histórico Processo Físico
-
14/09/2016 15:38
Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal - II (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
14/09/2016 15:38
Autorização de Digitalização
-
14/09/2016 15:38
Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal - II (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Relatório e Voto • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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