TJGO - 5247150-69.2023.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:32
Processo Arquivado
-
09/06/2025 17:31
Sentença - Ev. 209 - 09.05.2025
-
09/06/2025 13:40
Decisão -> Outras Decisões
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15/05/2025 18:55
P/ DECISÃO
-
15/05/2025 18:55
Contradição na sentença
-
30/04/2025 13:11
Envio de Mídia Gravada em 30/04/2025 - 09:00
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30/04/2025 12:59
Certidão de Comparecimento no júri Daniel
-
30/04/2025 12:51
Envio de Mídia Gravada em 30/04/2025 - 09:00
-
30/04/2025 12:50
Envio de Mídia Gravada em 30/04/2025 - 09:00
-
30/04/2025 12:49
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
30/04/2025 11:30
Certidão de Comparecimento de Jurado - Wangley
-
30/04/2025 11:29
Certidão de Comparecimento de Jurado - Sirlene
-
30/04/2025 11:28
Certidão de Comparecimento de Jurado - Rickson
-
30/04/2025 11:25
Certidão de Comparecimento de Jurado - Rodrigo Miguel
-
30/04/2025 11:24
Certidão de Comparecimento de Jurado - Quenned
-
30/04/2025 11:23
Certidão de Comparecimento de Jurado - Patricia
-
30/04/2025 11:22
Certidão de Comparecimento de Jurado - Nayane
-
30/04/2025 11:21
Certidão de Comparecimento de Jurado - Murilo
-
30/04/2025 11:19
Certidão de Comparecimento de Jurado - Marcella
-
30/04/2025 11:18
Certidão de Comparecimento de Jurado - Laisis
-
30/04/2025 11:17
Certidão de Comparecimento de Jurado - Ingrid
-
30/04/2025 11:16
Certidão de Comparecimento de Jurado - Geane
-
30/04/2025 11:15
Certidão de Comparecimento de Jurado - Ellen Cristyan
-
30/04/2025 11:13
Certidão de Comparecimento de Jurado - Egna
-
30/04/2025 11:12
Certidão de Comparecimento de Jurado - Eduarda
-
30/04/2025 11:11
Certidão de Comparecimento de Jurado - Deborah
-
30/04/2025 11:10
Certidão de Comparecimento de Jurado - Débora
-
30/04/2025 11:09
Certidão de Comparecimento de Jurado - Darismar
-
30/04/2025 11:08
Certidão de Comparecimento de Jurado - Christina
-
30/04/2025 11:07
Certidão de Comparecimento de Jurado - Anna Ruth
-
30/04/2025 11:06
Certidão de Comparecimento de Jurado - Alessandra
-
30/04/2025 11:05
Certidão de Comparecimento de Jurado - Alceu
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30/04/2025 11:03
Certidão de Comparecimento de Jurado - Aiane
-
30/04/2025 11:02
Certidão de Comparecimento de Jurado - Adriana
-
30/04/2025 11:01
Certidão de Comparecimento de Jurado - Adria
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30/04/2025 08:23
Resposta de Oficio - 33 BPM
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28/04/2025 18:22
Comprovante de envio de e-mail
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28/04/2025 18:18
Oficio - Alimentação do Júri
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28/04/2025 13:28
Certidões Criminais
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28/04/2025 13:18
Novo responsável: LÍVIA VAZ DA SILVA
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25/04/2025 14:41
Edital Publicado - Daniel da Silva Rego
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23/04/2025 17:24
Disponibilização do edital dia 25/04/2025. Número da edição: 4180 DJe.
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23/04/2025 11:02
Carta Precatória - HANNA
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22/04/2025 15:36
Edital para Daniel da Silva Rego
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15/04/2025 18:13
Determina intimação edital - Sessão Plenária
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14/04/2025 14:39
Autos Conclusos
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14/04/2025 14:38
Intimação por edital
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14/04/2025 14:38
Por Rodrigo Piauhi Peñaranda (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (09/04/2025 14:35:42))
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14/04/2025 09:52
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/04/2025 14:35:42)
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09/04/2025 14:35
Para Daniel da Silva Rego (Mandado nº 4609251 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/02/2025 17:30:02))
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08/04/2025 16:35
Comprovante de protocolo da CP via Pje
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04/04/2025 08:30
Determino expedição precatória
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02/04/2025 15:57
P/ DECISÃO
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02/04/2025 15:56
Certidão- autorização para Carta Precatória
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28/03/2025 13:17
Comprovante de Envio de E-mail
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26/03/2025 20:29
Ofício(s) Expedido(s)
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26/03/2025 14:52
Para GIRLENE DE ALMDIDA FONTENELE ROCHA (Mandado nº 4609323 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/02/2025 17:30:02))
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26/03/2025 13:06
Carta Precatória Expedida
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25/03/2025 18:01
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 4609323 / Para: GIRLENE DE ALMDIDA FONTENELE ROCHA)
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25/03/2025 17:52
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 4609251 / Para: Daniel da Silva Rego)
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10/03/2025 23:29
Parecer do MP
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10/03/2025 23:29
Por Rodrigo Piauhi Peñaranda (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (06/03/2025 22:51:46))
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10/03/2025 13:16
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 06/03/2025 22:51:46)
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06/03/2025 22:51
Para Daniel da Silva Rego (Mandado nº 4383579 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/02/2025 13:09:54))
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27/02/2025 15:56
Por Rodrigo Piauhi Peñaranda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/02/2025 17:30:02))
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO VARA CRIMINAL D E C I S Ã O (decisão com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) Processo: 5247150-69.2023.8.09.0164 Requerente(s): Hanna Karolayne Chagas De Oliveira Requerido(s): Daniel da Silva Rego Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Face ao disposto no artigo 423, II, do Código de Processo Penal, passo à elaboração do relatório sucinto do processo, para que possa ser incluído em pauta da reunião do Tribunal do Júri.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de DANIEL DA SILVA REGO, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 129, 13º c/c 121 §2°, II e VI (c/c §2º-A, I) c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro c/c art. 5º, I e III e 7º, I da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), tudo em concurso material de crimes (art. 69 do CP), com o seguinte suporte fático, em suma: […] No dia 02 de dezembro de 2022, por volta das 21h00min, no endereço que o casal vivia, localizado no Parque Nápoles A, neste município e comarca, o denunciado, agindo com consciência e vontade, ofendeu a integridade corporal da vítima Hanna Karolayne Chagas de Oliveira, por razões de condição do sexo feminino, conforme Inquérito Policial n. 388/2022, relatório médico constante na fl. 19 do RAI 27638879.
Nas mesmas circunstâncias de tempo e de espaço acima indicadas, o denunciado, agindo com consciência, vontade e inequívoca intenção de matar, iniciou a execuçãode crime de homicídio, não o consumando por circunstâncias alheias a sua vontade, contra a vítima Hanna Karolayne Chagas de Oliveira, conforme Inquérito Policial n. 388/2022, relatório médico constante na fl. 19 do RAI 27638879.
Consta dos autos do incluso inquérito policial que, nas condições de tempo e de espaço acima descritas, o denunciado e a vítima, que conviviam em união estável há pouco mais de 06 (seis) meses, se desentenderam por conta de excesso de ciúmes dele.
Durante a briga, Daniel agrediu a vítima com socos e chutes em sua barriga e em suas costas, bem como com empurrões e puxões de cabelo.
A irmã da vítima, presente no local, chegou a intervir e fez cessar as agressões.
O acusado, percebendo a chegada da polícia militar ao local, fugiu e se escondeu nas proximidades da casa, não tendo sido localizado pelos agentes, visto que já era noite e o local contava com pouca iluminação.
Após os policiais irem embora do local, Daniel voltou ao local munido de uma faca que já tinha consigo.
A vítima ainda tentou fugir e proteger seu sobrinho de apenas 02 (dois) anos de idade, mas isso não impediu que o denunciado primeiro a agredisse com murros e, ato contínuo a esfaqueasse 03 (três) vezes em via pública.
As lesões foram, em maioria, nas costas (região torácica), com sangramento ativo, e no braço.
O acusado só não continuou com as facadas porque a irmã da vítima, mais uma vez, interviu, o empurrou e fez cessar as agressões, fazendo com que Daniel imediatamente se evadisse do local.
A vítima foi levada ao hospital e foi socorrida à tempo.
Consta que o delito foi praticado por motivo fútil, qual seja: ciúmes do acusado em relação à vítima.
Decorreu, ainda, de condições do sexo feminino, já que envolveu violência doméstica e familiar contra a mulher.
Não à toa o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte concedeu medidas protetivas de urgência em favor da vítima e em face do denunciado em 08/12/2022.
Assim agindo, DANIEL DA SILVA REGO praticou as condutas previstas nos artigos 129, 13º c/c 121 §2°, II e VI (c/c §2º-A, I) c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro c/c art. 5º, I e III e 7º, I da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), tudo em concurso material de crimes (art. 69 do CP), razão por que o Ministério Público do Estado de Goiás oferece a presente denúncia, requerendo-se que, recebida e autuada esta peça, seja instaurada ação penal, observado o procedimento especial previsto nos artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal para os crimes dolosos contra a vida, determinando-se a citação e a notificação do denunciado para responder aos termos desta e acompanha-la até decisão interlocutória de pronúncia, submetendo-o, então, a julgamento pelo Tribunal Popular.
Pugna, ainda, em caso de condenação do acusado, pela fixação de indenização mínima por danos materiais e morais causados à vítima, fixando, desde já, valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela reparação dos danos morais, sem prejuízo de acréscimo como decorrência do apurado em instrução probatória.
Tudo nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal e da jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores no sentido de que os danos morais por violência doméstica e familiar contra a mulher são in re ipsa, isto é, presumidos pelo próprio fato criminoso em si. […] Inquérito policial visto no evento 01.
Recebida a denúncia em 29.05.2023 (evento 10), foi determinada sua citação para apresentar resposta à acusação.
Citado (evento 24).
Por meio de defensor constituído, apresentou resposta à acusação (evento 21).
Designada audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas as testemunhas FÁBIO RAMOS DE MOURA e JOSINALDO DE JESUS BARBOSA, sendo aberta vista para o Ministério Público para apresentar o endereço da vítima (evento 59).
Designada audiência de instrução em continuação, foram ouvidas a vítima HANNA KAROLAYNE CHAGAS DE OLIVEIRA e as testemunhas HANNA KAROLINA DANTAS DE OLIVEIRA e GIRLENE DE ALMEIDA FONTENELE ROCHA.
Interrogado o acusado DANIEL DA SILVA REGO (evento 80).
Alegações finais orais, o Parquet entendeu que a primeira conduta do agente se limitou ao crime de lesão corporal, todavia, a segunda conduta foi uma tentativa de feminicídio, com facadas pelas costas da vítima, sendo o agente impedido de continuar com ato pela irmã da vítima, pugnando pela pronúncia do acusado nos termos da denúncia.
Concedido prazo para a apresentação de alegações finais escritas para a defesa, esta pleiteou pela absolvição do acusado ante a ausência de provas, bem como requereu impronúncia ou a desclassificação do crime.
Mídias acostadas nos eventos 61 e 83/84.
Decisão (evento 88), na qual houve a pronúncia do acusado DANIEL DA SILVA REGO, nas sanções do artigo 129, 13º c/c 121 §2°, II e VI (c/c §2º-A, I) c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro c/c art. 5º, I e III e 7º, I da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em concurso material de crimes (art. 69 do CP), sujeitando-o a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Recurso em sentido estrito (evento 94).
Contrarrazões recursais (evento 105).
Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, na qual pugnou pelo conhecimento e improvimento do apelo interposto (evento 116).
Voto do relator, onde acolheu o pronunciamento ministerial, mantendo-se inalterada a decisão de pronúncia (evento 126).
Trânsito em julgado (evento 131).
Na fase do 402 do CPP, o Ministério Público arrolou testemunhas, bem como requereu a condução coercitiva em caso de não comparecimento, certidão de antecedentes criminais atualizada do pronunciado, extração de cópias do processo e a autorização para a utilização de recursos tecnológicos durante os debates (evento 139).
Por sua vez, a defesa arrolou testemunhas (evento 146).
Assim, estando o processo pronto para ser levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, JUNTEM-SE aos autos as certidões narrativas criminais atualizadas do Estado de Goiás e do Distrito Federal em nome do pronunciado.
DESIGNO a sessão plenária do Tribunal do Júri para o dia 30.04.2025, às 09h00.
Comunique-se a designação da sessão aos responsáveis pelo Programa Pró-Júri.
INTIME-SE o pronunciado, à defesa e o Ministério Público.
Proceda-se a Escrivania com as diligências necessárias à realização do julgamento pelo Plenário do Júri, atentando-se aos requerimentos do Parquet (evento 139).
Caso necessário, INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem sobre as testemunhas arroladas e eventualmente não encontradas, devendo informarem o endereço atualizado, e em tempo considerável, sob pena de desistência em sua oitiva no plenário do júri.
Providencie-se e expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cidade Ocidental/GO, datado e assinado digitalmente. ÍTALA COLNAGHI BONASSINI SCHMIDT JUÍZA DE DIREITO Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
26/02/2025 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego (Referente à Mov. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI)
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26/02/2025 17:54
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/02/2025 17:30:02)
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26/02/2025 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/02/2025 17:30:02)
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26/02/2025 17:30
Designa Sessão Plenária - Júri - 30.04.25 às 09h.
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24/02/2025 12:44
P/ DECISÃO
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21/02/2025 17:20
Juntada -> Petição
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20/02/2025 18:04
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 4383579 / Para: Daniel da Silva Rego)
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20/02/2025 13:09
Intime-se acusado constituir defensor
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19/02/2025 18:46
P/ DECISÃO
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19/02/2025 18:46
Transcorreu o prazo para a Defesa apresentar rol de testemunhas
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07/02/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 5247150-69.2023.8.09.0164Requerente(s): Hanna Karolayne Chagas De OliveiraRequerido(s): Daniel da Silva RegoNatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do JúriD E S P A C H O Vistos e examinados.Atento ao trânsito em julgado do acórdão (evento 131), que negou provimento ao recurso.Nos termos do artigo 422, do Código de Processo Penal, intime-se o Ministério Público e a Defesa do réu, para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datado e assinado digitalmente.PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO -
06/02/2025 11:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/12/2024 15:00:36)
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21/01/2025 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/12/2024 15:00:36)
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18/01/2025 13:06
Rol de testemunhas
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16/12/2024 03:24
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/12/2024 15:00:36))
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06/12/2024 18:33
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Rodrigo Piauhi Peñaranda
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06/12/2024 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/12/2024 15:00:36)
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06/12/2024 17:34
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/12/2024 15:00:36)
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06/12/2024 15:00
Despacho
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05/12/2024 16:44
P/ DECISÃO
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05/12/2024 15:24
Processo baixado à origem/devolvido
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05/12/2024 15:24
Transitado em Julgado
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05/12/2024 15:24
Processo baixado à origem/devolvido
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06/11/2024 17:32
Por Marilda Helena dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (31/10/2024 14:52:46))
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06/11/2024 11:00
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DJE N. 4069, SEÇÃO I, PUBLICADO EM 06/11/2024
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04/11/2024 13:00
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 31/10/2024 14:52:46)
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04/11/2024 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 31/10/2024 14:52:46)
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31/10/2024 14:52
(Sessão do dia 29/10/2024 10:00)
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31/10/2024 14:52
(Sessão do dia 29/10/2024 10:00)
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14/10/2024 16:33
Por Marilda Helena dos Santos (Referente à Mov. Incluído em Pauta (08/10/2024 17:17:37))
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08/10/2024 18:02
orientação para sustentação oral
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08/10/2024 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 08/10/2024 17:17:37)
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08/10/2024 17:37
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 08/10/2024 17:17:37)
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08/10/2024 17:17
(Sessão do dia 29/10/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Recurso em Sentido Estrito - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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03/10/2024 17:01
DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
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16/09/2024 11:30
P/ O RELATOR
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13/09/2024 21:25
PARECER DE MÉRITO
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13/09/2024 21:25
Por Marilda Helena dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/09/2024 22:48:12))
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06/09/2024 11:33
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Marilda Helena dos Santos
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05/09/2024 13:00
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/09/2024 22:48:12)
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04/09/2024 22:48
Despacho -> Mero Expediente
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02/09/2024 16:47
P/ O RELATOR
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02/09/2024 16:47
Certidão Expedida
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02/09/2024 16:30
(Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Recurso em Sentido Estrito)
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02/09/2024 16:27
2ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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02/09/2024 16:27
2ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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30/08/2024 17:56
Remessa Tribunal
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30/08/2024 09:59
P/ DECISÃO
-
29/08/2024 19:16
Juntada -> Petição
-
16/08/2024 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (06/08/2024 18:53:53))
-
06/08/2024 18:54
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 06/08/2024 18:53:53)
-
06/08/2024 18:53
Intime-se o MP para apresentar contrarrazões
-
12/07/2024 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (07/06/2024 21:16:31))
-
02/07/2024 09:04
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 07/06/2024 21:16:31)
-
20/06/2024 03:17
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (07/06/2024 21:16:31))
-
10/06/2024 11:45
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 07/06/2024 21:16:31)
-
07/06/2024 21:16
Para Daniel da Silva Rego (Mandado nº 2701350 / Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (27/05/2024 15:02:17))
-
07/06/2024 14:53
RECEBIMENTO DO RECURSO
-
06/06/2024 17:06
P/ DECISÃO
-
06/06/2024 16:58
Juntada -> Petição
-
04/06/2024 18:46
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 2701350 / Para: Daniel da Silva Rego)
-
04/06/2024 15:14
Por ALEXANDRE XAVIER DE SOUZA ROCHA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (27/05/2024 15:02:17))
-
04/06/2024 12:03
Devolução de Carta Precatória - Cumprida
-
28/05/2024 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia - 27/05/2024 15:02:17)
-
28/05/2024 13:39
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia - 27/05/2024 15:02:17)
-
21/05/2024 11:25
P/ SENTENÇA
-
21/05/2024 11:24
Antecedentes Criminais -SEEU,SINIC,TJGO,TJDFT,CNJ
-
21/05/2024 09:02
ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/05/2024 16:11
Envio de Mídia Gravada em 14/05/2024 - 17:00 - INTERROGATÓRIO DO ACUSADO E ALEGAÇÕES MP
-
15/05/2024 16:09
Envio de Mídia Gravada em 14/05/2024 - 17:00 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
14/05/2024 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/05/2024 18:29:01)
-
14/05/2024 18:29
Decisão -> Outras Decisões
-
14/05/2024 18:29
Realizada sem Sentença - 14/05/2024 17:00
-
13/05/2024 12:22
Para Daniel da Silva Rego (Mandado nº 2335623 / Referente à Mov. Audiência de Instrução (04/12/2023 08:52:16))
-
27/04/2024 23:15
Para GIRLENE DE ALMDIDA FONTENELE ROCHA (Mandado nº 2335626 / Referente à Mov. Audiência de Instrução (04/12/2023 08:52:16))
-
17/04/2024 13:11
Comprovante de Cadastro de Carta Precatória - RN
-
16/04/2024 22:58
Carta Precatória Expedida
-
16/04/2024 19:52
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 2335626 / Para: GIRLENE DE ALMDIDA FONTENELE ROCHA)
-
16/04/2024 19:48
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 2335623 / Para: Daniel da Silva Rego)
-
14/12/2023 10:29
OF- 2.041/2023- Encaminha Laudo de Lesão Corporal
-
04/12/2023 14:57
Por Rodrigo Martins da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/12/2023 19:11:31))
-
04/12/2023 08:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONTINUAÇÃO MARCADA)
-
04/12/2023 08:52
(Agendada para 14/05/2024 17:00)
-
04/12/2023 08:51
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/12/2023 19:11:31)
-
04/12/2023 08:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/12/2023 19:11:31)
-
01/12/2023 19:11
RÉU NÃO ABSOLVIDO SUMARIAMENTE - DESIG. DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
26/10/2023 18:27
P/ DECISÃO
-
26/10/2023 18:21
Manifestação Ministerial
-
26/10/2023 18:21
Por ALEXANDRE XAVIER DE SOUZA ROCHA (Referente à Mov. Carta Precatória Cumprida (25/10/2023 14:11:55))
-
25/10/2023 14:12
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Carta Precatória Cumprida - 25/10/2023 14:11:55)
-
25/10/2023 14:11
(Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (19/09/2023 18:37:14))
-
11/10/2023 14:32
Envio de Mídia Gravada em 11/10/2023 - 14:00 - FABIO RAMOS - JOSINALDO
-
11/10/2023 14:32
Decisão -> Outras Decisões
-
11/10/2023 14:32
Realizada sem Sentença - 11/10/2023 14:00
-
09/10/2023 09:56
Para GIRLENE DE ALMDIDA FONTENELE ROCHA (Mandado nº 1227807 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (19/09/2023 18:37:14))
-
03/10/2023 15:13
Para Daniel da Silva Rego (Mandado nº 1227757 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (19/09/2023 18:37:14))
-
02/10/2023 13:20
Distribuição de CP
-
29/09/2023 12:21
Comprovante de Cadastro de Carta Precatória - Rio Grande do Norte
-
29/09/2023 12:17
(Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (19/09/2023 18:37:14))
-
29/09/2023 09:59
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/09/2023 09:59
Carta Precatória Expedida
-
28/09/2023 18:15
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 1227807 / Para: GIRLENE DE ALMDIDA FONTENELE ROCHA)
-
28/09/2023 18:11
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 1227757 / Para: Daniel da Silva Rego)
-
19/09/2023 18:56
Por Rodrigo Martins da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/09/2023 17:09:30))
-
19/09/2023 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
19/09/2023 18:37
(Agendada para 11/10/2023 14:00)
-
19/09/2023 18:36
Remarcada - 11/12/2023 15:00
-
19/09/2023 18:34
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/09/2023 17:09:30)
-
19/09/2023 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/09/2023 17:09:30)
-
19/09/2023 17:09
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
19/09/2023 14:13
Autos Conclusos
-
01/09/2023 12:05
IP-388/2023-DP/Cidade Ocidental-GO
-
16/08/2023 13:29
envio DP
-
16/08/2023 13:26
Para DP DE CIDADE OCIDENTAL GO
-
14/08/2023 13:47
Oficiar DP para juntar o laudo de Exame de Corpo de Delito da vítima
-
11/08/2023 07:16
P/ DESPACHO
-
11/08/2023 00:55
Manifestação Ministerial
-
11/08/2023 00:55
Por Rodrigo Martins da Costa (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/08/2023 15:16:09))
-
10/08/2023 16:04
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/08/2023 15:16:09)
-
10/08/2023 15:16
IP- 388-2022- DP/Cidade Ocidental-GO
-
10/07/2023 14:51
Por Rodrigo Martins da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (10/07/2023 11:20:08))
-
10/07/2023 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
10/07/2023 12:02
(Agendada para 11/12/2023 15:00)
-
10/07/2023 12:01
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 10/07/2023 11:20:08)
-
10/07/2023 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 10/07/2023 11:20:08)
-
04/07/2023 13:04
P/ DECISÃO
-
04/07/2023 12:51
Para Daniel da Silva Rego (Mandado nº 863666 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (29/05/2023 19:26:28))
-
29/06/2023 19:56
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 863666 / Para: Daniel da Silva Rego)
-
29/06/2023 12:41
Para Daniel da Silva Rego (Mandado nº 809293 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (29/05/2023 19:26:28))
-
16/06/2023 17:09
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
-
12/06/2023 16:35
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 809293 / Para: Daniel da Silva Rego)
-
09/06/2023 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel da Silva Rego - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 29/05/2023 19:26:28)
-
09/06/2023 18:42
Juntada -> Petição
-
07/06/2023 23:55
Para Daniel da Silva Rego (Mandado nº 796558 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (29/05/2023 19:26:28))
-
05/06/2023 17:51
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 796558 / Para: Daniel da Silva Rego)
-
05/06/2023 15:34
Comprovante de Envio
-
05/06/2023 15:31
Ofício 578/2023 - Dirigido a DEPOL
-
05/06/2023 15:18
Antecedentes Criminais - GO, DF, SEEU e SINIC
-
29/05/2023 19:26
Recebe denúncia. Determina citação.
-
26/05/2023 17:45
P/ DECISÃO
-
26/05/2023 17:42
Exordial Acusatória
-
20/04/2023 16:27
Por Rodrigo Martins da Costa (Referente à Mov. Processo Distribuído (20/04/2023 16:08:57))
-
20/04/2023 16:21
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Rodrigo Martins da Costa
-
20/04/2023 16:08
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Processo Distribuído - 20/04/2023 16:08:57)
-
20/04/2023 16:08
Cidade Ocidental - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Pedro Henrique Guarda Dias
-
20/04/2023 16:08
IP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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