TJGO - 5080768-85.2025.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/07/2025 13:44
Processo Arquivado
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08/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Melqui Zedk Nunes Pereira (Referente à Mov. Alvará Expedido (08/07/2025 11:42:08))
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08/07/2025 11:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Melqui Zedk Nunes Pereira (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
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08/07/2025 11:42
ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250703154110035831
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03/07/2025 15:42
Cumprimento Genérico Para Senador Canedo - Juizado Especial Cível
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26/06/2025 03:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (25/06/202
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26/06/2025 03:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Melqui Zedk Nunes Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (25/06/
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25/06/2025 14:25
Remessa à CEAGO
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25/06/2025 14:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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25/06/2025 14:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Melqui Zedk Nunes Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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25/06/2025 14:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/06/2025 15:58
P/ DESPACHO
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23/06/2025 08:30
Juntada -> Petição
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18/06/2025 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/06/2025 12:11:39))
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18/06/2025 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Melqui Zedk Nunes Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/06/2025 12:11:39))
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18/06/2025 12:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. - )
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18/06/2025 12:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Melqui Zedk Nunes Pereira (Referente à Mov. - )
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18/06/2025 12:11
Despacho -> Mero Expediente
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17/06/2025 13:50
P/ DESPACHO
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17/06/2025 10:45
TRANFERÊNCIA REQUERIDA
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16/06/2025 16:53
MANIFESTACAO
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22/05/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. - )
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22/05/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Melqui Zedk Nunes Pereira (Referente à Mov. - )
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22/05/2025 16:52
Recebo o cumprimento de sentença. INTIME-SE para pagar
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21/05/2025 15:27
P/ DESPACHO
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21/05/2025 10:12
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2025 09:35
20/05/2025
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30/04/2025 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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30/04/2025 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Melqui Zedk Nunes Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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30/04/2025 18:30
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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23/04/2025 16:27
P/ SENTENÇA
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23/04/2025 04:14
MANIFESTACAO
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10/04/2025 10:58
JULGAMENTO ANTECIPADO
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28/03/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/03/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Melqui Zedk Nunes Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/03/2025 10:50
Intima partes sobre produção de provas orais ou julgamento antecipado da lide
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28/03/2025 09:55
RÉPLICA
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06/03/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Melqui Zedk Nunes Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 05/03/2025 04:03:20)
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05/03/2025 04:03
CONTESTACAO
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17/02/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (06/02/2025 11:07:46))
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10/02/2025 12:56
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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07/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Senador Canedo/GO Juizado Especial Cível Processo: 5080768-85.2025.8.09.0174 Requerente: Melqui Zedk Nunes Pereira Requerido(a): Gol Linhas Aereas S.a.
ATO ORDINATÓRIO Infere-se que na inicial a parte autora dispensou expressamente a realização da audiência de conciliação.
Pois bem, quanto a tal pleito alguns pontos precisam ser considerados: - as ações nos Juizados são guiadas pelos princípios insculpidos no artigo 2º, da Lei nº 9099/95, sendo eles o da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade.
Em complemento o artigo estimula a conciliação nestes termos: “buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.
Consigne-se que inexiste hierarquia entre eles; - é inconteste que o índice de conciliações entre as partes litigantes nas audiências designadas não alcança patamar superior a 20%; - o número de audiências de conciliação designadas tem imposto uma longa pauta que retarda a prestação jurisdicional; - o percentual aproximado de audiências de conciliação frustradas consome significativos recursos financeiros do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sem olvidar dos recursos humanos envolvidos, que poderiam estar direcionados para a efetivação dos direitos das partes; - com os atuais meios de comunicação e com as audiências virtuais sedimentadas há a ampla possibilidade de acordo extrajudicial e o protocolo do acordo nos autos para a homologação.
Logo, a não designação de audiência de conciliação não fere o espírito da Lei nº 9.099/95 pela primazia da conciliação que, como dito, pode se dar a qualquer momento sem prescindir totalmente do Poder Judiciário para isso, e; - por fim, realizando a ponderação entre os mandamentos do artigo 2º supracitado, tenho que há uma clara prevalência da simplicidade, da celeridade e da economia processual, quando contrapostas a uma tentativa de conciliação que se mostra “não possível”, pela negativa expressa de uma das partes. Em suma, diante da expressa negativa de interesse na designação de audiência de conciliação formalizada pela parte autora e pelas razões supra, por ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo o cancelamento de eventual audiência de conciliação designada, mediante certidão. - Cito e intimo a parte ré, via AR, do teor da presente ação, desta decisão e para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer os ônus processuais da revelia.
Saliento que no prazo em questão deverá a parte ré: a) opor-se, caso queira, à tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, se for o caso, e; b) esclarecer: - se possui interesse na produção de provas orais, oportunidade em que deverá especificar minuciosamente as provas que pretende produzir (depoimento pessoal da parte ex adversa e testemunhas), justificando a pertinência destas apontando os fatos que pretende provar, ou; - se deseja o julgamento antecipado do feito.
Frise- se que: - requerimentos genéricos não serão aceitos, e; - o silêncio da parte ré será entendido como desinteresse na realização da audiência e desejo de julgamento antecipado. - Apresentada a defesa, intime-se a parte autora, via Advogado/pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar impugnação, e; b) esclarecer: - se possui interesse na produção de provas orais, oportunidade em que deverá especificar minuciosamente as provas que pretende produzir (depoimento pessoal da parte ex adversa e testemunhas), justificando a pertinência destas apontando os fatos que pretende provar, ou; - se deseja o julgamento antecipado do feito.
Frise- se que: - requerimentos genéricos não serão aceitos, e; - o silêncio da parte autora será entendido como desinteresse na realização da audiência e desejo de julgamento antecipado.
Nada mais. SENADOR CANEDO, 6 de fevereiro de 2025. YASMIN YANNE DE JESUS BARBOSA Analista Judiciária -
06/02/2025 11:10
On-line para Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 06/02/2025 11:07:46)
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06/02/2025 11:10
Habilitação de procurador(a) da ré - grandes litigantes
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06/02/2025 11:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Melqui Zedk Nunes Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/02/2025 11:07
Parte autora dispensa conciliação - contestar/impugnar
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06/02/2025 08:55
ENDEREÇO ATUALIZADO
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05/02/2025 16:36
Desmarcada - 25/07/2025 15:15
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05/02/2025 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Melqui Zedk Nunes Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/02/2025 16:35
Ato ordinatório - Emendar Inicial
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04/02/2025 11:07
On-line para MAGSOWELLINGTON ALVES PEREIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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04/02/2025 11:07
(Agendada para 25/07/2025 15:15:00)
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04/02/2025 11:07
Senador Canedo - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Carlos Eduardo Martins da Cunha
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04/02/2025 11:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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