TJGO - 6161876-75.2024.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara das Fazendas Publicas e Registro Publico e de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Minaçu - Vara das Fazendas PúblicasAv.
Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br [email protected]: 6161876-75.2024.8.09.0103Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível (acvl)Polo ativo: Maria Aparecida Nascimento De Andrade SilvaPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialSENTENÇAEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.1.
Trata-se de Ação Previdenciária proposta por Maria Aparecida Nascimento De Andrade Silva, em face de Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS, ambos devidamente qualificados.2.
Em evento n° 37, o INSS juntou proposta de acordo.3.
Instada, a parte autora concordou e requereu a homologação da proposta ofertada – evento 44.4. É o relatório.
DECIDO.5.
Analisando os autos, vislumbra-se que o INSS apresentou proposta de acordo relativa à lide posta em juízo, tendo a parte requerente manifestado concordância com a proposta de acordo, postulando ao final a sua homologação.6.
Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no processo nº 6161876-75.2024.8.09.0103, para surtirem seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487,III, alínea "b" do Código de Processo Civil, declarando extinto o processo.7.
Ausente previsão no acordo firmado, intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo de 45 dias da intimação da presente decisão.
No mesmo prazo, deverá apresentar os cálculos das parcelas atrasadas.8. Cumprida a determinação acima, EXPEÇA-SE RPV/Precatório para pagamento dos atrasados, no valor a ser discriminado, em nome da parte autora.9.
Com a disponibilização dos valores, expeçam-se os competentes alvarás em favor do(a) causídico(a) com poderes na procuração carreada aos autos.10.
Com o resgate dos alvarás, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.11.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se.12.
Sem custas, por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.13.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente.(assinado digitalmente)Flávio Fiorentino de OliveiraJuiz de Direito -
14/07/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Nascimento De Andrade Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (14/07/2025 15:
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14/07/2025 15:41
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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14/07/2025 15:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida Nascimento De Andrade Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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14/07/2025 15:41
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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10/07/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/06/2025 21:38:36))
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09/07/2025 12:13
P/ SENTENÇA
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08/07/2025 15:34
Concordancia proposta de acordo
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30/06/2025 21:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Nascimento De Andrade Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/06/2025 21:38:36))
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30/06/2025 21:38
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/06/2025 21:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida Nascimento De Andrade Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/06/2025 21:38
Despacho -> Mero Expediente
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12/06/2025 11:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Nascimento De Andrade Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/06/2025 08:18:54))
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12/06/2025 10:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida Nascimento De Andrade Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/06/2025 08:18:54)
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12/06/2025 08:18
Juntada -> Petição
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04/06/2025 04:07
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social
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02/06/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (22/05/2025 14:42:27))
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02/06/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (22/05/2025 14:42:27))
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30/05/2025 10:41
Manifestação laudo médico
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26/05/2025 17:15
PAGAMENTO - PERÍCIA MÉDICA
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22/05/2025 14:50
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social (comunicação: 109087675432563873776660277)
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22/05/2025 14:42
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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22/05/2025 14:42
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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22/05/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Nascimento De Andrade Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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22/05/2025 14:42
LAUDO MÉDICO
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22/05/2025 12:10
P/ DESPACHO
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05/05/2025 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (24/04/2025 19:29:58))
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24/04/2025 19:29
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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24/04/2025 19:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Nascimento De Andrade Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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24/04/2025 19:29
REQUERIMENTO DE DILAÇAO DE PRAZO - PERITA
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24/04/2025 19:28
REQUERIMENTO DE DILAÇAO DE PRAZO - PERITA
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17/02/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/02/2025 19:06:39))
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13/02/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/02/2025 17:16:35))
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07/02/2025 19:06
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/02/2025 19:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Nascimento De Andrade Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/02/2025 19:06
PAUTA COM HORARIO DE ATENDIMENTO
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04/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
03/02/2025 17:16
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/02/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Nascimento De Andrade Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/02/2025 17:16
AGENDAMENTO DE PERICIA MEDICA - 21/03/2025
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21/01/2025 03:25
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (09/01/2025 18:35:12))
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21/01/2025 03:25
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (09/01/2025 18:35:12))
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20/01/2025 06:30
Juntada -> Petição
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10/01/2025 10:51
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 09/01/2025 18:35:12)
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09/01/2025 18:35
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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09/01/2025 18:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Nascimento De Andrade Silva (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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09/01/2025 18:35
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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08/01/2025 14:44
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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08/01/2025 14:44
CONEXAO NEGATIVA
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08/01/2025 14:38
CONEXAO NEGATIVA
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27/12/2024 16:26
Minaçu - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Flávio Fiorentino de Oliveira
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27/12/2024 16:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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