TJGO - 6163496-06.2024.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DECISÃO Concluso o feito para análise, infere-se que o acordo foi homologado via sentença e o feito suspenso até o cumprimento do pacto estabelecido entre as partes.
Considerando, pois, o prazo para cumprimento da avença, de melhor senso que o feito seja arquivado, facultando o desarquivamento a qualquer momento pelos interessados, na hipótese de descumprimento das obrigações avençadas.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes, extingue-se o processo na forma do art. 924, II do CPC.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de Jesus Juiz de Direito 2 -
29/07/2025 13:38
Processo Arquivado
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29/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:37
Término da Suspensão do Processo
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29/07/2025 09:21
Intimação Efetivada
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29/07/2025 09:15
Intimação Expedida
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29/07/2025 09:15
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
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28/07/2025 16:27
Autos Conclusos
-
28/07/2025 16:27
Certidão Expedida
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23/05/2025 14:20
(Por dias)
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23/05/2025 14:18
Para (Polo Passivo) Maira Suyane Ferreira Nunes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (12/05/2025 12:04:22))
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12/05/2025 12:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CSL (Referente à Mov. - )
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12/05/2025 12:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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08/05/2025 14:55
P/ DESPACHO
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07/05/2025 19:20
Petição de Manifestação
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25/04/2025 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CSL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/04/2025 16:36
Despacho -> Mero Expediente
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24/04/2025 14:46
P/ DESPACHO
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23/04/2025 21:07
Petição de Manifestação - Homologação de Acordo
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01/04/2025 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CSL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/04/2025 16:16
Despacho -> Mero Expediente
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01/04/2025 14:57
P/ DESPACHO
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31/03/2025 20:07
Petição de Manifestação
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20/03/2025 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CSL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/03/2025 16:11
Maira Suyane Ferreira Nunes - Proposta de acordo
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19/03/2025 16:54
Maira Suyane Ferreira Nunes (via whatssapp)
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18/03/2025 19:10
Petição de Manifestação
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07/03/2025 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CSL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/03/2025 16:06
Intimação ordinatória para manifestação da parte exequente
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07/03/2025 13:28
(Referente à Mov. Certidão Expedida (10/02/2025 12:12:38))
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12/02/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Maira Suyane Ferreira Nunes - Código de Rastreamento Correios: YQ590066430BR idPendenciaCorreios2988409idPendenciaCorreios
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10/02/2025 12:12
Altera endereço da parte executada - conforme evento anterior
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08/02/2025 00:28
Petição de Manifestação
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Senador Canedo/GO Juizado Especial Cível Processo: 6163496-06.2024.8.09.0174 Requerente/Exequente: Colegio Semear Ltda Requerido(a)/Executado(a): Maira Suyane Ferreira Nunes ATO ORDINATÓRIO Certifico que tendo em vista a devolução do AR em ev. 8, com tentativa de citação infrutífera, intimo a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Era o que me cabia certificar.
SENADOR CANEDO, 29 de janeiro de 2025. ANA CAROLINA ROSA CORDEIRO Técnico Judiciário -
29/01/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CSL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/01/2025 16:50
Intimo parte exequente para manifestação
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28/01/2025 13:43
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/01/2025 19:38:41))
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15/01/2025 22:29
Para (Polo Passivo) Maira Suyane Ferreira Nunes - Código de Rastreamento Correios: YQ558841555BR idPendenciaCorreios2919787idPendenciaCorreios
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09/01/2025 19:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CSL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/01/2025 19:38
Cite-se via AR
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29/12/2024 10:43
Autos Conclusos
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29/12/2024 10:43
Senador Canedo - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Marcelo Lopes de Jesus
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29/12/2024 10:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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