TJGO - 5064073-21.2021.8.09.0037
1ª instância - Cristalina - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5064073-21.2021.8.09.0037Parte autora: Pauliran Da Silva NeivaParte ré: Julia Lemos Pavan Me SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução ajuizada por PAULIRAN DA SILVA NEIVA em desfavor de JULIA LEMOS PAVAN, partes já qualificadas.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.Decido.De início, vejo que a ação tramita neste Juizado Especial Cível desde o ano de 2021 e, até o presente momento, não houve ainda citação da parte executada, em que pese as diligências realizadas para localizar a referida parte.E, como se sabe, neste órgão especial, quando não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95).Tendo em vista o lapso temporal de tramitação do feito sem que a relação processual esteja efetivamente formada, a extinção do feito é medida que se impõe.Ainda, intimado para dar andamento ao feito, o exequente quedou-se inerte, transcorrendo in albis o prazo concedido (81 e 82, respectivamente).Dispensa-se a prévia intimação da parte exequente a respeito da extinção do feito, conforme artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.Como o processo já se arrasta durante longo tempo, sem êxito na localização da parte executada, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC/2015 e no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).Em caso de recurso (no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado - art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o Recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação.Para apreciação de eventual pedido de justiça gratuita, junte o Recorrente, documentos que demonstrem a sua atual renda mensal ou a ausência dela, tais como holerite, carteira de trabalho e declaração de imposta de renda dos últimos três anos, nos termos do enunciado da súmula nº 25 do E.
TJGO, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.Considerando que a parte executada ainda não foi citada, dispensa-se a sua intimação desta sentença prolatada.Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com a devida baixa.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito07Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. - 
                                            
18/08/2025 16:35
Intimação Efetivada
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18/08/2025 16:18
Intimação Expedida
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18/08/2025 16:18
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
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18/08/2025 12:27
Autos Conclusos
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18/08/2025 12:27
Certidão Expedida
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30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) - 
                                            
29/07/2025 17:20
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:11
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:11
Ato ordinatório
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29/07/2025 17:06
Juntada de Documento
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28/07/2025 16:49
Juntada de Documento
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08/07/2025 17:51
Certidão Expedida
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21/03/2025 13:17
Juntada de Documento
 - 
                                            
20/03/2025 16:49
- Ofício Respondido
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20/03/2025 16:21
Para CPE - Central de Precatórias Ativas - CPA
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20/03/2025 16:17
Para CPE - Central de Precatórias Ativas - CPA
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20/03/2025 16:07
Carta Precatória Expedida
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20/03/2025 16:07
Carta Precatória Expedida
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19/03/2025 10:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pauliran Da Silva Neiva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/03/2025 10:59
CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO - CARTA PRECATÓRIA
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12/03/2025 10:16
Juntada -> Petição
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07/03/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pauliran Da Silva Neiva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/03/2025 14:47
Ato ordinatório - ANDAMENTO AO FEITO
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07/03/2025 14:24
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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14/02/2025 10:58
PEDIDO CACE
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13/02/2025 14:26
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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03/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5064073-21.2021.8.09.0037Parte autora: Pauliran Da Silva NeivaParte ré: Julia Lemos Pavan Me DECISÃO REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE para que, nos termos da Súmula n. 44 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e, em prestígio ao dever de cooperação estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil, proceda à consulta de endereços em relação a parte executada Júlia Lemos Pavan, inscrita no CPF sob n.º *40.***.*24-60, pelos sistemas Sisbajud e Renajud.Ressalto que, a Secretaria deverá atentar-se ao correto preenchimento da certidão a ser encaminhada para a Central de Atos e Constrição Eletrônica.Sendo positivo o resultado, determino à secretaria que EXPEÇA CITAÇÃO parte executada ao(s) endereço(s) resultante(s) da(s) busca(s) realizada(s), desde que não seja endereço já conhecido nos autos, nos moldes da decisão de ev. n.º 05.
Por fim, sendo infrutíferas as diligências retro, INTIMEM-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que reputar devido, sob pena de extinção do feito.
CONFIRO força de mandado/alvará judicial/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se.
Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito10Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. - 
                                            
31/01/2025 01:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pauliran Da Silva Neiva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/01/2025 17:57:10)
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31/01/2025 01:29
PEDIDO CACE
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29/01/2025 17:57
Decisão -> Outras Decisões
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16/12/2024 22:16
Juntada -> Petição
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13/12/2024 17:15
Autos Conclusos
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13/12/2024 17:15
DECURSO DE PRAZO-EXEQUENTE.
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03/12/2024 09:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pauliran Da Silva Neiva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/12/2024 09:27
Ato ordinatório - MANIFESTAR SOBRE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
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02/12/2024 22:03
Para Julia Lemos Pavan (Mandado nº 3421137 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/09/2024 18:24:02))
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10/09/2024 10:39
Para Cristalina - Central de Mandados (Mandado nº 3421137 / Para: Julia Lemos Pavan)
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05/09/2024 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pauliran Da Silva Neiva (Referente à Mov. - )
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05/09/2024 18:24
Decisão -> Outras Decisões
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22/08/2024 14:09
Autos Conclusos
 - 
                                            
22/08/2024 14:09
CERTIDÃO - CONCLUSÃO
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19/08/2024 16:57
Juntada -> Petição
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08/08/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pauliran Da Silva Neiva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/08/2024 16:59
Despacho -> Mero Expediente
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25/07/2024 15:13
Autos Conclusos
 - 
                                            
24/07/2024 15:18
Juntada -> Petição
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03/07/2024 12:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pauliran Da Silva Neiva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/07/2024 12:00
Ato ordinatório - ANDAMENTO AO FEITO
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03/07/2024 10:39
Para Julia Lemos Pavan Me (Mandado nº 2544671 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/04/2024 20:26:15))
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13/05/2024 17:40
Para Cristalina - Central de Mandados (Mandado nº 2544671 / Para: Julia Lemos Pavan Me)
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26/04/2024 20:26
Despacho -> Mero Expediente
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25/04/2024 15:58
Autos Conclusos
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21/03/2024 09:53
Juntada -> Petição
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13/03/2024 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pauliran Da Silva Neiva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/03/2024 16:36
P/ PARTE EXEQUENTE
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26/02/2024 16:15
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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18/01/2024 15:19
Certidão informativa e remessa ao CACE
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09/01/2024 19:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pauliran Da Silva Neiva - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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09/01/2024 19:46
Decisão -> Outras Decisões
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08/01/2024 10:49
Autos Conclusos
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24/12/2023 12:04
Juntada -> Petição
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12/12/2023 09:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pauliran Da Silva Neiva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/12/2023 09:01
Manifestar sobre os mandados ev. 24 e 25
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01/12/2023 18:05
Para Julia Lemos Pavan Me (Mandado nº 1292077 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/09/2021 17:18:28))
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29/10/2023 10:28
Para Julia Lemos Pavan Me (Mandado nº 1292206 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/09/2021 17:18:28))
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16/10/2023 16:11
Para Cristalina - Central de Mandados (Mandado nº 1292206 / Para: Julia Lemos Pavan Me)
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16/10/2023 16:10
Para Cristalina - Central de Mandados (Mandado nº 1292077 / Para: Julia Lemos Pavan Me)
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29/08/2023 16:43
Juntada -> Petição
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24/08/2023 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pauliran Da Silva Neiva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/08/2023 13:13
Manifestar sobre o mandado não cumprido
 - 
                                            
21/08/2023 22:06
Para Julia Lemos Pavan Me (Mandado nº 876254 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/02/2021 17:57:07))
 - 
                                            
06/07/2023 15:04
Para Cristalina - Central de Mandados (Mandado nº 876254 / Para: Julia Lemos Pavan Me)
 - 
                                            
25/05/2023 17:19
Certidão Expedida
 - 
                                            
14/09/2021 17:18
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
13/09/2021 17:59
Autos Conclusos
 - 
                                            
13/09/2021 17:59
Certidão Expedida
 - 
                                            
06/08/2021 16:32
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE E-MAIL
 - 
                                            
22/03/2021 21:52
Para Julia Lemos Pavan Me
 - 
                                            
19/03/2021 10:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Pauliran Da Silva Neiva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/02/2021 18:46:42)
 - 
                                            
26/02/2021 18:46
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
24/02/2021 18:00
Autos Conclusos
 - 
                                            
23/02/2021 15:20
Juntada -> Petição
 - 
                                            
10/02/2021 17:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Pauliran Da Silva Neiva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
 - 
                                            
10/02/2021 17:57
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
10/02/2021 15:35
Existência de Ação - Positiva
 - 
                                            
10/02/2021 15:15
Autos Conclusos
 - 
                                            
10/02/2021 15:15
Cristalina - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
 - 
                                            
10/02/2021 15:15
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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