TJGO - 5238947-69.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 14:02
Processo Arquivado
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30/07/2025 14:01
Intimação Efetivada
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30/07/2025 14:01
Intimação Efetivada
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30/07/2025 13:52
Intimação Expedida
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30/07/2025 13:52
Intimação Expedida
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30/07/2025 13:52
Alvará Expedido
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30/07/2025 13:50
Certidão Expedida
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18/07/2025 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (18/07/2025 17:46:08))
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18/07/2025 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (18/07/2025 17:46:08))
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18/07/2025 17:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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18/07/2025 17:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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18/07/2025 17:46
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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18/07/2025 08:20
P/ DECISÃO
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15/07/2025 22:16
Juntada -> Petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/07/2025 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/07/2025 09:48:23))
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14/07/2025 09:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/07/2025 09:48
CERTIDÃO - REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO - 1° UPJ
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14/07/2025 09:43
Processo Desarquivado
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10/07/2025 13:26
Juntada -> Petição
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24/04/2025 16:00
Processo Arquivado
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08/04/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/04/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/04/2025 16:03
CERTIDÃO - PROCESSO DEVOLVIDO TURMA JULGADORA- UPJ
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08/04/2025 08:02
Autos Devolvidos da Instância Superior
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08/04/2025 08:02
Transitado em Julgado
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08/04/2025 08:02
Autos Devolvidos da Instância Superior
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13/03/2025 09:31
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)
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13/03/2025 09:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/03/20
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13/03/2025 09:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/03/2025 09:26:58)
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13/03/2025 09:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/03/20
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13/03/2025 09:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/03/2025 09:26:58)
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13/03/2025 09:26
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
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13/03/2025 09:26
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
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28/02/2025 14:19
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Ora
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28/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Relator: André Reis Lacerda DESPACHO Retornem os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 10 de março de 2025 às 10:00h, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível no sistema PJD, que aparece apenas para aqueles que estão devidamente habilitados no processo, no máximo, até às 10h do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 58 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.
No momento do registro da inscrição para sustentação oral (S.O.), conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao(à) requerente optar pela “SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA” (SOG) ou “SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.” Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que conforme Resolução nº 253 de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial..
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sutentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
Ou seja, o prazo para inscrição se encerra concomitantemente com o prazo para o envio do arquivo, por isso recomenda-se que o procedimento seja feito em tempo hábil, levando-se em conta que deverá ser feito registro do pedido, gravação do vídeo e upload do arquivo no PJD.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito apenas através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser .mp3 (áudio) ou .mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).
As SOG enviadas serão automaticamente disponibilizadas aos julgadores e ao Ministério Público no sistema da sessão virtual.
Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás são de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que uma vez adiado para sessão de julgamento híbrida imediatamente subsequente à sessão virtual, devem os interessados atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.
Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).
Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone/Whatsapp (62) 3018-6577 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições.
Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais" (link: https://www.youtube.com/@1aturmarecursaltjgo436/featured), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.
Cumpra-se.
Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. André Reis Lacerda Juiz Relator em substituição (Decreto Judiciário n° 412/2025) AVM -
27/02/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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27/02/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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27/02/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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27/02/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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18/02/2025 12:11
P/ O RELATOR
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18/02/2025 12:08
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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10/02/2025 11:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/02/2025 11:18
Apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração
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10/02/2025 11:18
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)
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08/02/2025 12:47
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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03/02/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 3º Juiz Relator PROTOCOLO: 5238947-69.2023.8.09.0051 RECORRENTE(S): Banco Volkswagen S.A RECORRIDO(S): Daniel Alvarenga Alves De Moura COMARCA: Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis JUIZ RELATOR: WAGNER GOMES PEREIRA JULGAMENTO POR EMENTA (artigo 46, Lei nº 9.099/95) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INSERÇÃO DO NOME DA PARTE NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR).
DEVER DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DE ANOTAÇÃO DESDE O PAGAMENTO DO DÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO.
MULTA INAPLICÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O recurso é próprio, tempestivo e foi devidamente preparado (evento n. 108), razão pela qual dele conheço. 2.
Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença proferida no evento n.105 que julgou improcedentes os Embargos à Execução e declarou devida multa diária de R$200,00, pelo período de 15/06/2023 a 03/12/2023, vez que incontroversa, limitando-a ao valor alcançado de R$34.400,00. 3.
Em sede recursal, o requerido afirma que as instituições financeiras têm o dever de prestar contas sobre as operações de crédito ao BACEN, funcionando o cadastro do SCR como um boletim escolar, não sendo possível alterar ou cancelar dados já lançados, apenas informações futuras, de acordo com os movimentos do financiamento.
Assim, para que haja eventuais alterações juntos ao Banco Central, é necessária uma decisão judicial determinando expressamente a retirada.
Requer a expedição a decisão que determine a exclusão dos apontamentos junto ao SCR, valendo como ofício, para que o réu possa retificar seu pedido junto ao BACEN e, ainda, que a multa seja reduzida consideravelmente. 4.
Analisando detidamente os autos verifica-se que a sentença de evento n. 40, confirmada por esse órgão julgador (evento n.) confirmou os efeitos da tutela concedida no evento n.09 que determinou o cancelamento da inscrição do nome do consumidor no SISBACEN (SCR), referente ao contrato de financiamento de um veículo no importe de R$ 22.665,78 (vinte e dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos). 5.
Ocorre que o cancelamento da inscrição é diferente da exclusão da anotação, tendo em vista as características próprias do SCR, de informação mensal acerca das atividades realizadas pelo consumidor no mercado, diferente das anotações do SPC/SERASA que são realizadas uma única vez pela instituição. 6.
Sabe-se que as instituições financeiras são obrigadas a prestarem as informações no Sisbacen e, nos termos do art.2° Resolução nº 5.037 de 29 de setembro de 2022 do Conselho Monetário Nacional, que revogou a Resolução nº 4.571/2017, o SCR tem dupla finalidade, quais sejam: a) prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; b) propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras e entre demais entidades, conforme definido no art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito. 7.
Assim, em que pese o caráter restritivo, já reconhecido pelo STJ, a sua principal finalidade é subsidiar o Banco Central do Brasil em suas atividades de fiscalização e de monitoramento do sistema financeiro.
Assim se não existirem provas de anotação incluída após o pagamento/prescrição do débito ou da nulidade da contratação, inviável a exclusão/alteração do cadastro. 8.
No caso, a autora, ora recorrida, comprovou o pagamento do débito em dezembro de 2020, fato incontroverso entre as partes e, a consultar o extrato juntado no evento n.01, arq. 06, percebe-se que desde então não houve mais lançamentos da dívida no Bacen pela requerida, tendo agido dentro da legalidade (sem considerar aqui o dever ou não de comunicação da anotação ao consumidor). 9.
Ainda, a tutela deferida no evento n.09 foi tão somente no sentido de cancelar a inscrição do autor, ou seja, deixar de fazer novas anotações a respeito desse débito, e não de excluir todo o registro já lançado.
Assim, considerando que desde o pagamento do débito não houve novas inscrições, não visualizo descumprimento da decisão a ensejar a aplicação de multa, nem mesmo a necessidade de expedição de ofício para exclusão do registro, vez que não há determinação nesse sentido na sentença transitada em julgado. 10.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para julgar procedentes os embargos a execução e afastar a aplicação de multa diária, vez que o requerido cancelou a inserção do nome do autor no Bacen desde o pagamento do débito ocorrido em dezembro de 2020, não havendo que se falar em descumprimento da ordem judicial. 11.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9099/95. ACÓRDÃO Acordam os componentes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado e dar-lhe provimento, na conformidade da ementa transcrita.
Votaram, além do relator, os Juízes de Direito Luís Flávio Cunha Navarro e Mateus Milhomem de Sousa.
Goiânia, datado e assinado digitalmente. Wagner Gomes Pereira Juiz Relator AVM EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INSERÇÃO DO NOME DA PARTE NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR).
DEVER DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DE ANOTAÇÃO DESDE O PAGAMENTO DO DÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO.
MULTA INAPLICÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
31/01/2025 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 31/01/2025 12:27:55)
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31/01/2025 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 31/01/2025 12:27:55)
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31/01/2025 12:27
(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
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31/01/2025 12:27
(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
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06/12/2024 13:17
(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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05/12/2024 20:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. - )
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05/12/2024 20:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. - )
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31/10/2024 08:03
P/ O RELATOR
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31/10/2024 08:03
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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30/10/2024 16:45
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (retorno relator) - Distribuído para: Wagner Gomes Pereira
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30/10/2024 16:45
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (retorno relator) - Distribuído para: Wagner Gomes Pereira
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29/10/2024 15:13
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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25/10/2024 08:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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25/10/2024 08:33
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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23/10/2024 18:36
P/ DECISÃO
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22/10/2024 18:44
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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07/10/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> improcedência (CNJ:12453) - )
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07/10/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> improcedência (CNJ:12453) -
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03/10/2024 18:07
P/ SENTENÇA
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02/10/2024 18:08
Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos
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02/10/2024 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/10/2024 14:00
Intimação - Parte exequente/embargada
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01/10/2024 17:42
Juntada -> Petição -> Embargos
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30/09/2024 12:20
Juntada -> Petição
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09/09/2024 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/09/2024 17:34
Despacho -> Mero Expediente
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02/09/2024 06:22
P/ DECISÃO
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30/08/2024 16:55
Juntada -> Petição
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30/08/2024 10:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/08/2024 10:14
Alvará finalizado - valor incontroverso
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29/08/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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29/08/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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29/08/2024 15:24
Exequente comprovar permanência da inscrição
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29/05/2024 16:40
Juntada -> Petição
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28/05/2024 18:52
Juntada -> Petição
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27/05/2024 13:50
P/ DECISÃO
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23/05/2024 14:27
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/05/2024 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/05/2024 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/05/2024 18:14
CERTIDÃO - PROCESSO DEVOLVIDO TURMA JULGADORA- UPJ
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22/05/2024 10:35
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
22/05/2024 10:35
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
25/04/2024 09:55
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)
-
25/04/2024 09:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/04/20
-
25/04/2024 09:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/04/20
-
25/04/2024 09:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/04/2024 09:45:53)
-
25/04/2024 09:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/04/2024 09:45:53)
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25/04/2024 09:45
(Sessão do dia 22/04/2024 10:00)
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25/04/2024 09:45
(Sessão do dia 22/04/2024 10:00)
-
12/04/2024 12:00
(Sessão do dia 22/04/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Ora
-
11/04/2024 21:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. - )
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11/04/2024 21:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. - )
-
11/04/2024 21:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. - )
-
11/04/2024 21:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. - )
-
11/04/2024 21:24
Despacho -> Mero Expediente
-
22/03/2024 13:15
P/ O RELATOR
-
22/03/2024 10:29
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
22/03/2024 07:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/03/2024 07:01
Apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração
-
22/03/2024 07:01
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)
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21/03/2024 15:19
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
13/03/2024 09:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/03/2024 07:41:43)
-
13/03/2024 09:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/03/2024 07:41:43)
-
13/03/2024 07:41
(Sessão do dia 11/03/2024 10:00)
-
13/03/2024 07:41
(Sessão do dia 11/03/2024 10:00)
-
06/03/2024 09:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/03/2024 09:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/03/2024 09:55
Alteração do horário de início a sessão híbrida
-
01/03/2024 13:20
(Sessão do dia 11/03/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
01/03/2024 07:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. - )
-
01/03/2024 07:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. - )
-
01/03/2024 07:44
Despacho -> Mero Expediente
-
09/01/2024 17:09
P/ O RELATOR
-
09/01/2024 17:09
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
-
09/01/2024 17:05
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Prevenção Relator) 5356805-24.2023 - Distribuído para: Wagner Gomes Pereira
-
09/01/2024 17:05
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
09/01/2024 17:05
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Prevenção Relator) 5356805-24.2023 - Distribuído para: Wagner Gomes Pereira
-
09/01/2024 11:44
P/ DECISÃO
-
26/12/2023 17:33
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
19/12/2023 10:41
Juntada -> Petição
-
19/12/2023 10:33
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
-
04/12/2023 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. - )
-
04/12/2023 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. - )
-
07/11/2023 13:04
P/ SENTENÇA
-
01/11/2023 20:15
Realizada sem Acordo - 01/11/2023 16:30
-
31/10/2023 18:40
ENVIO DE LINK DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
31/10/2023 11:57
Petição simples
-
20/10/2023 10:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/10/2023 08:15:14)
-
20/10/2023 10:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/10/2023 08:15:14)
-
20/10/2023 08:15
Ofício Comunicatório
-
17/10/2023 10:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/10/2023 10:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/10/2023 10:37
Aud. Virtual - Link Sessão Videoconferência - XVIII SNC
-
09/10/2023 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
09/10/2023 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
09/10/2023 17:58
(Agendada para 01/11/2023 16:30)
-
03/10/2023 22:06
XVIII Semana Nacional de Conciliação | Central de Conciliadores
-
15/08/2023 15:27
P/ SENTENÇA
-
27/07/2023 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
-
27/07/2023 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
-
22/06/2023 17:05
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
15/06/2023 12:24
Juntada -> Petição -> Contestação
-
06/06/2023 15:20
P/ DECISÃO
-
04/06/2023 14:21
petição
-
03/06/2023 00:54
Para (Polo Passivo) Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/05/2023 15:41:20))
-
02/06/2023 11:59
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
01/06/2023 05:48
Para Banco Volkswagen Sa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (16/05/2023 19:08:47))
-
25/05/2023 18:34
Para (Polo Passivo) Banco Volkswagen Sa - Código de Rastreamento Correios: BH889823594BR idPendenciaCorreios1392947idPendenciaCorreios
-
23/05/2023 18:25
Para (Polo Passivo) Banco Volkswagen Sa - Código de Rastreamento Correios: BH876415150BR idPendenciaCorreios1372169idPendenciaCorreios
-
19/05/2023 15:41
Intimação do Embargado
-
17/05/2023 16:24
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
16/05/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
-
16/05/2023 19:08
Deferimento + Tutela + Inversão do ônus da prova +Intimar
-
26/04/2023 15:55
Verificação - Fato e Tese Jurídica.
-
18/04/2023 16:57
Juntada -> Petição
-
18/04/2023 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alvarenga Alves De Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/04/2023 12:10:26)
-
18/04/2023 12:10
CHECK LIST - Falta comprovante de endereço
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17/04/2023 17:41
Autos Conclusos
-
17/04/2023 17:41
Goiânia - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI
-
17/04/2023 17:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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