TJGO - 0113005-17.2015.8.09.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:38
INSTRUÇÕES E LINK PARA SESSÃO HÍBRIDA DO DIA 01/07/2025 E POSTERIORES
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26/06/2025 18:11
Juntada -> Petição
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25/06/2025 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado (21/03/2025 20:31:18))
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25/06/2025 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado (21/03/2025 20:31:18))
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25/06/2025 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABIO MEIRELES LOUZADA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado (21/03/2025 20:31:18))
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25/06/2025 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado (21/03/2025 20:31:18))
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25/06/2025 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado (21/03/2025 20:31:18))
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25/06/2025 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABIO MEIRELES LOUZADA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado (21/03/2025 20:31:18))
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24/06/2025 18:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 21/03/2025 20:31:18)
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24/06/2025 18:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 21/03/2025 20:31:18)
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24/06/2025 18:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FABIO MEIRELES LOUZADA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 21/03/2025 20:31:18)
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24/06/2025 18:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 21/03/2025 20:31:18)
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24/06/2025 18:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 21/03/2025 20:31:18)
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24/06/2025 18:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FABIO MEIRELES LOUZADA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 21/03/2025 20:31:18)
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21/03/2025 20:31
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 24/03/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 01/07/2025 09:00)
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20/03/2025 18:51
MEMORIAIS
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12/03/2025 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 12
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12/03/2025 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 12/03/2025 11:26:06)
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12/03/2025 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABIO MEIRELES LOUZADA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 12/03/2025 11:26:06)
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12/03/2025 11:26
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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17/02/2025 17:58
P/ O RELATOR
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17/02/2025 17:47
Juntada comprovante das custas do recurso de apelação
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05/02/2025 09:00
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4128 em 05/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"534146"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador José Proto de Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0113005-17.2015.8.09.00441ª Câmara CívelComarca de FormosaJuíza de Direito: Drª.
Marcella Sampaio SantosAutora: Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações LtdaRequeridos: Fábio Meireles Louzada e outra1º Apelante: Vera Lúcia Duarte Ribeiro2º Apelante: Fábio Meireles LouzadaApelada: Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações LtdaEmbargante: Vera Lúcia Duarte RibeiroRelator: Dr.
Murilo Vieira de Faria – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DUPLA APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO APRECIADO.
OMISSÃO CONSTATADA.
ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
INDEFERIMENTO DA BENESSE.1 Constatada na decisão unipessoal embargada a ocorrência de omissão, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para proceder à análise do pedido de gratuidade da justiça, declinado nas razões recursais do apelo interposto.2.
Ausente a comprovação da hipossuficiência financeira, impositivo o indeferimento da benesse da gratuidade da justiça.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VERA LÚCIA DUARTE RIBEIRO contra a decisão proferida na movimentação nº 135, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça feito pelo 2º Apelante, Fábio Meireles Louzada.Alega, a embargante, a ocorrência de omissão no julgado em relação ao seu pedido de gratuidade da justiça. É o relatório.
Decido. Os presentes embargos declaratórios foram aviados em tempo hábil, em observância aos artigos 1.023 c/c 219, do Código de Processo Civil (CPC).
O recurso merece, pois, ser conhecido.
O artigo 1.022 do Códex Processual Civil reza que os embargos de declaração destinam-se ao esclarecimento de obscuridade, à eliminação de contradição, à supressão de omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal e à correção de erro material.Quanto aos vícios que legitimam a oposição dos aclaratórios, à luz do artigo 1.022, parágrafo único, do Diploma Processual Civil, há omissão quando: (i) a decisão deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos; (ii) não forem enfrentados todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada; ou (iii) ficar caraterizada(s) alguma(s) conduta(s) descrita(s) no artigo 489, § 1º, do CPC.Da análise detida dos autos, constato razão assistir à Embargante quanto à omissão alegada, uma vez que na decisão unipessoal embargada fora analisado, tão somente, o pedido de gratuidade da justiça deduzido pelo 2º Apelante, Fábio Meireles Louzada.Por essa razão, imperioso acolher os aclaratórios opostos, para sanar o vício apontado. Passo à análise do pedido de concessão da referida benesse, declinado quando da protocolização do 1º recurso de apelação (mov. 118). É de se observar que, em análise dos documentos constantes nos autos verificou-se que a Apelante, ora Embargante, não cuidou de colacionar ao feito comprovantes hábeis a evidenciar o seu comprometimento financeiro, deixando, assim, de atender ao comando constitucional de comprovar sua insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF), razão porque foi determinada a sua intimação para apresentar provas que justifiquem a concessão do benefício perseguido (mov. 128).Na movimentação nº 133, a apelante/embargante retorna aos autos se limitando a afirmar que é produtora rural autônoma e que, “Com o fito de fazer prova de sua hipossuficiência, foi acostado juntamente ao recurso de apelação, a Declaração de Hipossuficiência; a cópia da CTPS sem registro; a Declaração de Imposto de Renda; a Declaração de união estável; e, uma nota fiscal que comprova que ambos são produtores rurais”.
O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, porque possível seu indeferimento, acaso verificadas razões suficientes à negativa, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
A orientação destaca disposição constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF) ao firmar que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, normativa que, aliada à lei infraconstitucional, possibilita ao julgador avaliar a pertinência das alegações da parte.
Tal discricionariedade é conferida no exame da concessão do benefício, inobstante à parte seja atribuído o ônus da simples afirmação de não estar em condição de arcar com as despesas processuais.
Certo é que cabe ao prejudicado o encargo da veracidade da afirmativa de hipossuficiência.
Assim, a mera alegação de impossibilidade do pagamento não é suficiente a demonstrar a condição de necessitado.No presente caso, constato que a documentação colacionada pela recorrente não se mostra apta a demonstrar, por si só, a impossibilidade financeira a embasar a concessão da benesse da gratuidade da justiça em seu favor.
Extrai-se que, embora a Embargante afirme que se encontra desempregada, conforme cópia da CTPS juntada, ela também declara se tratar de produtora rural autônoma, colacionando aos autos notas fiscais de compra de grãos, em seu nome, nos valores de R$35.655,00 e R$37.000,00; importes esses expressivos.Portanto, levando em consideração os documentos colacionados pela parte apelante/embargante, capazes de atestar, com certa margem de firmeza, que ela pode mesmo arcar com as despesas do processo, não merece acolhimento o pleito de gratuidade da justiça. Dessarte, indefiro o pedido de gratuidade da justiça à recorrente. De consequência, deverá a 1ª Apelante/Embargante proceder ao pagamento das custas recursais devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, 03 de fevereiro de 2025. Dr.
Murilo Vieira de FariaJuiz Substituto em Segundo GrauRelator(assinado digitalmente) (C) -
03/02/2025 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Emba
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03/02/2025 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABIO MEIRELES LOUZADA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 03/02/2025 17:21:07)
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03/02/2025 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 03/02/2025 17:21:0
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03/02/2025 17:21
Gratuidade da justiça indeferida
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03/02/2025 08:27
P/ O RELATOR
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17/01/2025 12:46
Embargos de Declaração Vera Lúcia Duarte Ribeiro
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18/12/2024 08:24
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4097 em 18/12/2024
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16/12/2024 11:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABIO MEIRELES LOUZADA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 14/12/2024 15:27:20)
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14/12/2024 15:27
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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07/11/2024 16:47
P/ O RELATOR
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07/11/2024 16:39
Petição
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05/11/2024 11:44
Juntada -> Petição
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23/10/2024 07:38
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4061 em 23/10/2024
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21/10/2024 11:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 18/10/2024 19:46:23)
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21/10/2024 11:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABIO MEIRELES LOUZADA (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 18/10/2024 19:46:23)
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18/10/2024 19:46
Intimar recorrentes para comprovarem a hipossuficiência financeira
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07/10/2024 15:54
P/ O RELATOR
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07/10/2024 15:53
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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07/10/2024 15:50
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Proto de Oliveira
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07/10/2024 15:50
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Proto de Oliveira
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27/09/2024 19:48
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
-
25/09/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/09/2024 16:19:58)
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25/09/2024 16:19
Intimação da parte autora - contrarrazões
-
05/09/2024 22:45
Apelação
-
04/09/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/09/2024 17:18
Intimar o Apelado - Contrarrazões
-
15/08/2024 14:50
Apelação Vera Lúcia Duarte Ribeiro
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23/07/2024 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
-
23/07/2024 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABIO MEIRELES LOUZADA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
-
23/07/2024 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (C
-
17/07/2024 14:34
P/ DECISÃO
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02/07/2024 11:00
CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/06/2024 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/06/2024 13:25:15)
-
21/06/2024 13:25
Intimação da parte autora - contrarrazões
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21/06/2024 13:24
Tempestividade - embargos
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10/06/2024 16:10
Embargos de Declaração Vera Lucia Duarte Ribeiro
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29/05/2024 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
29/05/2024 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABIO MEIRELES LOUZADA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
29/05/2024 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:
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29/05/2024 12:49
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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06/05/2024 12:33
Carta Precatória Cumprida - VERA LÚCIA DUARTE RIBEIRO
-
23/04/2024 15:12
P/ DECISÃO
-
05/04/2024 18:49
Impugnação aos embargos monitórios
-
20/03/2024 09:11
REPLICA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITORIOS
-
08/03/2024 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
08/03/2024 15:38
Autor - sobre os Embargos à Ação Monitória
-
08/03/2024 15:36
habilitação do Advogao da ré: VERA
-
23/02/2024 16:39
Embargos à Monitória Vera Lúcia Duarte
-
19/02/2024 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABIO MEIRELES LOUZADA - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/02/2024 15:41
Ato ordinatório - intimar promovido
-
01/02/2024 17:05
ANEXO
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09/12/2023 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos à ação monitória
-
09/11/2023 18:50
Petição de Embargos
-
16/08/2023 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/08/2023 18:01
Ato ordinatório
-
16/08/2023 16:25
Juntada -> Petição
-
21/07/2023 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/07/2023 11:41
Ato ordinatório
-
24/04/2023 14:50
petição
-
18/04/2023 09:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/04/2023 09:07
Ato ordinatório
-
17/04/2023 11:12
MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2023 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/03/2023 11:51
Ato ordinatório
-
19/10/2022 16:13
petição
-
07/10/2022 17:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/10/2022 17:27
Certidão Expedida
-
15/09/2022 16:16
Juntada -> Petição
-
02/09/2022 23:48
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
20/07/2022 17:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/07/2022 17:34
Ato ordinatório
-
20/07/2022 16:03
Carta Precatória Expedida
-
03/06/2022 16:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/06/2022 16:52
Despacho -> Mero Expediente
-
01/06/2022 08:08
P/ DESPACHO
-
04/05/2022 18:40
Juntada -> Petição
-
19/04/2022 09:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/04/2022 09:37
Ato ordinatório (MANIFESTAR SOBRE CARTA DEVOLVIDA)
-
15/04/2022 17:22
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/03/2022 18:01:15))
-
07/04/2022 20:37
Para (Polo Passivo) VERA LUCIA RIBEIRO LOUZADA - Código de Rastreamento Correios: BH498291399BR idPendenciaCorreios595648idPendenciaCorreios
-
24/03/2022 10:50
CARTA DE CITAÇÃO/VERA LUCIA RIBEIRO LOUZADA
-
23/03/2022 18:01
Juntada de petição - custas de postagem
-
18/03/2022 17:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/03/2022 17:59
Despacho -> Mero Expediente
-
16/03/2022 08:36
P/ DESPACHO
-
15/03/2022 20:50
Petição - diligencia requerida
-
08/03/2022 18:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/03/2022 18:46
Ato ordinatório (promover andamento do feito)
-
13/12/2021 14:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/12/2021 14:53
Ato ordinatório (recolher guia de despesas postais)
-
11/12/2021 03:58
Petição
-
06/12/2021 18:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/12/2021 18:08
Ato ordinatório (recolher guia de oficial de justiça)
-
29/11/2021 17:59
Despacho -> Mero Expediente
-
22/11/2021 08:46
P/ DESPACHO
-
19/11/2021 23:49
Desentranhamento dos mandados
-
29/10/2021 17:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/10/2021 17:52
Despacho -> Mero Expediente
-
01/10/2021 12:47
P/ DESPACHO
-
01/10/2021 12:12
Petição Simples
-
30/08/2021 17:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/08/2021 17:05
Ato ordinatório (manifestar sobre Carta Devolvida)
-
30/08/2021 16:53
(Referente à Mov. Juntada de Petição (17/08/2021 14:56:37))
-
20/08/2021 23:34
Para (Polo Passivo) VERA LUCIA RIBEIRO LOUZADA - Código de Rastreamento Correios: BH315374360BR idPendenciaCorreios204953idPendenciaCorreios
-
17/08/2021 15:16
Carta de Citação da Promovida E-cartas
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17/08/2021 14:56
petição
-
06/07/2021 15:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/07/2021 15:04
Ato ordinatório (manifestar sobre carta devolvida)
-
05/07/2021 16:01
(Referente à Mov. Juntada de Petição (26/03/2021 19:47:18))
-
08/04/2021 17:15
Carta enviada
-
06/04/2021 16:40
Para (Polo Passivo) VERA LUCIA RIBEIRO LOUZADA
-
26/03/2021 19:47
Petição
-
15/03/2021 14:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
15/03/2021 14:48
Ato ordinatório (ref. mov. 29)
-
15/03/2021 10:58
Petição
-
22/02/2021 15:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
22/02/2021 15:48
Ato ordinatório (promover andamento do feito)
-
22/02/2021 15:04
Petição
-
09/02/2021 08:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
09/02/2021 08:56
Ato ordinatório (ref. mov. 17 e 18)
-
24/09/2020 13:42
Petição
-
18/09/2020 13:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
18/09/2020 13:43
Ato ordinatório
-
02/06/2020 09:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
02/06/2020 09:37
Ato ordinatório
-
01/06/2020 15:41
Carta Precatória Expedida
-
01/06/2020 15:41
Carta Precatória Expedida
-
29/05/2020 17:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
29/05/2020 17:58
Despacho -> Mero Expediente
-
27/05/2020 16:54
P/ DESPACHO
-
27/05/2020 14:12
petição
-
22/05/2020 17:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - 22/05/2020 16:50:28)
-
22/05/2020 16:50
Decisão -> Outras Decisões
-
21/05/2020 16:33
P/ DECISÃO
-
21/05/2020 15:56
Petição
-
16/03/2020 11:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - )
-
16/03/2020 11:20
Decisão -> Outras Decisões
-
12/03/2020 13:14
P/ DECISÃO
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12/03/2020 09:28
Juntada -> Petição
-
07/01/2020 13:08
PROCESSO VERIFICADO
-
08/11/2019 09:23
Formosa - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
08/11/2019 09:23
Histórico Processo Físico
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08/11/2019 09:23
Formosa - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
08/11/2019 09:23
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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