TJGO - 5250270-61.2021.8.09.0174
1ª instância - 2C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, , ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5250270-61.2021.8.09.0174Requerente: Condominio Residencial Vale Das Flores31.030.899/0001-19Requerido: Larissa Dos Santos Rosa Rezende010.184.841-24Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada no evento retro.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito - 
                                            
18/08/2025 17:04
Intimação Efetivada
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18/08/2025 17:04
Intimação Efetivada
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18/08/2025 16:46
Intimação Expedida
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18/08/2025 16:46
Intimação Expedida
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18/08/2025 16:46
Decisão -> Outras Decisões
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15/08/2025 17:38
Autos Conclusos
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14/08/2025 09:25
Juntada -> Petição -> Impugnação
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13/08/2025 13:33
Intimação Efetivada
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13/08/2025 13:27
Intimação Expedida
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13/08/2025 13:27
Ato ordinatório
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13/08/2025 13:26
Prazo Decorrido
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23/06/2025 13:24
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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20/06/2025 09:51
custas relativas ao EV.163
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18/06/2025 18:19
Edital para Larissa Dos Santos Rosa Rezende
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06/06/2025 00:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/06/2025 23:39:55))
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05/06/2025 23:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/06/2025 23:39
Ato ordinatório - Recolher custas para expedição do Edital
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05/06/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Dos Santos Rosa Rezende (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2025 16:13:55))
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05/06/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2025 16:13:55))
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05/06/2025 16:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Larissa Dos Santos Rosa Rezende (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/06/2025 16:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/06/2025 16:13
Decisão -> Outras Decisões
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04/06/2025 21:43
P/ DECISÃO
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04/06/2025 15:39
Requerido
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03/06/2025 10:38
Manifestação
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09/05/2025 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Dos Santos Rosa Rezende (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/05/2025 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/05/2025 17:15
Decisão -> Outras Decisões
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08/05/2025 21:16
P/ DECISÃO
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08/05/2025 13:33
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/05/2025 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Dos Santos Rosa Rezende - Polo Passivo (Referente à Mov. Documento Expedido - 08/05/2025 13:28:34)
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08/05/2025 13:28
Termo
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07/05/2025 07:00
Decisão -> Outras Decisões
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05/05/2025 22:35
P/ DECISÃO
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16/04/2025 09:35
pedido de UHD
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16/04/2025 00:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Dos Santos Rosa Rezende (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/04/2025 00:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/04/2025 00:41
Despacho -> Mero Expediente
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10/04/2025 22:48
P/ DECISÃO
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10/04/2025 09:15
Processo baixado à origem/devolvido
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10/04/2025 09:15
Transitado em Julgado
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10/04/2025 09:15
Processo baixado à origem/devolvido
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19/03/2025 13:24
Publicado no DJE ANO XVIII - EDIÇÃO Nº 4156 - SEÇÃO I EM 19/03/2025
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17/03/2025 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Dos Santos Rosa Rezende (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 17/03/2025 11:22:57)
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17/03/2025 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 17/03/2025 11:
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17/03/2025 11:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento Monocrático
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11/03/2025 14:50
P/ O RELATOR
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11/03/2025 14:50
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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10/03/2025 23:16
2ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO FRANÇA
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10/03/2025 23:16
2ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO FRANÇA
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10/03/2025 14:24
CONTRARRAZÕES
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09/03/2025 22:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Dos Santos Rosa Rezende (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/03/2025 22:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/03/2025 22:01
Ato ordinatório - apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
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27/02/2025 16:09
APELAÇÃO
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05/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, ESQ.
C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900Autos: 5250270-61.2021.8.09.0174Requerente: Condomínio Residencial Vale Das FloresRequerido: Larissa Dos Santos Rosa RezendeAutorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE DAS FLORES em face de LARISSA DOS SANTOS ROSA REZENDE, partes qualificadas.Narra em síntese o autor que a requerida é proprietária da unidade representada pela casa 24, localizada no Condomínio Residencial Vale das Flores, matrícula n. 38.951, no entanto, deixou de efetuar o pagamento dos encargos condominiais que lhe couberam no rateio, referente aos vencimentos 10/01/2020 a 10/02/2020, 10/04/2020 a 10/03/2021, totalizando o valor de R$ 1.959,97 (mil e novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos).
Afirma, ainda, que desembolsou o valor de R$118,04 para emissão da certidão de registro do imóvel, em virtude do ocorrido.Ao final, pugna pela condenação da requerida a restituir os valores devidos, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.Instruiu a inicial com os documentos pertinentes (evento 1).Citada via edital, o defensor nomeado apresentou contestação no evento 116.
A parte requerida pugnou pela produção de prova oral no evento 120, e a parte requerida pugnou pelo julgamento antecipado da lide no evento 121.
DECIDO.Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo desde logo ao exame do mérito, julgando antecipadamente a lide.No caso dos autos, verifica-se que a dívida restou comprovada pelos documentos acostados no evento 01, a saber, a origem dos valores devidos pela requerida.Ressalta-se que não foi apresentado qualquer documento apto a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que competia a requerida, na forma do art. 373, II, do CPC.A propósito:APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA DE DEPÓSITOS COM ADESÃO A PRODUTOS DE CRÉDITOS E SERVIÇOS FINANCEIROS.
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO.
DOCUMENTO HÁBIL À EMBASAR A DEMANDA. ÔNUS DA PROVA.
FATO CONSTITUTIVO DEMONSTRADO.
REVELIA DA PARTE RÉ.
SENTENÇA CONFIRMADA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES.
MAJORAÇÃO DEVIDA. 1.
Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2.
Na peça de ingresso, o autor/apelado colacionou o demonstrativo da dívida, bem como, os extratos de movimentação financeira da cliente, a fim de comprovar a relação jurídica entre as partes.
Noutra banda, além da ré ser revel, também não exibiu qualquer documento apto a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, mesmo quando oportunizada a produção de tal prova.
Assim, a manutenção da sentença que julgou os pedidos exordiais procedentes é medida que se impõe. 3.
A interposição de recurso sob a égide da nova lei processual possibilita a majoração dos honorários advocatícios, mesmoquando não apresentadas contrarrazões, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. (precedentes do Supremo Tribunal Federal).
APELO DESPROVIDO. (TJGO, Apelação Cível 5277900-38.2017.8.09.0011, Rel.
Des(a).
CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, julgado em 08/02/2021, DJe de 08/02/2021) (Grifo)ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE.
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO.
DOCUMENTO HÁBIL À EMBASAR A DEMANDA. ÔNUS DA PROVA.
FATO CONSTITUTIVO DEMONSTRADO.
REVELIA DA PARTE RÉ.
PROVIMENTO.
I.
O demonstrativo da dívida e os extratos da movimentação financeira do cliente, com os respectivos débitos, constituem documentos hábeis à propositura da ação de cobrança.
II.
Sobre o ônus da prova, incumbe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, e à parte ré, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.
Na hipótese, o banco apelante desincumbiu-se de provar os fatos constitutivos de seu direito, comprovando a relação jurídica entre as partes e a inadimplência do cliente bancário.
Em contrapartida, o requerido apelado deixou de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, sendo, inclusive, revel.
De modo que a procedência do pleito inicial se mostra impositiva.
III.
Apelo provido. (TJGO, Apelação (CPC) 0302923-53.2014.8.09.0051, Rel.
BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª Câmara Cível, julgado em 20/05/2019, DJe de 20/05/2019) (Grifo)Assim, resta suficientemente comprovada a relação jurídica entre as partes e a evolução do débito e, não havendo prova em sentido contrário quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, necessária a conclusão pela procedência da pretensão de cobrança.Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência, CONDENO a requerida ao pagamento do valor de R$ 1.959,97 (mil e novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), e R$118,04 referente a emissão da certidão de registro do imóvel, que será atualizado segundo o INPC, desde a propositura da ação, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento da obrigação (art. 397, CC).CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, caput e §2º do CPC, no entanto, suspenso a exigibilidade, tendo em vista que DEFIRO ao requerido os benefícios da gratuidade de justiça.Arbitro os honorários do curador em 03 (três) UHD´s.
Expeça-se a certidão própria.Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito - 
                                            
04/02/2025 07:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Dos Santos Rosa Rezende (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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04/02/2025 07:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
 - 
                                            
04/02/2025 07:31
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
 - 
                                            
03/02/2025 14:04
P/ SENTENÇA
 - 
                                            
30/01/2025 10:01
Manifestação
 - 
                                            
09/12/2024 09:50
INTERLOCUTORIA
 - 
                                            
06/12/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Dos Santos Rosa Rezende (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
06/12/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
06/12/2024 13:42
Ato ordinatório - Impugnar a Contestação e produzir provas
 - 
                                            
27/11/2024 16:29
contestação
 - 
                                            
27/11/2024 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Dos Santos Rosa Rezende - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
27/11/2024 13:49
Curadora especial manifestar
 - 
                                            
27/11/2024 13:48
Do edital
 - 
                                            
24/09/2024 11:02
Custas relativas a movimentação n.110
 - 
                                            
23/09/2024 17:28
Edital para Larissa Dos Santos Rosa Rezende
 - 
                                            
23/09/2024 17:20
Edital para Larissa Dos Santos Rosa Rezende
 - 
                                            
12/09/2024 10:30
Dilação de prazo
 - 
                                            
12/09/2024 06:46
Pedido de prazo.
 - 
                                            
03/09/2024 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
03/09/2024 16:36
Ato ordinatório - autor para Recolher custas de serviço (REF. EDITAL)
 - 
                                            
02/09/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
02/09/2024 15:27
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
02/09/2024 11:26
P/ DECISÃO
 - 
                                            
31/08/2024 17:49
(Referente à Mov. Audiência -> Audiência do art. 334 CPC (19/06/2024 16:59:25))
 - 
                                            
27/08/2024 06:49
Custas, recolhidas, ev 94 (3 postais). Informa endereço p citação
 - 
                                            
16/08/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
16/08/2024 13:48
Ato ordinatório - Autor requerer o que entender de Direito
 - 
                                            
14/08/2024 17:30
Não Realizada - 14/08/2024 14:00
 - 
                                            
14/08/2024 17:30
Não Realizada - 14/08/2024 14:00
 - 
                                            
14/08/2024 17:30
Não Realizada - 14/08/2024 14:00
 - 
                                            
14/08/2024 17:30
Não Realizada - 14/08/2024 14:00
 - 
                                            
14/08/2024 10:33
PEDIDO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
14/08/2024 08:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
14/08/2024 08:16
HONORÁRIOS CONCILIADOR
 - 
                                            
03/07/2024 13:03
Custas relativas a movimentação n.88
 - 
                                            
21/06/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Larissa Dos Santos Rosa Rezende - Código de Rastreamento Correios: YQ331691074BR idPendenciaCorreios2435258idPendenciaCorreios
 - 
                                            
19/06/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Audiência -> Audiência do art. 334 CPC (CNJ:12624) - )
 - 
                                            
19/06/2024 16:59
Link audiência de conciliação
 - 
                                            
19/06/2024 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
 - 
                                            
19/06/2024 16:57
(Agendada para 14/08/2024 14:00)
 - 
                                            
19/06/2024 16:40
PEDIDO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
10/06/2024 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
10/06/2024 16:19
Ato ordinatório - Autor requerer o que entender de Direito
 - 
                                            
10/06/2024 09:27
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
 - 
                                            
21/03/2024 21:21
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
18/03/2024 16:44
P/ DECISÃO
 - 
                                            
16/03/2024 00:52
Para (Polo Ativo) Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/02/2024 15:03:09))
 - 
                                            
07/03/2024 13:11
custas relativas ao evento anterior - ev.75
 - 
                                            
01/03/2024 01:12
Para (Polo Ativo) Condominio Residencial Vale Das Flores - Código de Rastreamento Correios: YQ209436765BR idPendenciaCorreios1990607idPendenciaCorreios
 - 
                                            
28/02/2024 15:03
Transcurso de prazo sem manifestação da parte autora
 - 
                                            
21/02/2024 12:34
Certidão Expedida
 - 
                                            
21/02/2024 12:29
MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
07/02/2024 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
07/02/2024 13:16
Ato ordinatório - recolher serviço Sistemas Conveniados
 - 
                                            
02/02/2024 14:09
Certidão Expedida
 - 
                                            
02/02/2024 14:09
Desmarcada - 12/03/2024 10:00
 - 
                                            
02/02/2024 11:58
MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
25/01/2024 08:19
Para Larissa Dos Santos Rosa Rezende (Mandado nº 1601073 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/06/2021 17:00:33))
 - 
                                            
18/12/2023 16:03
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1601073 / Para: Larissa Dos Santos Rosa Rezende)
 - 
                                            
18/12/2023 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
18/12/2023 14:17
Link da audiência
 - 
                                            
18/12/2023 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
 - 
                                            
18/12/2023 14:16
(Agendada para 12/03/2024 10:00)
 - 
                                            
06/12/2023 15:58
custas relativas ao evento anterior - ev.61
 - 
                                            
05/12/2023 08:26
Para (Polo Ativo) Condominio Residencial Vale Das Flores - Código de Rastreamento Correios: YQ118762561BR idPendenciaCorreios1810467idPendenciaCorreios
 - 
                                            
01/12/2023 13:30
Transcurso de prazo sem manifestação da parte autora
 - 
                                            
17/11/2023 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
17/11/2023 13:31
Ato ordinatório - Recolher locomoções
 - 
                                            
02/08/2023 14:46
MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
17/11/2022 02:55
(Referente à Mov. Certidão Expedida (18/08/2022 17:17:55))
 - 
                                            
04/10/2022 08:53
Não Realizada - 03/10/2022 15:30
 - 
                                            
04/10/2022 08:53
Não Realizada - 03/10/2022 15:30
 - 
                                            
04/10/2022 08:53
Não Realizada - 03/10/2022 15:30
 - 
                                            
04/10/2022 08:53
Não Realizada - 03/10/2022 15:30
 - 
                                            
03/10/2022 16:13
MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
03/10/2022 10:13
HONORÁRIOS CONCILIADOR
 - 
                                            
01/10/2022 02:34
Para (Polo Passivo) Larissa Dos Santos Rosa Rezende - Código de Rastreamento Correios: BH639196976BR idPendenciaCorreios899150idPendenciaCorreios
 - 
                                            
28/09/2022 08:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
28/09/2022 08:59
HONORÁRIOS DE CONCILIADOR
 - 
                                            
18/08/2022 17:19
e-carta expedida
 - 
                                            
18/08/2022 17:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
18/08/2022 17:17
Ato ordinatório - audiência de conciliação telepresencial
 - 
                                            
18/08/2022 17:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
 - 
                                            
18/08/2022 17:17
(Agendada para 03/10/2022 15:30)
 - 
                                            
26/07/2022 13:24
Não Realizada - 26/07/2022 11:00
 - 
                                            
26/07/2022 13:24
Não Realizada - 26/07/2022 11:00
 - 
                                            
26/07/2022 13:24
Não Realizada - 26/07/2022 11:00
 - 
                                            
26/07/2022 13:24
Não Realizada - 26/07/2022 11:00
 - 
                                            
26/07/2022 09:33
Juntada -> Petição
 - 
                                            
21/07/2022 13:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
21/07/2022 13:37
HONORÁRIO DE CONCILIADOR
 - 
                                            
06/06/2022 17:02
Juntada -> Petição
 - 
                                            
26/05/2022 14:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
26/05/2022 14:54
Ato ordinatório
 - 
                                            
26/05/2022 14:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
26/05/2022 14:48
Ato ordinatório - audiência de conciliação telepresencial
 - 
                                            
26/05/2022 14:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
 - 
                                            
26/05/2022 14:46
(Agendada para 26/07/2022 11:00:00)
 - 
                                            
27/04/2022 18:04
Of. Justiça
 - 
                                            
08/04/2022 13:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
08/04/2022 13:44
Ato ordinatório
 - 
                                            
25/03/2022 15:25
Juntada -> Petição
 - 
                                            
25/02/2022 18:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
25/02/2022 18:15
Ato ordinatório
 - 
                                            
25/02/2022 18:14
Prazo decorrido
 - 
                                            
27/01/2022 14:19
Para Larissa Dos Santos Rosa Rezende (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/06/2021 17:00:33))
 - 
                                            
08/12/2021 08:57
Não Realizada - 07/12/2021 10:00
 - 
                                            
08/12/2021 08:57
Não Realizada - 07/12/2021 10:00
 - 
                                            
08/12/2021 08:57
Não Realizada - 07/12/2021 10:00
 - 
                                            
08/12/2021 08:57
Não Realizada - 07/12/2021 10:00
 - 
                                            
02/12/2021 10:40
Honorários conciliador
 - 
                                            
25/11/2021 11:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
25/11/2021 11:37
Honorário de Conciliador
 - 
                                            
20/09/2021 18:08
Para (Polo Passivo) Larissa Dos Santos Rosa Rezende
 - 
                                            
20/09/2021 18:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
20/09/2021 18:06
Certidão Expedida
 - 
                                            
20/09/2021 18:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
 - 
                                            
20/09/2021 18:05
(Agendada para 07/12/2021 10:00)
 - 
                                            
04/09/2021 14:20
Juntada -> Petição
 - 
                                            
17/08/2021 18:16
Não Realizada - 17/08/2021 10:30
 - 
                                            
17/08/2021 18:16
Não Realizada - 17/08/2021 10:30
 - 
                                            
17/08/2021 18:16
Não Realizada - 17/08/2021 10:30
 - 
                                            
17/08/2021 18:16
Não Realizada - 17/08/2021 10:30
 - 
                                            
06/08/2021 15:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
06/08/2021 15:59
Ato ordinatório
 - 
                                            
06/08/2021 15:57
Juntada de AR não cumprida
 - 
                                            
21/07/2021 12:21
HONORÁRIOS CONCILIADOR
 - 
                                            
16/07/2021 11:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
16/07/2021 11:29
Certidão Expedida
 - 
                                            
09/07/2021 15:49
Para (Polo Passivo) Larissa Dos Santos Rosa Rezende
 - 
                                            
09/07/2021 15:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
09/07/2021 15:49
Certidão Expedida
 - 
                                            
09/07/2021 15:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Vale Das Flores (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
 - 
                                            
09/07/2021 15:48
(Agendada para 17/08/2021 10:30)
 - 
                                            
13/06/2021 17:00
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
21/05/2021 10:29
Autos Conclusos
 - 
                                            
21/05/2021 10:29
Certidão Expedida
 - 
                                            
20/05/2021 18:02
Senador Canedo - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Thulio Marco Miranda
 - 
                                            
20/05/2021 18:02
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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