TJGO - 0457782-36.2012.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 0457782-36.2012.8.09.0103Autor(a): AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO CPF/CNPJ: --Ré(u): PATRICIA CAMPOS CPF/CNPJ: 11.512.471/0001-03Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO em face de PATRICIA CAMPOS, partes já devidamente qualificadas.Na mov. 205/210, a parte autora pleiteou pela pesquisa de bens via Sisbajud, na modalidade "teimosinha.É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.Considerando que a última pesquisa Sisbajud infrutífera se deu há mais de um ano, DEFIRO o pedido formulado na mov. 205/210.INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada de débito.No mesmo prazo, nos termos do inciso II do item 16 da Tabela IX da Resolução nº 81/2017 do E.
TJGO, não sendo o caso de deferimento da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte exequente para recolher a taxa de serviço para o sistema correspondente ao ato constritivo pretendido (SISBAJUD), sob pena de não ser realizada a diligência.Em quaisquer casos previstos abaixo, o processo será remetido à CACE para cumprimento, pelo que DETERMINO a suspensão do feito enquanto for aguardada a resposta.Recolhida a taxa de serviço ou sendo o caso de gratuidade de Justiça, a serventia deverá adotar as seguintes providências, independentemente de nova conclusão: Remetam-se os autos à CACE para a tentativa de penhora de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do crédito exequendo, por meio do SISBAJUD (art. 854 do CPC), utilizando a funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) pelo prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que o débito é o montante apontado na planilha de débito atualizada.Efetivado o bloqueio do valor, proceda-se a transferência da quantia bloqueada para uma conta de depósito judicial, a fim de que seja assegurada a correção monetária.Ressalto que o comprovante de depósito em conta judicial vinculada ao presente feito servirá como termo de penhora.Consolidada integralmente a penhora eletrônica do crédito exequendo, INTIME-SE a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, incumbindo-lhe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, I e II, do CPC).Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, também em 5 (cinco) dias.Em seguida, conclusos.No silêncio da parte executada, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE a liberação dos valores bloqueados, pelo Sistema de Controle de Depósitos Judicias (SISCONDJ), em favor da parte exequente ou em favor de seu(ua) advogado(a), se este(a) tiver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.Caso não conste no feito dados necessários para a transferência bancária, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados necessários para a efetivação da determinação (Banco, agência, conta e dados pessoais dos titulares das contas, como número do CPF) e, ainda, informar a opção por transferência bancária ou levantamento dos valores em espécie, conforme preceitua o §2º, art. 5º do Provimento retrocitado.Após o cumprimento, CERTIFIQUE-SE nos autos, acostando os comprovantes gerados pelo SISCONDJ.Feito isso, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutíferas as tentativas de bloqueio/penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. DA SUSPENSÃO:a) Não havendo manifestação da parte exequente no prazo acima assinalado, SUSPENDO o andamento da presente ação, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, e § 1º do Código de Processo Civil.Sobre o arquivamento de processos, prevê o artigo 307 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial: Art. 307.
O arquivamento de processo cível e criminal, salvo os executivos fiscais, se dará por determinação judicial em duas modalidades:I – baixa.II – baixa com averbação.§ 1º.
Na hipótese do inciso I, o Distribuidor, ou quem suas vezes fizer, deverá cumprir a ordem lançando a informação em campo próprio, a fim de evitar a emissão de certidões positivas.§ 2º Na hipótese do inciso II, o Distribuidor, ou quem suas vezes fizer, deverá cumprir a ordem lançando também a averbação da pendência de quitação, tanto do débito principal, quanto dos honorários, das custas e dos emolumentos, mantendo positivas certidões contra o devedor.§ 3º Antes da remessa para baixa, e havendo requerimento, deverá a escrivania expedir certidão do crédito para entrega à parte credora, discriminando os dados do processo, os dados pessoais do(s) devedor(es) e o montante dos valores pendentes, conforme valores contidos na última planilha juntada ao processo, ou segundo os que tenham sido objeto de deliberação do dirigente do feito.§ 4° O cancelamento da averbação se dará por determinação do dirigente do feito, salvo quando versar exclusivamente sobre custas e emolumentos, caso em que bastará ao servidor certificar-se do efetivo recolhimento da guia.§ 5º Havendo o cancelamento da averbação, a baixa do processo terá os efeitos mencionados no § 1º. (grifo). Logo, sendo cabível o arquivamento administrativo, como forma de operacionalização da movimentação de autos de processos paralisados, admitindo, a qualquer momento, a reativação mediante impulso da parte interessada (Agravo de Instrumento n. *00.***.*41-74, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em: 18-05-2017), a determinação de arquivamento do feito, com averbação de pendência de quitação, tanto do débito principal, quanto dos honorários, das custas e dos emolumentos, conforme o caso, mantendo positivas certidões contra o devedor (art. 307, inc.
II, §2º), é medida que se impõe, mormente em razão da ausência de prejuízo a ambas as partes.Pelo exposto, caso seja certificada a inércia, PROCEDA-SE ao arquivamento do presente feito, com averbação de pendência de quitação, mantendo positivas as certidões contra a parte devedora.Havendo requerimento, EXPEÇA-SE certidão de crédito para entrega à parte credora, discriminando os dados do processo, os dados pessoais da parte devedora e o montante dos valores pendentes, conforme valores contidos na última planilha juntada ao processo (art. 307, inc.
II, §3º).No caso de findar-se o prazo acima sem manifestação da parte interessada, DÊ-SE vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
05/09/2025 13:51
Juntada de Documento
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01/09/2025 11:37
Juntada -> Petição
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25/08/2025 13:20
Intimação Efetivada
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25/08/2025 13:10
Intimação Expedida
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25/08/2025 13:10
Juntada de Documento
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18/08/2025 11:00
Autos Conclusos
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18/08/2025 10:07
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/08/2025 16:25
Intimação Efetivada
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12/08/2025 16:25
Intimação Efetivada
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12/08/2025 16:25
Intimação Efetivada
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12/08/2025 16:25
Intimação Efetivada
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12/08/2025 16:19
Intimação Expedida
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12/08/2025 16:19
Intimação Expedida
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12/08/2025 16:19
Intimação Expedida
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12/08/2025 16:18
Intimação Expedida
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12/08/2025 16:18
Juntada de Documento
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12/08/2025 12:38
Juntada de Documento
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11/08/2025 22:56
Alvará Expedido
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07/08/2025 18:09
Certidão Expedida
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05/08/2025 09:59
Juntada -> Petição
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04/08/2025 14:04
Intimação Efetivada
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04/08/2025 13:57
Intimação Expedida
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04/08/2025 13:57
Certidão Expedida
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01/08/2025 17:50
Intimação Efetivada
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01/08/2025 17:50
Intimação Efetivada
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01/08/2025 17:50
Intimação Efetivada
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01/08/2025 17:43
Intimação Expedida
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01/08/2025 17:43
Intimação Expedida
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01/08/2025 17:43
Intimação Expedida
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01/08/2025 17:43
Decisão -> Outras Decisões
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30/06/2025 17:24
P/ DECISÃO
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24/06/2025 17:31
Juntada -> Petição
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14/06/2025 01:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VALDIVINO PEREIRA DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (13/06/2025 21:17:01))
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14/06/2025 01:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRICIA CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (13/06/2025 21:17:01))
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14/06/2025 01:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (13/06/2025 21:17:01))
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13/06/2025 21:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ANTONIO VALDIVINO PEREIRA DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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13/06/2025 21:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PATRICIA CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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13/06/2025 21:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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13/06/2025 21:17
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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13/06/2025 16:48
P/ DECISÃO
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19/05/2025 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VALDIVINO PEREIRA DE SOUZA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/05/2025 11:20:16)
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19/05/2025 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRICIA CAMPOS (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/05/2025 11:20:16)
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14/05/2025 11:30
REQUER JUNTADA DE EXTRATO DETALHADO
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14/05/2025 11:20
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À PENHORA
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08/05/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VALDIVINO PEREIRA DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/05/2025 18:40:05)
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07/05/2025 18:40
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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05/05/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/04/2025 16:23:53)
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25/04/2025 16:23
Juntada -> Petição
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31/03/2025 11:57
PEDIDO CACE
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27/03/2025 11:17
INFORMAR RECOLHIMENTO DE GUIA
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18/03/2025 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/03/2025 13:46
Intima-se a parte exequente para recolher custas.
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17/03/2025 09:44
REQUER PESQUISA SISBAJUD E INFORMA PLANILHA
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06/03/2025 16:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/03/2025 16:38
Intimação autor para requerer o que entender de direito
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26/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
25/02/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/02/2025 17:21:03)
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25/02/2025 17:21
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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20/02/2025 17:40
PEDIDO CACE
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18/02/2025 15:33
INFORMA RECOLHIMENTO DE GUIA
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 0457782-36.2012.8.09.0103Autor(a): AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO CPF/CNPJ: --Ré(u): PATRICIA CAMPOS CPF/CNPJ: 11.512.471/0001-03Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta pela AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIASFOMENTO em face de PATRICIA CAMPOS, partes já devidamente qualificadas.No curso regular da demanda, a parte exequente requereu a pesquisa de ativos e patrimônios em nome da parte executada, por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos — SNIPER (mov. 147).Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.Sabe-se que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) se trata de nova ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional da Justiça, que identifica em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.Assim, considerando a resposta infrutífera de consulta em outros sistemas, DEFIRO a pesquisa de ativos e patrimônios através do SNIPER em nome da parte executada, devendo a exequente promover o recolhimento das taxas.Após a consulta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direitoIntime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
06/02/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VALDIVINO PEREIRA DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/02/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRICIA CAMPOS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/02/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/02/2025 11:21
Decisão -> deferimento
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04/02/2025 15:17
P/ DECISÃO
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31/01/2025 16:18
REQUER PESQUISA SNIPER
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27/01/2025 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/01/2025 08:31:56)
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27/01/2025 08:31
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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05/12/2024 15:36
PEDIDO CACE
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22/11/2024 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/11/2024 18:02:20)
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22/11/2024 18:04
ALVARÁ - ASSINADO PELO JUIZ - STATUS PAGO
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22/11/2024 18:02
COMPROVANTE ENVIO E-MAIL - BANCO CAIXA ECONOMICA
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18/11/2024 14:34
Alvará Expedido
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18/11/2024 12:17
PRE ANALISE - ALVARÁ - AGUARDANDO ASSINATURA DO JUIZ
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30/10/2024 20:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VALDIVINO PEREIRA DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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30/10/2024 20:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRICIA CAMPOS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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30/10/2024 20:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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30/10/2024 20:38
Decisão -> deferimento
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29/10/2024 14:33
P/ DECISÃO
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29/10/2024 09:07
REQUER PENHORA E JUNTADA DE PESQUISA DE BENS
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17/10/2024 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VALDIVINO PEREIRA DE SOUZA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/09/2024 07:52:10)
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17/10/2024 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRICIA CAMPOS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/09/2024 07:52:10)
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23/09/2024 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/09/2024 07:52:10)
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19/09/2024 07:52
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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06/08/2024 17:05
Para (Polo Passivo) MARCOS DE SOUZA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/06/2024 13:11:19))
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25/07/2024 16:36
PEDIDO CACE
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25/07/2024 12:09
REQUER INTIMAÇÃO E JUNTADA DE PESQUISAS DE BENS 25072024
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17/07/2024 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/07/2024 17:35
Despacho. Intimação exequente
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09/07/2024 16:06
PEDIDO CACE
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09/07/2024 12:53
PRINT TELA SISCONDJ
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09/07/2024 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VALDIVINO PEREIRA DE SOUZA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/07/2024 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRICIA CAMPOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/07/2024 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/07/2024 12:47
Intimação DAS PARTES
-
09/07/2024 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VALDIVINO PEREIRA DE SOUZA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/07/2024 12:40:40)
-
09/07/2024 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRICIA CAMPOS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/07/2024 12:40:40)
-
09/07/2024 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/07/2024 12:40:40)
-
09/07/2024 12:42
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (25/06/2024 22:54:02))
-
09/07/2024 12:41
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/05/2024 22:58:57))
-
09/07/2024 12:40
COMPROVANTE ENVIO E-MAIL - BANCO CAIXA ECONOMICA
-
08/07/2024 14:15
Alvará Expedido
-
08/07/2024 14:15
Alvará Expedido
-
05/07/2024 18:24
PRE ANALISE - ALVARÁ - AGUARDANDO ASSINATURA DO JUIZ - PARTE EXEQUENTE
-
05/07/2024 18:12
PRE ANALISE - ALVARÁ - AGUARDANDO ASSINATURA DO JUIZ
-
03/07/2024 22:29
Para (Polo Passivo) MARCOS DE SOUZA - Código de Rastreamento Correios: YQ349046669BR idPendenciaCorreios2471501idPendenciaCorreios
-
03/07/2024 16:20
P/ DESPACHO
-
28/06/2024 15:22
SISTEMAS CONVENIADOS
-
28/06/2024 13:11
Juntada -> Petição
-
25/06/2024 22:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VALDIVINO PEREIRA DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
25/06/2024 22:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRICIA CAMPOS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
25/06/2024 22:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
25/06/2024 22:54
Decisão -> deferimento
-
19/06/2024 17:05
P/ DECISÃO
-
17/06/2024 12:28
MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2024 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VALDIVINO PEREIRA DE SOUZA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/06/2024 17:40:27)
-
06/06/2024 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRICIA CAMPOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/06/2024 17:40:27)
-
06/06/2024 17:40
Intimação do executado
-
29/05/2024 22:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VALDIVINO PEREIRA DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
29/05/2024 22:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRICIA CAMPOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
29/05/2024 22:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
29/05/2024 22:58
Decisão -> Outras Decisões
-
22/05/2024 16:32
P/ DESPACHO
-
21/05/2024 20:10
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
21/05/2024 20:04
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
21/05/2024 11:30
REQUER INTIMAÇÃO E JUNTADA DE PESQUISA DE BENS
-
10/05/2024 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/05/2024 18:39:30)
-
10/05/2024 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRICIA CAMPOS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/05/2024 18:39:30)
-
09/05/2024 18:39
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
03/03/2024 21:48
Para (Polo Ativo) AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/12/2023 15:05:16))
-
02/03/2024 18:03
REQUER JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGTO DAS CUSTAS CENOPES
-
23/02/2024 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/02/2024 17:12
Certidão Premonitória
-
22/02/2024 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) -
-
22/02/2024 14:34
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 03:54
Para (Polo Ativo) AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Código de Rastreamento Correios: YQ191722856BR idPendenciaCorreios1848041idPendenciaCorreios
-
16/01/2024 13:36
P/ DESPACHO
-
16/01/2024 09:49
REQUER JUNTADA DE PLANILHA E PESQUISA CENOPES
-
06/12/2023 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/12/2023 15:05:16)
-
04/12/2023 15:05
Despacho -> Mero Expediente
-
20/10/2023 13:25
P/ DESPACHO
-
20/10/2023 13:25
Prazo decorrido
-
19/09/2023 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRICIA CAMPOS (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade - 19/09/2023 10:45:05)
-
19/09/2023 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade - 19/09/2023 10:45:05)
-
19/09/2023 10:45
Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade
-
17/05/2023 14:41
P/ DESPACHO
-
17/05/2023 14:41
Certidão Expedida
-
10/05/2023 12:59
RESPOSTA À EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE
-
15/04/2023 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/04/2023 10:21
Despacho -> Mero Expediente
-
12/04/2023 14:51
P/ DESPACHO
-
05/04/2023 13:19
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
-
03/04/2023 00:48
Para PATRICIA CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/02/2023 10:54:27))
-
03/03/2023 19:27
Para (Polo Passivo) PATRICIA CAMPOS - Código de Rastreamento Correios: BH803895852BR idPendenciaCorreios1204692idPendenciaCorreios
-
27/02/2023 10:54
Despacho -> Mero Expediente
-
17/02/2023 18:06
P/ DESPACHO
-
18/01/2023 09:06
REQUER CITAÇÃO POSTAL
-
12/09/2022 12:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/09/2022 12:51
CERTIDAO - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
-
12/09/2022 12:50
RESULTADO PESQUISA - SISBAJUD - ENDEREÇO
-
06/09/2022 13:42
PROTOCOLO - SISBAJUD - CONSULTA ENDEREÇO
-
05/09/2022 08:19
Informa pagamento das custas
-
25/08/2022 18:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/08/2022 18:03
Despacho -> Mero Expediente
-
23/08/2022 19:01
P/ DESPACHO
-
22/08/2022 12:57
REITERA PESQUISA DE ENDEREÇO VIA SISBAJUD
-
12/08/2022 18:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/08/2022 18:44
CERTIDAO - INTIMAÇÃO DAS PARTES - SOBRE O BLOQUEIO DE VALORES
-
12/08/2022 18:42
RESULTADO PESQUISA SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
12/07/2022 14:19
Esclarecimento
-
05/07/2022 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/05/2022 17:04:41)
-
04/05/2022 17:04
COMPROVANTE PROTOCOLO - BLOQUEIO DE VALORES - SISBAJUD - TEIMOSINHA 30 DIAS -
-
04/05/2022 17:04
PROTOCOLO - SISBAJUD - CONSULTA ENDEREÇO
-
04/05/2022 17:03
CERTIDAO DE NÃO REALIZAÇÃO SISBAJUD
-
04/05/2022 17:01
RESULTADO PESQUISA RENAJUD - ENDEREÇO
-
04/05/2022 17:01
RESULTADO PESQUISA ENDEREÇO - INFOJUD
-
03/05/2022 10:21
REQUER JUNTADA DE CUSTAS PAGAS E PLANILHA
-
20/04/2022 14:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/04/2022 14:42
Certidão Expedida
-
20/04/2022 14:38
BOLETO - CUSTAS DE ORDEM DE SERVIÇO
-
12/04/2022 15:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/04/2022 15:44
Defere pedido ev. 26 - pesquisa endereço Patrícia/constrição bens demais executa
-
25/03/2022 17:22
P/ DESPACHO
-
22/03/2022 23:44
REQUER PESQUISA CENOPES
-
16/03/2022 17:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/03/2021 17:00:37)
-
03/11/2021 12:08
Minaçu - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Eduardo Tavares dos Reis
-
03/11/2021 12:04
REDISTRIBUIÇÃO DA 2ª VARA CÍVEL - PARA VARA CÍVEL CONFORME RESOLUÇÃO 165
-
12/08/2021 17:02
devolução do setor de digitalização/ localizador 2 E
-
16/05/2021 18:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/05/2021 18:56
Despacho -> Mero Expediente
-
13/05/2021 11:57
P/ DESPACHO
-
08/04/2021 17:05
Recebidos os autos NA SERVENTIA EM 23/03/2021
-
10/03/2021 00:06
REQUER DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS
-
05/03/2021 17:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
05/03/2021 17:00
Despacho -> Mero Expediente
-
28/01/2021 14:17
P/ DESPACHO
-
28/01/2021 14:17
Certidão Expedida
-
11/09/2020 18:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
11/09/2020 18:02
Despacho -> Mero Expediente
-
04/09/2020 17:31
P/ DESPACHO
-
01/09/2020 22:18
REQUER CARGA DOS AUTOS FÍSICOS
-
27/08/2020 12:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO (Referente à Mov. Despacho - )
-
27/08/2020 12:11
Despacho -> Mero Expediente
-
25/11/2019 11:45
REQUER HABILITAÇÃO
-
19/11/2019 10:04
Autos Conclusos
-
19/11/2019 10:04
Minaçu - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
19/11/2019 10:04
Histórico Processo Físico
-
19/11/2019 10:04
Minaçu - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
19/11/2019 10:04
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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