TJGO - 6120204-13.2024.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Hercules De Sousa Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/06/2025 13:36:03))
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17/06/2025 13:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisco Hercules De Sousa Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/06/2025 13:36
Decisão -> Outras Decisões
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12/06/2025 12:33
P/ DESPACHO
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11/06/2025 23:27
Juntada -> Petição
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26/05/2025 20:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Hercules De Sousa Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (09/04/2025 12:02:46))
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26/05/2025 16:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisco Hercules De Sousa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 09/04/2025 12:02:46)
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26/05/2025 15:51
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (09/04/2025 12:02:46))
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05/05/2025 22:29
Para (Polo Passivo) CVL - Código de Rastreamento Correios: YQ678836486BR idPendenciaCorreios3191035idPendenciaCorreios
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28/04/2025 03:25
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) BB Comercio De Veiculos Ltda
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22/04/2025 17:50
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) CVL (comunicação: 109087685432563873738733727)
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22/04/2025 17:45
Inclusão no polo passivo BB Comércio de Veículos Eireli
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09/04/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Hercules De Sousa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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09/04/2025 12:02
Decisão -> deferimento
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08/04/2025 16:08
Não Realizada - 07/04/2025 14:40
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08/04/2025 16:08
Não Realizada - 07/04/2025 14:40
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08/04/2025 16:08
Não Realizada - 07/04/2025 14:40
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08/04/2025 16:08
Não Realizada - 07/04/2025 14:40
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03/04/2025 09:52
PETIÇÃO
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27/03/2025 16:24
P/ DESPACHO
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26/03/2025 22:09
Juntada -> Petição
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08/03/2025 00:50
Para Banco Daycoval S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (16/12/2024 12:57:52))
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07/03/2025 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Hercules De Sousa Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/03/2025 14:59
Intimação - PROMOVENTE
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07/03/2025 13:43
(Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (03/02/2025 17:20:31))
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21/02/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Antoniel Nogueira Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ596512237BR idPendenciaCorreios3010283idPendenciaCorreios
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21/02/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Banco Daycoval S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ596516962BR idPendenciaCorreios3010293idPendenciaCorreios
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18/02/2025 12:12
Expedi carta de citação pelo sistema E-cartas
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18/02/2025 09:58
Juntada -> Petição -> Contestação
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17/02/2025 12:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/02/2025 12:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Hercules De Sousa Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/02/2025 12:40
Link da Audiência
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17/02/2025 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval S.a. (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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17/02/2025 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Hercules De Sousa Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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17/02/2025 12:39
(Agendada para 07/04/2025 14:40:00)
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04/02/2025 00:00
Intimação
Indeferimento (CNJ:12455)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"655520"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos nº: 6120204-13.2024.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Francisco Hercules De Sousa Silva Promovido: Antoniel Nogueira Dos Santos 1.
Recebo a inicial e sua emenda. 2.
DEFIRO provisoriamente o pedido da Justiça gratuita requerida, nos termos dos art. 5°, inc.
LXXIV da CF de 1988 e art. 98 do CPC. 3.
Cite(m)-se requerido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s) à ação em 15 (quinze) dias, sob pena de suportar o ônus da revelia, intimando(a)-o(a)(s) para comparecer(em) à Audiência de Conciliação a ser designada pelo CEJUSC, devendo tomar ciência que o prazo de contestação correrá a partir da audiência de tentativa de conciliação, mesmo quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja acordo.
O não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência, importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º do CPC).
As partes poderão constituir representante, inclusive seu advogado, para representá-la em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC), não se admitindo a juntada posterior do instrumento procuratório. É facultada à parte ré manifestar desinteresse na autocomposição, por meio de petição, que deverá ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a audiência.
Nessa hipótese, o termo inicial para oferecer contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (Art. 335, II, do CPC). 4.
Agende-se audiência de conciliação, na pauta do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte requerida com pelo menos 20 (vinte dias) de antecedência. 5. Contestada a ação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. 6.
Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para as partes manifestarem interesse na produção de outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. 7. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. 8.
Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/l) -
03/02/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Hercules De Sousa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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03/02/2025 17:20
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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27/01/2025 15:55
HABILITAÇÃO DE ADVOGADO
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27/01/2025 15:53
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/01/2025 22:24
EMENDA A INICIAL
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13/01/2025 14:14
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
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16/12/2024 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Hercules De Sousa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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16/12/2024 12:57
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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11/12/2024 20:43
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/12/2024 01:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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10/12/2024 23:14
Novo Gama - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Mariana Belisário Schettino Abreu
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10/12/2024 23:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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