TJGO - 5345610-05.2024.8.09.0149
1ª instância - 1C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Cálculo de Custas (13/06/2025 20:13:39))
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13/06/2025 20:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Cálculo de Custas (13/06/2025 20:13:39) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providência
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13/06/2025 20:13
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *80.***.*67-50
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30/05/2025 15:17
Processo Arquivado
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30/05/2025 15:17
Alvará SISCONDJ assinado
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23/05/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Alves De Lima (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
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23/05/2025 16:59
minuta de alvará para a parte exequente.
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20/05/2025 10:58
Concordância com o depósito de valores
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20/05/2025 10:30
Para Simone Alves De Lima
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06/05/2025 11:39
Juntada -> Petição
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05/05/2025 14:42
(Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (06/02/2025 11:28:53)) (Polo Ativo)
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10/04/2025 23:29
Para (Polo Ativo) Simone Alves De Lima - Código de Rastreamento Correios: YQ652457398BR idPendenciaCorreios3137812idPendenciaCorreios
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07/04/2025 15:30
Expedição de Carta via Correios
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10/03/2025 00:48
(Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (06/02/2025 11:28:53)) (Polo Ativo)
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25/02/2025 23:24
Para (Polo Ativo) Simone Alves De Lima - Código de Rastreamento Correios: YQ599715928BR idPendenciaCorreios3017355idPendenciaCorreios
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20/02/2025 13:26
Expedição de Carta via Correios
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17/02/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Ativo)Simone Alves De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (06/02/2025 11:28:53))
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07/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADE1ª VARA CÍVEL & INFÂNCIA E JUVENTUDE Telefone/WhatsApp Business: (62) 3236 - 9843 E-mail: [email protected]ão Virtual/Meeting ID: 934 991 1364 Passcode: BALCAO"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil""DISQUE 100"Processo Digital: 5345610-05.2024.8.09.0149Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente:Simone Alves De LimaRequerido:Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento DecisãoSimone Alves de Lima ajuizou “Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais” contra NU Pagamentos S.A (Nubank).Avançado o procedimento e proferida sentença de improcedência dos pedidos iniciais (mov. 29), em sede de apelação, o E.
Tribunal de Justiça reformou o ato judicial proferido e condenou a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária a partir deste julgamento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), bem como fixou honorários advocatícios em favor do advogado da parte apelante, levando-se em conta o trabalho realizado pelo patrono e o tempo exigido para o seu serviço, em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, IV, do CPC (mov. 42).'Intimadas sobre o retorno dos autos, a instituição requerida comprovou o adimplemento (mov. 58), já a autora pugnou pela expedição do alvará (mov. 65). É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Verifico que a requerida depositou judicialmente o valor total de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais).
Pelo exposto, acolho o requerimento e determino a expedição de alvará eletrônico, por meio do SISCONDJ (Provimento Conjunto n° 08/2021), para a transferência do referido valor, mais rendimentos, se houver, da conta judicial n.º 4400131240779, em favor do advogado que possui poder para receber, Dr.
HUGO CELEDONIO DE MORAES, portador do CPF nº *33.***.*22-80, BANCO WILL S.A, AG. 0001, CC. 689295604-3.
Intime-se a parte autora/exequente, por meio eletrônico (WhatsApp/e-mail) ou carta, encaminhando cópia deste ato.
Após expedido e cumprido o alvará, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com a inclusão da pendência de custas finais.
Intimem-se e cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente.Karine Unes SpinelliJuíza de Direito -
06/02/2025 15:40
On-line para Adv(s). de Simone Alves De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 06/02/2025 11:28:53)
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06/02/2025 11:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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06/02/2025 11:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Alves De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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06/02/2025 11:28
Alvará| Arquivamento | Pendência da Custas
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08/01/2025 13:15
P/ DESPACHO
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14/12/2024 16:16
Requer alvará
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26/11/2024 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/11/2024 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Alves De Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/11/2024 12:14
Manifestar retorno dos autos
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26/11/2024 12:02
Processo baixado à origem/devolvido
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26/11/2024 12:02
transitado em julgado no dia 26/11/2024
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26/11/2024 12:02
Processo baixado à origem/devolvido
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30/10/2024 12:08
Juntada -> Petição
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30/10/2024 08:24
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4065 em 30/10/2024
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28/10/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/10/2024 20:33:31)
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28/10/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Alves De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/10/2024 20:33:31)
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22/10/2024 16:27
P/ O RELATOR
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22/10/2024 15:51
*49.***.*96-53
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16/10/2024 08:15
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4056 em 16/10/2024
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14/10/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/10/2024 15:50
Apresentar contrarrazões aos Embargos de declaração
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11/10/2024 21:10
Despacho -> Mero Expediente
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11/10/2024 18:11
P/ O RELATOR
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05/10/2024 10:49
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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02/10/2024 08:46
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4046 em 02/10/2024
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30/09/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 27/09/2024 21:38
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30/09/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Alves De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 27/09/2024 21:38:49)
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27/09/2024 21:38
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
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24/09/2024 13:16
P/ O RELATOR
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24/09/2024 13:16
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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24/09/2024 12:26
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA
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24/09/2024 12:26
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA
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24/09/2024 12:26
Remeter Tribunal de Justiça
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23/09/2024 12:41
P/ DESPACHO
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23/09/2024 08:14
*49.***.*96-53
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30/08/2024 11:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/08/2024 11:19
Intimar parte requerida
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16/08/2024 14:05
Juntada -> Petição -> Apelação
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09/08/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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09/08/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Alves De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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09/08/2024 14:08
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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26/07/2024 15:21
P/ DECISÃO
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16/07/2024 14:28
Juntada -> Petição
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07/07/2024 10:43
Requer julgamento antecipado do mérito
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25/06/2024 09:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/06/2024 09:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Alves De Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/06/2024 09:01
Intimar as partes
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24/06/2024 15:08
PETIÇÃO
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14/06/2024 09:33
Juntada -> Petição -> Réplica
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01/06/2024 00:55
Para Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/05/2024 14:57:10))
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28/05/2024 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Alves De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/05/2024 15:51
Ato ordinatório
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28/05/2024 15:49
advogado habilitado
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28/05/2024 15:43
contestação
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23/05/2024 22:34
Para (Polo Passivo) Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento - Código de Rastreamento Correios: YQ293613088BR idPendenciaCorreios2250980idPendenciaCorreios
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20/05/2024 15:10
Carta de citação expedida
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20/05/2024 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Alves De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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20/05/2024 14:57
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/05/2024 14:57
Recebimento da inicial.
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15/05/2024 14:53
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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15/05/2024 14:09
Juntada -> Petição
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10/05/2024 18:03
NÃO CONEXÃO
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09/05/2024 10:16
PETIÇÃO
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03/05/2024 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Alves De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/05/2024 16:47
Decisão - comprovar gratuidade
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02/05/2024 17:18
Autos Conclusos
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02/05/2024 17:18
Trindade - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: KARINE UNES SPINELLI
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02/05/2024 17:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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