TJGO - 0134869-30.2017.8.09.0113
1ª instância - 4C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaVara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 0134869-30.2017.8.09.0113Polo Ativo: ALMIR PIRES TOLEDO E OUTRAPolo Passivo: ESPOLIO DE MANOEL DE SOUZA DOURADO FILHODECISÃO1.
Presentes os pressupostos processuais, notadamente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC), RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Expeça-se mandado para registro da usucapião junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 2.
Determino à Escrivania que promova a alteração de classe e assunto no sistema Projudi, observando a Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como promova a atualização do valor da causa. 3.
INTIME-SE a parte executada (na forma dos arts. 513, §§ 2º ao 4º, e 274 do CPC), para efetuar o pagamento do valor indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre a respectiva quantia (art. 523, § 1º, do CPC), e penhora de bens (art. 523, § 3º, do CPC).
O prazo de impugnação, também de 15 dias úteis, terá início automático, logo após encerrado o prazo para pagamento. 4.
Se houver o pagamento ou for apresentada a impugnação antes mesmo do fim do prazo total (de 30 dias úteis), intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao depósito judicial de pagamento ou em contraditório à impugnação, no prazo de 5 dias úteis.
Na sequência, deve ser renovada a conclusão. 5.
Se, decorrido o prazo total (de 30 dias úteis), não houver pagamento nem a apresentação de impugnação, e somente nesta hipótese, terá início a fase de busca de bens e informações para penhora, cabendo à Escrivania (com o apoio das centrais instituídas pelo Tribunal de Justiça) a adoção das seguintes providências: a) Atualizar o valor do débito, utilizando-se de calculadora disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (ou de outro tribunal), a partir da data da apresentação do pedido de cumprimento de sentença (que consta do sistema Projudi), com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, seguido de um acréscimo de 20%, referente à multa e honorários advocatícios, juntando aos autos, por certidão, a memória do cálculo.
O valor atualizado, certificado pela Escrivania, deve ser usado como parâmetro para a busca e bloqueio de bens por oficial de justiça ou nos sistemas conveniados; b) Proceder à tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem pelo período de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valor considerável via SISBAJUD, sem a transferência da quantia para conta judicial vinculada a este juízo, intime-se a parte executada, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente, preferencialmente por telefone ou WhatsApp.
Não sendo localizada a parte devedora, aplicar-se-á o art. 274, parágrafo único, do CPC.
Havendo qualquer questionamento pela parte executada, volvam conclusos. Sendo localizada a parte devedora ou aplicado o art. 274, parágrafo único, do CPC, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação da parte executada, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), dispensada a lavratura de termo de penhora. Não havendo questionamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a conta bancária para transferência.
Se a conta informada estiver em nome do(a) advogado(a), após a transferência, intime-se a parte exequente (por telefone, WhatsApp ou outro meio), informando-lhe que o valor foi entregue ao(à) seu(sua) procurador(a), certificando-se nos autos.
Caso haja requerimento, expeça-se alvará de levantamento. Havendo bloqueio de valor irrisório via SISBAJUD, proceda-se ao cancelamento da constrição. É entendido como irrisório o valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), desde que a quantia não seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do total da dívida. c) Efetuar, via sistema RENAJUD, a busca e bloqueio de transferência de veículos automotores registrados em nome da parte executada e do cônjuge (salvo regime de separação de bens) ou companheiro(a), se houver nos autos informação de casamento ou união estável; d) Inserir o nome do(a) devedor(a) no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, observando o valor atualizado da dívida (letra “a” acima); e) Expedir mandado de penhora de bens, a ser cumprido por oficial de justiça, visando à constrição de bens móveis e imóveis de propriedade da parte devedora, do cônjuge (salvo regime de separação de bens) ou companheiro(a) notoriamente conhecido(a), inclusive de veículos em sua posse, mas não registrados em seu nome, podendo a parte exequente, em auxílio, indicar esses bens e acompanhar as diligências, nos limites da lei.
Os bens penhorados, até segunda ordem, devem ser mantidos na posse da parte executada, como fiel depositária, que deverá ser cientificada quanto às responsabilidades e sanções a que está sujeita no exercício desse múnus público; f) Encaminhar, via sistema CNIB, ordem de indisponibilidade de bens da parte executada e do cônjuge (salvo regime de separação de bens) ou companheiro(a), se houver nos autos informação de casamento ou união estável, visando a resguardar a eficácia do processo executivo; g) Efetuar, via sistema INFOJUD, requisição à Receita Federal do Brasil da última declaração de imposto de renda da parte executada e do cônjuge (salvo regime de separação de bens) ou companheiro(a), se houver nos autos informação de casamento ou união estável; h) Efetuar, via sistema SNIPER, a busca de outras informações patrimoniais, atividades econômicas e relações societárias da parte executada e do cônjuge (salvo regime de separação de bens) ou companheiro(a), se houver nos autos informação de casamento ou união estável; i) Efetuar, via sistema PREVJUD, a busca de vínculos empregatícios e, portanto, de receita mensal de salários da parte executada e do cônjuge (salvo regime de separação de bens) ou companheiro(a), se houver nos autos informação de casamento ou união estável; j) Efetuar, via sistema CRC-JUD, a busca de informações constantes da base de dados nacional de registro civil de pessoas naturais, em nome da parte executada, especialmente para verificação do estado civil e do regime de bens de eventual casamento, visando à futura penhora ou liberação de bens registrados exclusivamente em nome do cônjuge. 6.
Se, das buscas no sistema INFOJUD, for encontrada declaração de imposto de renda da parte executada, cônjuge ou companheiro(a), deve a Escrivania efetuar a juntada deste(s) documento(s) em movimentação específica (“sozinho(s)”) e providenciar o bloqueio da movimentação no sistema Projudi, para que não haja acesso público a dados protegidos por sigilo. Caso obtidas informações, determino que os autos passem a tramitar em segredo de justiça, pelo prazo de 90 (noventa) dias, tempo necessário para que a parte exequente possa analisar os dados obtidos.
Transcorrido esse prazo, o evento correspondente deverá ser bloqueado e os autos voltarão a tramitar sem sigilo.
Não havendo informações, os autos devem permanecer sem sigilo. 7.
Após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, das informações relativas a todas as buscas de bens e providência do item “6” (se for o caso), intime-se a parte exequente, para manifestação no prazo de 5 dias úteis.
Se não houver manifestação do(a) advogado(a), intime-se pessoalmente, para impulsionar o processo executivo no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção por inércia (art. 485, III, do CPC).
Na sequência, renove-se a conclusão. A presente decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará (art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial). Intime-se.
Cumpra-se.Niquelândia, data da assinatura digital.Ana Paula Menchik ShiradoJuíza Substituta -
29/07/2025 16:15
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 16:04
Intimação Expedida
-
29/07/2025 15:43
Decisão -> deferimento
-
28/07/2025 14:28
Autos Conclusos
-
28/07/2025 14:28
Evolução da Classe Processual
-
28/07/2025 14:27
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 15:09
Juntada -> Petição
-
23/06/2025 13:55
Processo Arquivado
-
23/06/2025 13:55
ARQUIVAMENTO
-
18/06/2025 15:20
Autos Conclusos
-
30/05/2025 21:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 15:27:01))
-
30/05/2025 21:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO E OUTRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 15:27:01))
-
30/05/2025 16:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 15:27:01)
-
30/05/2025 16:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO E OUTRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 15:27:01)
-
30/05/2025 15:27
Intimação do Retorno dos autos
-
23/05/2025 15:11
Autos Conclusos
-
06/05/2025 16:39
Por GUILHERME VALADARES DINIZ (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/05/2025 16:39:36))
-
06/05/2025 16:39
On-line para Adv(s). de Réus Incertos, Desconhecidos e Eventuais Terceiros Interessados - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/05/2025 16:39:36)
-
06/05/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/05/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO E OUTRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/05/2025 16:39
Intimação P/ AS PARTES MANIF. SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
06/05/2025 15:36
Processo baixado à origem/devolvido
-
06/05/2025 15:36
Transitado em julgado em 28/04/2025
-
06/05/2025 15:36
Processo baixado à origem/devolvido
-
01/04/2025 07:34
Publicação da Intimação - DJE n° 4165 em 01/04/2025
-
29/03/2025 03:08
Por GUILHERME VALADARES DINIZ (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (28/03/2025 15:06:08))
-
28/03/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO E OUTRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 28/03/2025 15:06:08)
-
28/03/2025 16:24
On-line para Adv(s). de Réus Incertos, Desconhecidos e Eventuais Terceiros Interessados - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 28/03/2025 15:06:08)
-
28/03/2025 15:06
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00)
-
28/03/2025 15:06
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00)
-
14/03/2025 08:00
PUBLICAÇÃO DA PAUTA E INSTRUÇÕES PARA SUST. ORAL - DJE n° 4153, EM 14/03/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/02/2025 12:31
Por GUILHERME VALADARES DINIZ (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (05/02/2025 12:14:29))
-
05/02/2025 12:14
On-line para Adv(s). de Réus Incertos, Desconhecidos e Eventuais Terceiros Interessados - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/02/2025 12:14:29)
-
05/02/2025 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO E OUTRA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/02/2025 12:14:29)
-
05/02/2025 12:14
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
08/11/2024 09:44
P/ O RELATOR
-
07/11/2024 22:00
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
-
07/11/2024 22:00
Por MOZART BRUM SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações (30/10/2024 10:07:26))
-
31/10/2024 11:50
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: MOZART BRUM SILVA
-
30/10/2024 16:12
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações - 30/10/2024 10:07:26)
-
30/10/2024 10:07
Despacho -> Requisição de Informações
-
28/08/2024 18:42
P/ O RELATOR
-
28/08/2024 18:41
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
28/08/2024 18:25
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO
-
28/08/2024 18:25
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO
-
28/08/2024 18:25
REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
-
28/08/2024 18:25
Intimação PARA A PARTE APELADA OFERECER CONTRARRAZÕES AO APELO
-
18/07/2024 13:54
Por GUILHERME VALADARES DINIZ (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/07/2024 18:17:21))
-
17/07/2024 18:17
On-line para Adv(s). de Réus Incertos, Desconhecidos e Eventuais Terceiros Interessados - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/07/2024 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/07/2024 18:17
CONTRARRAZÕES
-
17/07/2024 17:59
Apelação
-
03/07/2024 13:47
Por GUILHERME VALADARES DINIZ (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (02/07/2024 18:03:04))
-
03/07/2024 12:23
On-line para Adv(s). de Réus Incertos, Desconhecidos e Eventuais Terceiros Interessados - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 02/07/2024 18:03:04)
-
03/07/2024 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 02/07/2024 18:03:04)
-
03/07/2024 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 02/07/2024 18:03:04)
-
05/04/2024 17:31
Autos Conclusos
-
06/02/2024 21:59
Por GUILHERME VALADARES DINIZ (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/02/2024 17:07:45))
-
06/02/2024 17:07
On-line para Adv(s). de Réus Incertos, Desconhecidos e Eventuais Terceiros Interessados - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/02/2024 17:07
TEMPESTIVIDADE DO EMBARGOS DECLARATÓRIOS
-
06/02/2024 16:56
Juntada -> Petição
-
05/02/2024 20:13
Por GUILHERME VALADARES DINIZ (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (02/02/2024 19:20:16))
-
05/02/2024 12:10
On-line para Adv(s). de Réus Incertos, Desconhecidos e Eventuais Terceiros Interessados - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 02/02/2024 19:20:16)
-
05/02/2024 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 02/02/2024 19:20:16)
-
05/02/2024 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 02/02/2024 19:20:16)
-
02/02/2024 19:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
21/11/2023 18:23
Autos Conclusos
-
21/11/2023 17:31
Juntada -> Petição
-
16/11/2023 18:24
Substabelecimento
-
28/09/2023 16:10
CERTIDÃO DE UHD'S
-
26/09/2023 15:27
Por GUILHERME VALADARES DINIZ (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/09/2023 14:44:35))
-
26/09/2023 14:46
On-line para Adv(s). de Réus Incertos, Desconhecidos e Eventuais Terceiros Interessados - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/09/2023 14:44:35)
-
26/09/2023 14:44
Intimação PARA PARTE REQUERIDA APRESENTAR RAZÕES FINAIS
-
26/09/2023 11:06
Alegações finais
-
19/09/2023 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 19/09/2023 13:48:53)
-
19/09/2023 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 19/09/2023 13:48:53)
-
19/09/2023 13:49
Envio de Mídia Gravada em 18/09/2023 - 13:30 - Termo de Audiência de Instrução e Julgamento
-
19/09/2023 13:48
Realizada sem Sentença - 18/09/2023 13:30
-
23/08/2023 14:21
Por GUILHERME VALADARES DINIZ (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/08/2023 14:16:29))
-
23/08/2023 14:10
On-line para Adv(s). de Réus Incertos, Desconhecidos e Eventuais Terceiros Interessados - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/08/2023 14:16:29)
-
23/08/2023 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/08/2023 14:16:29)
-
23/08/2023 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/08/2023 14:16:29)
-
04/08/2023 14:16
Nova certidão de Audiência com link do Zoom
-
31/07/2023 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
31/07/2023 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
31/07/2023 15:30
(Agendada para 18/09/2023 13:30)
-
31/07/2023 14:44
Certidão Expedida
-
28/07/2023 17:38
Juntada -> Petição
-
04/07/2023 14:27
Por GUILHERME VALADARES DINIZ (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (03/07/2023 20:10:17))
-
04/07/2023 12:26
On-line para Adv(s). de Réus Incertos, Desconhecidos e Eventuais Terceiros Interessados - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 03/07/2023 20:10:17)
-
04/07/2023 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 03/07/2023 20:10:17)
-
04/07/2023 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 03/07/2023 20:10:17)
-
30/05/2023 12:26
Autos Conclusos
-
19/05/2023 14:09
Juntada -> Petição
-
15/05/2023 18:28
Por GUILHERME VALADARES DINIZ (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/04/2023 14:03:18))
-
15/05/2023 18:15
On-line para Adv(s). de Réus Incertos, Desconhecidos e Eventuais Terceiros Interessados - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/04/2023 14:03:18)
-
19/04/2023 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Réus Incertos, Desconhecidos e Eventuais Terceiros Interessados - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:6
-
19/04/2023 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/04/2023 14:03
Intimação PARA AS PARTES ESPECIFICAREM PROVAS
-
14/03/2023 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 12/03/2023 00:14:50)
-
12/03/2023 00:14
CONTESTAÇÃO NEGATIVA GERAL
-
10/03/2023 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Réus Incertos, Desconhecidos e Eventuais Terceiros Interessados - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisõ
-
10/03/2023 13:39
CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL
-
13/02/2023 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/02/2023 11:09:36)
-
13/02/2023 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/02/2023 11:09:36)
-
13/02/2023 11:09
Decisão -> Outras Decisões
-
13/12/2022 16:38
Autos Conclusos
-
13/12/2022 16:38
NÃO NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL OS TERCEIROS INTERESSADOS CITADOS POR EDITAL
-
13/12/2022 16:37
TRANSCURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
-
07/11/2022 17:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/11/2022 16:52:58)
-
07/11/2022 17:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/11/2022 16:52:58)
-
07/11/2022 16:52
Despacho -> Mero Expediente
-
25/08/2022 12:44
Autos Conclusos
-
25/08/2022 09:32
Juntada -> Petição
-
03/08/2022 12:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/08/2022 12:02
Intimação PARA A PARTE AUTORA DAR IMPULSO AO FEITO
-
03/08/2022 12:00
TRANSCURSO DE PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
11/07/2022 14:56
Citação VIA WHATSAPP EFETIVADA - FERNANDO FELIPE
-
11/07/2022 14:47
Citação EXPEDIDA VIA WHATSAPP - FERNANDO FELIPE
-
08/07/2022 15:01
Juntada -> Petição
-
20/06/2022 12:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/06/2022 12:18
Intimação PARA A PARTE AUTORA DAR IMPULSO AO FEITO
-
05/05/2022 17:04
Juntada -> Petição
-
06/04/2022 14:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/04/2022 14:01:29)
-
06/04/2022 14:01
Despacho -> Mero Expediente
-
11/01/2022 13:02
Autos Conclusos
-
10/01/2022 18:46
(Referente à Mov. Certidão Expedida (23/11/2021 13:24:42)) (Polo Ativo)
-
10/01/2022 10:10
Juntada -> Petição
-
08/12/2021 19:35
Para (Polo Ativo) ALMIR PIRES TOLEDO - Código de Rastreamento Correios: BH407549552BR idPendenciaCorreios397037idPendenciaCorreios
-
23/11/2021 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/11/2021 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/11/2021 13:24
Citação VIA WHATSAPP NÃO EFETIVADA
-
23/11/2021 08:49
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
12/11/2021 13:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/11/2021 13:43
IMPULSO
-
19/10/2021 17:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/10/2021 15:38:57)
-
18/10/2021 15:38
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
04/10/2021 09:08
Prosseguimento do feito
-
27/09/2021 17:11
Citação VIA WHATSAPP EFETIVADA
-
27/09/2021 14:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
27/09/2021 14:53
Citação VIA WHATSAPP EFETIVADA
-
27/09/2021 14:52
Citação VIA WHATSAPP EFETIVADA
-
22/09/2021 16:58
Juntada -> Petição
-
13/09/2021 16:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/09/2021 16:12
INT. DO AUTOR P/ MANIFESTAR-SE SOBRE A DEVOLUÇÃO DAS CORRESPONDÊNCIAS-EVS. 40/42
-
11/09/2021 16:49
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/06/2021 19:28:07))
-
11/09/2021 16:49
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/06/2021 19:28:07))
-
24/08/2021 16:55
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/06/2021 19:28:07))
-
17/08/2021 16:52
Para GISELE DOURADO LANA LEAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/06/2021 19:28:07))
-
14/08/2021 17:53
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/06/2021 19:28:07))
-
13/08/2021 17:24
Petição Interlocutória - manifestação
-
09/08/2021 09:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALMIR PIRES TOLEDO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/08/2021 09:56
Intimação PARA A PARTE AUTORA MANIFESTAR-SE SOBRE O EV. DE Nº 34
-
08/08/2021 16:49
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/06/2021 19:28:07))
-
29/07/2021 21:34
Para (Polo Passivo) GISELE DOURADO LANA LEAL - Código de Rastreamento Correios: BH294359886BR idPendenciaCorreios162393idPendenciaCorreios
-
29/07/2021 21:34
Para (Polo Passivo) DALETH DEIA FERREIRA - Código de Rastreamento Correios: BH294359909BR idPendenciaCorreios162374idPendenciaCorreios
-
29/07/2021 21:32
Para (Polo Passivo) IVONEI DOS SANTOS DOURADO - Código de Rastreamento Correios: BH294359926BR idPendenciaCorreios162489idPendenciaCorreios
-
29/07/2021 21:32
Para (Polo Passivo) FERNANDO FELIPE FERREIRA DOURADO - Código de Rastreamento Correios: BH294359890BR idPendenciaCorreios162381idPendenciaCorreios
-
29/07/2021 21:32
Para (Polo Passivo) JORGE DUARTE QUINTAO - Código de Rastreamento Correios: BH294359930BR idPendenciaCorreios162466idPendenciaCorreios
-
29/07/2021 21:31
Para (Polo Passivo) JOSÉ ELI DE LANA - Código de Rastreamento Correios: BH294359912BR idPendenciaCorreios162387idPendenciaCorreios
-
21/07/2021 15:36
Petição Interlocutória - juntada de documento
-
14/07/2021 10:11
Petição Interlocutória - manifestação
-
28/06/2021 16:55
Niquelândia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HUGO DE SOUZA SILVA
-
28/06/2021 16:55
REDISTRIBUIÇÃO
-
02/06/2021 15:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/06/2021 19:28:07)
-
02/06/2021 15:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALMIR PIRES TOLEDO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/06/2021 19:28:07)
-
01/06/2021 19:28
Despacho -> Mero Expediente
-
07/01/2021 11:10
Autos Conclusos
-
17/12/2020 15:08
Juntada -> Petição
-
09/12/2020 17:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/12/2020 20:21:47)
-
09/12/2020 17:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALMIR PIRES TOLEDO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/12/2020 20:21:47)
-
07/12/2020 20:21
Informar herdeiros para citação.
-
23/11/2020 14:37
Autos Conclusos
-
20/11/2020 17:50
Juntada -> Petição
-
12/11/2020 15:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
12/11/2020 15:13
IMPULSO
-
21/10/2020 18:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSETE FRANCISCA DA SILVA TOLEDO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
21/10/2020 18:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALMIR PIRES TOLEDO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
21/10/2020 18:00
impulso ao feito
-
05/05/2020 08:10
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATORIA CUMPRIDA - JOSEFA EVANGELISTA ALVES
-
27/02/2020 14:54
Devolvidos os autos
-
17/02/2020 15:46
Juntada -> Petição
-
30/01/2020 17:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALMIR PIRES TOLEDO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
30/01/2020 17:50
Intimação PARA O DR. GERALDO ANTÔNIO S. FILHO EFETUAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
-
20/11/2019 08:44
Niquelândia - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
20/11/2019 08:44
Histórico Processo Físico
-
20/11/2019 08:44
Niquelândia - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
20/11/2019 08:44
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079507-08.2024.8.09.0017
Banco do Brasil SA
Raphael Dourado Calcada
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/02/2024 18:19
Processo nº 5028253-54.2025.8.09.0051
Escola Aldeia LTDA
Vinicius Augusto Testa
Advogado: Athena Veiga de Paiva Carneiro Vaz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/01/2025 00:00
Processo nº 0115737-81.2016.8.09.0093
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Lgx Comercio Textil LTDA
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/04/2016 00:00
Processo nº 5787094-35.2024.8.09.0051
Banco Pan SA
Vera Lucia Alves Correa
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/08/2024 00:00
Processo nº 5500037-94.2023.8.09.0051
Dionisio Silva Souza
Campo Belo Empreendimentos Imob. LTDA
Advogado: Susanne Ferreira de Faria
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/08/2023 21:30