TJGO - 5614154-16.2024.8.09.0067
1ª instância - Goiatuba - 2ª Vara (Civ, Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz.pub.e de Reg.pub)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:33
Citação Expedida
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22/08/2025 14:23
Certidão Expedida
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22/08/2025 14:21
Certidão Expedida
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21/08/2025 14:34
Juntada -> Petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz.
Púb., Reg.
Públicos, Família e Sucessões Processo nº 5614154-16.2024.8.09.0067Requerente: Protec Produtos Agricolas LtdaRequerido: Manah Distribuidora De Sementes E Insumos Para Protecao De Cultivos Ltda DECISÃOPara a admissão do arresto como medida cautelar preparatória de ação de execução, devem se fazer presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, que se consubstanciam na probabilidade do direito invocado e perigo da demora (art. 300, CPC).Partindo dessas premissas, na presente fase de cognição sumária, convenço-me da presença dos pressupostos legais ensejadores da presente tutela de urgência.Ademais, verifica-se que a norma insculpida no art. 830 do Código de Processo Civil permite o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia do direito pleiteado, caso não seja encontrado o devedor quando da sua citação, in verbis: "Art. 830.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução."Ademais, verbera o seguinte entendimento do Superior Tribunal de Justiça:PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTUL EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
JULGAMENTO: CPC/15. 1.
Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019.
Julgamento: CPC/15. 2.
O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3.
O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução.
Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4.
Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15.
Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5.
Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6.
Recurso especial provido.RECURSO ESPECIAL Nº 1822034 - SC (2019/0181839-6).Destarte, constata-se ser possível, em razão da aplicação analógica do 854 do CPC, o deferimento de arresto online de valores pertencentes aos executados, depositados ou em aplicações financeiras, por meio eletrônico, tendo em vista o princípio da máxima efetividade da prestação jurisdicional.Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a efetivação do arresto online em nome dos executados até o valor do débito, de forma reiterada pelo prazo de 30 dias.Antes, porém, intime-se a exequente para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.Com o recolhimento, remeto os autos à CACE para o cumprimento da ordem.Após, intime-se o exequente para andamentar o feito no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente) -
20/08/2025 12:10
Intimação Efetivada
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20/08/2025 12:00
Intimação Expedida
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20/08/2025 12:00
Decisão -> Outras Decisões
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15/08/2025 14:00
Autos Conclusos
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14/08/2025 16:50
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/08/2025 17:22
Intimação Efetivada
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12/08/2025 17:15
Intimação Expedida
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12/08/2025 17:04
Juntada de Documento
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01/08/2025 11:18
Juntada de Documento
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28/07/2025 13:15
Certidão Expedida
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22/07/2025 09:02
Juntada de Documento
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22/07/2025 08:59
Juntada de Documento
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11/07/2025 17:42
Intimação Efetivada
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11/07/2025 17:42
Intimação Efetivada
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11/07/2025 17:26
Intimação Expedida
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11/07/2025 17:26
Intimação Expedida
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11/07/2025 17:26
Decisão -> Outras Decisões
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23/04/2025 13:02
Autos Conclusos
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22/04/2025 18:23
Petiçao
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15/04/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PPAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/04/2025 15:10
Intimação do(a) Exequente sobre mandado devolvido e não cumprido
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20/03/2025 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PPAL (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 20/03/2025 15:24:41)
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20/03/2025 15:24
Para Raimundo Eudes De Assis (Mandado nº 4308636 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/02/2025 16:54:35))
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11/02/2025 17:29
Para Goiatuba - Central de Mandados (Mandado nº 4308636 / Para: Raimundo Eudes De Assis)
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11/02/2025 16:54
Juntada -> Petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/02/2025 12:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PPAL (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 05/02/2025 11:03:11)
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05/02/2025 11:03
Para Raimundo Eudes De Assis (Mandado nº 4193583 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (21/01/2025 13:45:23))
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04/02/2025 17:46
Habilitação
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28/01/2025 11:09
Custas
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27/01/2025 13:27
Para Goiatuba - Central de Mandados (Mandado nº 4193583 / Para: Raimundo Eudes De Assis)
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21/01/2025 13:45
Citação por hora certa
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09/12/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PPAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/12/2024 12:54
Intimação do(a) Exequente para andamento do feito
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27/11/2024 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PPAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/11/2024 15:19
Intimação do(a) Exequente sobre mandado devolvido e não cumprido
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29/10/2024 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Protec Produtos Agricolas Ltda (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 29/10/2024 14:09:58)
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29/10/2024 14:09
Para Raimundo Eudes De Assis (Mandado nº 3503171 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/09/2024 17:02:08))
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23/09/2024 23:34
Para (Polo Ativo) Protec Produtos Agricolas Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/09/2024 18:07:30))
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20/09/2024 17:44
Para Goiatuba - Central de Mandados (Mandado nº 3503171 / Para: Raimundo Eudes De Assis)
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20/09/2024 17:02
Juntada -> Petição
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10/09/2024 22:25
Para (Polo Ativo) Protec Produtos Agricolas Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ439803582BR idPendenciaCorreios2670423idPendenciaCorreios
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06/09/2024 18:07
Carta de intimação expedida pelo sistema E-Cartas p/ prosseguimento do feito
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20/08/2024 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Protec Produtos Agricolas Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/08/2024 17:50
Ato ordinatório - Andamento
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08/08/2024 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Protec Produtos Agricolas Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/08/2024 16:29
Intimação do(a) Autor(a) sobre mandado devolvido e não cumprido
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29/07/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Protec Produtos Agricolas Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 26/07/2024 15:55:48)
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26/07/2024 15:55
Para Agropecuária Paraíso Verde S.a (Mandado nº 2933326 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/07/2024 17:57:51))
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12/07/2024 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Protec Produtos Agricolas Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 12/07/2024 16:51:35)
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12/07/2024 16:51
Para Raimundo Eudes De Assis (Mandado nº 2933339 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/07/2024 17:57:51))
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10/07/2024 18:20
Certidão Premonitória - Raimundo Eudes De Assis
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10/07/2024 18:17
Certidão Premonitória - Agropecuária Paraíso Verde S.A
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10/07/2024 18:15
Certidão Premonitória - Manah Distribuidora De Sementes E Insumos Para Prote...
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09/07/2024 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PROTEC PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/07/2024 08:59:02)
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09/07/2024 08:59
Para Manah Distribuidora De Sementes E Insumos Para Protecao De Cultivos Ltda (Mandado nº 2932272 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/07/2024 17:57:51))
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05/07/2024 16:08
PETIÇÃO- REQUERIMENTO EXPEDIÇÃO CERTIDAO PREMONITORIA
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04/07/2024 12:29
Para Goiatuba - Central de Mandados (Mandado nº 2933339 / Para: Raimundo Eudes De Assis)
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04/07/2024 12:25
Para Goiatuba - Central de Mandados (Mandado nº 2933326 / Para: Agropecuária Paraíso Verde S.a)
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04/07/2024 12:09
Para Goiatuba - Central de Mandados (Mandado nº 2932272 / Para: Manah Distribuidora De Sementes E Insumos Para Protecao De Cultivos Ltda)
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03/07/2024 17:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PROTEC PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/07/2024 17:57
recebimento inicial>intimação
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24/06/2024 14:54
Negativa de conexão
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24/06/2024 14:49
Autos Conclusos
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24/06/2024 14:49
Goiatuba - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PAULO ROBERTO PALUDO
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24/06/2024 14:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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