TJGO - 5740024-22.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e de Arbitragem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:58
P/ DECISÃO
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24/06/2025 15:36
Juntada -> Petição
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23/06/2025 17:19
Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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20/06/2025 16:00
APELAÇÃO
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18/06/2025 04:00
HABILITAÇÃO
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16/06/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (09/06/2025 00:48:30))
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16/06/2025 14:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 09/06/2025 00:48:30)
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09/06/2025 14:13
PETIÇÃO
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09/06/2025 00:48
EMBARGOS DE DECLARACAO
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04/06/2025 08:02
Juntada -> Petição
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03/06/2025 18:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (03/06/2025 17:12:39))
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03/06/2025 18:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaú Consignado S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (03/06/2025 17:12:39))
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03/06/2025 18:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brb Banco De Brasilia S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (03/06/2025 17:12:39))
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03/06/2025 18:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (03/06/2025 17:12:39))
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03/06/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (Brasil) S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (03/06/2025 17:12:39))
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03/06/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (03/06/2025 17:12:39))
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03/06/2025 17:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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03/06/2025 17:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Itaú Consignado S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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03/06/2025 17:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Brb Banco De Brasilia S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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03/06/2025 17:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Pan S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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03/06/2025 17:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (Brasil) S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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03/06/2025 17:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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03/06/2025 17:12
Sentença - Acolhe os pedidos formulados na inicial
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11/03/2025 17:21
Ofício Comunicatório
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11/03/2025 14:50
P/ DECISÃO
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 5085637-31.2025.8.09.0000 5ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/AAGRAVADA : WANESSA MARTINS GUIMARAES VILAVERDE RELATOR : DES.
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DECISÃO LIMINAR Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A diante da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia, Dr.
J.
Leal (mov. nº. 109 dos autos n.º 5740024-22.2024.8.09.0051), nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar, manejada em seu desfavor por WANESSA MARTINS GUIMARAES VILAVERDE, ora Agravada. A decisão agravada, na parte que importa para a análise do presente recurso, foi proferida nos seguintes termos: […] Constata-se que o presente caso envolve a chamada relação de consumo, razão pela qual o pedido de inversão do onus probandi deve ser acolhido.Dentro desse contexto, pertinente a lembrança de que o art. 6º, inciso VIII, do CDC, preceitua ser direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
Diante das provas juntadas, entendo que as alegações da parte autora são dotadas de verossimilhança, além de ser ela indiscutivelmente a parte hipossuficiente na relação jurídica em apreço.Tal linha de raciocínio é corroborada por súmula do Superior Tribunal de Justiça, veja-se: Súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” Por todo o exposto, INVERTO o ônus da prova, para que a requerida faça prova dos elementos desconstitutivos do direito da autora, de modo que reabro a oportunidade para a requerida se manifestar quanto às provas que pretenda produzir no prazo de 15 (quinze) dias. Irresignado, o requerido BANCO DO BRASIL S/A interpôs o presente Instrumental (mov. 109). Em suas razões recursais, após discorrer acerca da tempestividade e do cabimento do recurso, aduz que a decisão atacada merece reforma, tendo em vista a impossibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela. Aduz que, da simples leitura do art. 6º do CDC, é possível concluir-se que a inversão do ônus da prova não deve ser determinada de per si, fazendo-se mister que o consumidor demonstre a verossimilhança da alegação ou, ainda, a hipossuficiência ante o fornecedor, sob pena de incidir a regra insculpida no artigo 373, do Código de Processo Civil. Salienta que, efetivamente não se encontram presentes os requisitos que autorizam a inversão do ônus da prova, previstos no parágrafo 1º, do artigo 373, do Código de Processo Civil. Verbera que, no caso, não há que se falar em mitigação da teoria finalista, já que não houve a comprovação da hipossuficiência do Agravado ou demonstração da impossibilidade de realização da prova a ensejar a inversão. Ressalta que “(…) imputar à parte Agravante a inversão do ônus da prova nos moldes genéricos determinados pelo Juízo, acabaria por desencadear ainda na produção de prova negativa, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, consoante preceitua o artigo 373, § 2º, do Código de Processo Civil.” A par desse panorama, requer a atribuição de efeito suspensivo, para impedir os efeitos da decisão agravada, sob pena de dano grave de difícil ou impossível reparação. No mérito, requer o conhecimento e provimento do recurso, para reformar a decisão agravada, a fim de afastar a inversão do ônus da prova e, consequentemente, determinar a aplicação da regra geral de distribuição do ônus da prova, nos termos do artigo 373, da Lei Processual. Preparo efetivado, conforme atesta o comprovante anexo ao movimento n.º 01, arquivo 03. Os autos originários são eletrônicos, razão pela qual o agravante fica dispensado de apresentar as peças referidas nos incisos I e II, art. 1.017, CPC/15, nos termos do § 5º, do aludido artigo. No mov. 05, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 1.
Da admissibilidade Preenchidos os requisitos mínimos de validade, conheço do recurso e passo ao exame da medida liminar pretendida. 2.
Efeito suspensivo. Como é cediço, na sistemática do inciso I do art. 1.019 do Código de Processo Civil, é possível a concessão do efeito suspensivo ou antecipação de tutela em Agravo de Instrumento, verbis: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. A partir da leitura do supracitada artigo de lei, dessume-se que para a concessão liminar em sede de Agravo de Instrumento, seja do efeito suspensivo ou da antecipação da tutela, devem estar presentes de maneira cumulativa, dois requisitos essenciais, quais sejam, o fumus boni juris – caracterizado pela probabilidade do direito em que se assenta o pedido recursal - “e” o periculum in mora – consubstanciado pela possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação ao recorrente. No caso, em cognição sumária, própria do estágio em que se encontra o feito, reputo ausentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar em apreço. Digo isso porque o deferimento do pleito liminar condiciona-se à comprovação da cumulatividade dos requisitos expressos no outrora referido artigo 1.019, inciso I, do Código de Ritos e, no caso em tela, não se verifica a probabilidade do direito, tornando desnecessária análise de eventual periculum in mora. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO LIMINAR.
EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL INDEFERIDO. [...] II.
A concessão do efeito suspensivo ao agravo deve atender aos pressupostos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na ausência de um deles, tal pleito deve ser indeferido. […]. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5727674-34.2019.8.09.0000, Rel.
JEOVÁ SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 20/05/2020, DJe de 20/05/2020). Ademais, vale consignar que as conclusões contidas no presente decisum são marcadas pelo caráter da provisoriedade, perfeitamente mutáveis a posteriori, sobretudo após a instauração do contraditório e a análise, em definitivo, do recurso. 3.
Dispositivo. Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO requestado. Como de praxe, cientifique-se o juízo a quo (art. 1.019, inciso I, parte final, do CPC) acerca dos termos desta decisão. Por fim, determino a intimação da Agravada, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, responda ao presente recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento (art. 1.019, inciso II, do CPC). Em tempo, determino à Secretaria da 5ª Câmara Cível que efetive a vinculação deste recurso aos autos originários nº. 5740024-22.2024.8.09.0051. Intimem-se e cumpra-se. (Datado e assinado em sistema próprio). DES.
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTORelator -
06/02/2025 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/02/2025 17:08:12)
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06/02/2025 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/02/2025 17:08:12)
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06/02/2025 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brb Banco De Brasilia Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/02/2025 17:08:12)
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06/02/2025 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/02/2025 17:08:12)
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06/02/2025 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/02/2025 17:08:12)
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06/02/2025 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/02/2025 17:08:12)
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06/02/2025 10:14
Juntada -> Petição
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05/02/2025 17:08
Ofício Comunicatório
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20/01/2025 14:45
Juntada -> Petição
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20/01/2025 13:19
Juntada -> Petição
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16/01/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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16/01/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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16/01/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brb Banco De Brasilia Sa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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16/01/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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16/01/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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16/01/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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19/12/2024 03:53
MANIFESTACAO
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16/12/2024 11:16
MANIFESTACAO
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14/12/2024 10:19
Juntada -> Petição
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13/12/2024 16:40
Juntada -> Petição
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05/12/2024 18:55
Juntada -> Petição
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03/12/2024 11:06
Impugnação à Contestação
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26/11/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/11/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/11/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brb Banco De Brasilia Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/11/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/11/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/11/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/11/2024 16:04
CERTIDÃO - IMPUGNAR CONTESTAÇÃO + ESPECIFICAR PROVAS - UPJ
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22/11/2024 17:37
CONTESTAÇÃO
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21/11/2024 16:48
Contestação
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21/11/2024 16:45
Petição
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21/11/2024 16:44
P/ DECISÃO
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18/11/2024 17:10
Juntada -> Petição -> Contestação
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18/11/2024 13:56
Juntada -> Petição
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14/11/2024 07:39
Juntada -> Petição
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12/11/2024 09:40
manifestação
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08/11/2024 14:32
JULGAMENTO ANTECIPADO
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08/11/2024 12:25
Juntada -> Petição
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07/11/2024 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/11/2024 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/11/2024 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brb Banco De Brasilia Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/11/2024 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/11/2024 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/11/2024 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/11/2024 20:22
Intimação das partes
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07/11/2024 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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07/11/2024 16:52
RESPOSTA AO OFÍCIO- SECRETARIA DE ESTADO DA ADM
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04/11/2024 11:14
Realizada sem Acordo - 31/10/2024 13:30
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04/11/2024 11:14
Realizada sem Acordo - 31/10/2024 13:30
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04/11/2024 11:14
Realizada sem Acordo - 31/10/2024 13:30
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04/11/2024 11:14
Realizada sem Acordo - 31/10/2024 13:30
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31/10/2024 16:25
SUBSTABELECIMENTO
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31/10/2024 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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31/10/2024 15:36
Juntada de Documento
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31/10/2024 13:45
IMPUGNAÇÃO
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31/10/2024 10:13
Ofício evento 14 encaminhado à SEAD
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30/10/2024 15:11
Juntada -> Petição
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30/10/2024 09:01
Juntada -> Petição
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30/10/2024 03:07
Juntada de CARTA DE PREPOSICAO
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29/10/2024 13:11
Juntada de CARTA DE PREPOSICAO
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28/10/2024 14:04
CARTA PREPOSTO
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23/10/2024 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/10/2024 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/10/2024 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brb Banco De Brasilia Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/10/2024 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/10/2024 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
23/10/2024 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
23/10/2024 14:01
AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO
-
16/10/2024 10:08
PETIÇÃO
-
14/10/2024 18:23
P/ DECISÃO
-
14/10/2024 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 08/10/2024 20:00:50)
-
14/10/2024 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 03/10/2024 09:54:25)
-
11/10/2024 18:11
Juntada -> Petição
-
08/10/2024 20:00
CONTESTAÇÃO BRB
-
08/10/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/10/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brb Banco De Brasilia Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/10/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/10/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/10/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/10/2024 16:21
Link e orientações para audiência
-
07/10/2024 10:24
Impugnação à Contestação
-
03/10/2024 10:45
Juntada -> Petição
-
03/10/2024 09:54
Juntada -> Petição
-
01/10/2024 16:22
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/10/2024 15:45
Juntada -> Petição
-
30/09/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Citação Efetivada - 28/09/2024 00:50:03)
-
30/09/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Citação Efetivada - 28/09/2024 00:49:37)
-
30/09/2024 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Citação Efetivada - 28/09/2024 00:49:29)
-
30/09/2024 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Citação Efetivada - 28/09/2024 00:49:14)
-
30/09/2024 08:33
Manifestação
-
28/09/2024 00:50
Para Brb Banco De Brasilia Sa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (09/09/2024 13:26:37))
-
28/09/2024 00:49
Para Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (09/09/2024 13:26:37))
-
28/09/2024 00:49
Para Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (09/09/2024 13:26:37))
-
28/09/2024 00:49
Para Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (09/09/2024 13:26:37))
-
26/09/2024 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Citação Efetivada - 26/09/2024 00:52:04)
-
26/09/2024 00:52
Para Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (09/09/2024 13:26:37))
-
24/09/2024 16:38
Juntada -> Petição
-
20/09/2024 14:24
PETIÇÃO
-
19/09/2024 17:17
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
17/09/2024 17:37
Juntada -> Petição
-
16/09/2024 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 13/09/2024 12:58:32)
-
13/09/2024 12:58
Juntada -> Petição -> Contestação
-
11/09/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Banco Santander (brasil) S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ441117089BR idPendenciaCorreios2671555idPendenciaCorreios
-
11/09/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Banco Pan S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ441117092BR idPendenciaCorreios2671556idPendenciaCorreios
-
11/09/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Brb Banco De Brasilia Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ441117101BR idPendenciaCorreios2671557idPendenciaCorreios
-
11/09/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ441117129BR idPendenciaCorreios2671559idPendenciaCorreios
-
11/09/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Banco Itau Consignado S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ441117115BR idPendenciaCorreios2671558idPendenciaCorreios
-
09/09/2024 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brb Banco De Brasilia Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
09/09/2024 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
09/09/2024 13:26
(Agendada para 31/10/2024 13:30:00)
-
09/09/2024 13:26
Habilitação de advogado - parte requerida
-
06/09/2024 13:25
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/09/2024 08:26
Ofício(s) Expedido(s)
-
02/09/2024 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
-
02/09/2024 18:03
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
02/09/2024 18:03
DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
-
13/08/2024 13:27
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
07/08/2024 13:25
MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2024 13:13
HIPOSSUFICIÊNCIA
-
31/07/2024 19:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
-
31/07/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanessa Martins Guimaraes Vilaverde (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/07/2024 16:59
PARTE AUTORA MANIFESTAR EM 5 DIAS
-
31/07/2024 16:10
Autos Conclusos
-
31/07/2024 16:10
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª (Normal) - Distribuído para: J. LEAL DE SOUSA
-
31/07/2024 16:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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