TJGO - 6054327-12.2024.8.09.0101
1ª instância - Luzi Nia - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:20
AR
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04/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso n.º: 6054327-12.2024.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Loteamento Fechado Porto Do ValeRequerido: Vilma Goncalves RibeiroNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. 2. Verifica-se que as partes compuseram acordo extrajudicialmente, pugnando pela homologação da transação e consequente extinção do processo.3. Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo, e verificando que, no caso, o acordo celebrado atende aos requisitos legais, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.4. Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.5.
Caso necessário, expeça-se alvará/transferência em favor das partes conforme pactuado.6.
Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.7.
Havendo constrições patrimoniais em andamento, DETERMINO o imediato cessamento.
Para tanto, comunique-se ao CACE.8.
Transitado em julgado, promova-se a baixa de eventuais restrições existentes e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito -
03/02/2025 17:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LFPV (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
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03/02/2025 17:57
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)
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30/01/2025 17:20
P/ SENTENÇA
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30/01/2025 16:43
Manifestação
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24/12/2024 00:28
Para (Polo Passivo) Vilma Goncalves Ribeiro - Código de Rastreamento Correios: YQ546811202BR idPendenciaCorreios2901163idPendenciaCorreios
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13/12/2024 10:23
P/ DECISÃO
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11/12/2024 13:21
Manifestação
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25/11/2024 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LFPV - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 25/11/2024 15:14:24)
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25/11/2024 15:14
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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18/11/2024 15:59
Autos Conclusos
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18/11/2024 15:59
Luziânia - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Jéssica Lourenço de Sá Santos
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18/11/2024 15:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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