TJGO - 5753859-13.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 02:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Do Buriti Shopping Rio Verde (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos process
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18/06/2025 17:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condominio Do Buriti Shopping Rio Verde (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
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18/06/2025 17:36
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 16:24
P/ DECISÃO
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08/04/2025 14:32
Manifestação
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14/03/2025 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Do Buriti Shopping Rio Verde (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/03/2025 15:12
Intimação - resultado de pesquisa nos sistemas conveniados
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14/03/2025 11:35
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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13/03/2025 15:31
PEDIDO CACE
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12/03/2025 15:12
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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11/03/2025 15:55
PEDIDO CACE
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11/03/2025 15:52
Movimentação bloqueada ( evento 20 )
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18/02/2025 17:19
ANEXO
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5753859-13.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Condominio Do Buriti Shopping Rio VerdeParte Requerida: Gvc Rio Verde Ltda DECISÃODA PESQUISA SISBAJUD- ARRESTOEsclareço que o arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 830 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação.Em casos de dificuldade de citação da parte executada e quando há receio de que o exequente não receba seu crédito, mostra-se possível o arresto de valores, via SISBAJUD, antes de ocorrer a citação, com interpretação analógica dos artigos 830, 835, 837 e 854, ambos do CPC.Desse modo, defiro o arresto online, via SISBAJUD.O feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida, tendo como base os seguintes dados:EXECUTADO: Gvc Rio Verde LtdaCPF/CNPJ: 47.191.444/0001-15VALOR DO DÉBITO: R$ 38.609,70Proceda-se a solicitação de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD.Constatado que o valor encontrado é ínfimo, deverá ser realizado o seu imediato desbloqueio.
Considera-se ínfimo os seguintes percentuais: (i) percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para bloqueios até R$ 10.000,00; (ii) percentual mínimo de 3% (três por cento) para bloqueios acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00 e (iii) nos bloqueios acima de R$ 50.000,00, o valor mínimo de R$ 1.000,00.Intime-se o exequente para providenciar a citação da parte executada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação de valores (em caso de arresto frutífero) ou arquivamento (em caso de arresto infrutífero).DA PESQUISA DE ENDEREÇOVisando a celeridade e efetividade processual e evitando o retardamento do curso do processo, informo que as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL, PREVJUD e INFOSEG devem ser realizadas concomitantemente.
DEFIRO a busca de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL PREVJUD e INFOSEG, condicionando a efetivação do ato ao recolhimento das custas judicias pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser certificado pela escrivania nos autos.
Em igual prazo, deverá a parte exequente fornecer a data de nascimento e nome da genitora da parte executada, uma vez que tais dados são indispensáveis para a pesquisa no SIEL.Comprovado o pagamento/a complementação das custas, o feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida, tendo como base os seguintes dados: EXECUTADO: Gvc Rio Verde LtdaCPF/CNPJ: 47.191.444/0001-15Ressalto que devem ser diligenciados TODOS os endereços encontrados juntos aos sistemas conveniados.Tratando-se o réu de pessoa física, todos os endereços devem ser diligenciados, devendo o A.R. necessariamente ser assinado pelo réu para fins de validade da citação.
Sendo pessoa jurídica, a citação será válida se enviada ao endereço localizado nos sistemas e fora citada nos termos do art. 248, §2º, do Código de Processo Civil, cujo ônus da prova recai sobre a pessoa jurídica ré.Diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, sem que tenha sido possível a localização do executado, o que deve ser certificado, sem nova conclusão, desde já, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC.Intimem-se.
Cumpra-se Rio Verde, datado e assinado digitalmente.Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito -
29/01/2025 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Do Buriti Shopping Rio Verde (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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29/01/2025 17:15
Defiro sistemas conveniados.
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13/01/2025 17:48
P/ DECISÃO
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25/10/2024 08:30
Manifestação
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03/10/2024 01:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Do Buriti Shopping Rio Verde (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (CNJ:581) - )
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03/10/2024 01:32
Citação não efetivada - Gvc Rio Verde Ltda - Manifestação do autor
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30/09/2024 12:11
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/08/2024 19:34:05))
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12/09/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Gvc Rio Verde Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ441854203BR idPendenciaCorreios2675513idPendenciaCorreios
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10/09/2024 17:46
Carta de Citação expedida | Encaminhada E-cartas
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29/08/2024 09:11
Juntada -> Petição
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14/08/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Do Buriti Shopping Rio Verde - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/08/2024 14:45
Exequente recolher despesas postais
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06/08/2024 19:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Do Buriti Shopping Rio Verde (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/08/2024 19:34
Recebimento da inicial
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06/08/2024 14:43
Análise de Inicial
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05/08/2024 17:21
Autos Conclusos
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05/08/2024 17:21
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
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05/08/2024 17:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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