TJGO - 0347488-16.2015.8.09.0036
1ª instância - Cristalina - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 03:19
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/04/2025 17:59:10))
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11/04/2025 17:59
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/04/2025 17:59
Renova vista Ministério Público
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07/04/2025 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (29/01/2025 17:29:54))
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07/04/2025 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/03/2025 17:17:52))
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27/03/2025 17:18
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 29/01/2025 17:29:54)
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27/03/2025 17:17
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/03/2025 17:17
Intimação- MP-
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCristalina - Vara CriminalRua Turquesa, Qd. 49, Setor Oeste, Cristalina/GO - CEP: 73.850-000 - Tel.: (61) 3612-8800 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioProcesso nº: 0347488-16.2015.8.09.0036Acusado: PAULO SÉRGIO RODRIGUESSENTENÇA Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela Defesa do acusado Paulo Sergio Rodrigues, em face de decisão deste Juízo (mov. 123), a qual julgou como improcedentes os Embargos protocolizados ao mov. 104, igualmente opostos pela Defesa. Em seu pedido (mov. 125), o procurador consignou os seguintes requerimentos: ”1.
O acolhimento dos presentes Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, inclusive reconhecendo sua tempestividade, objetivando sanar os vícios presentes na decisão, quais sejam: a) Eliminar a contradição existentes quanto a inépcia da denúncia; para extinguir a ação penal, por inépcia da denúncia, pelo fato da mesma não ter narrado todo o acontecido; b) suprir a omissão a respeito do cerceamento de defesa, vez que o acusado não foi intimado da decisão ev. 67 para dizer que se aceitaria ou não se aceitaria ou não a complementação da proposta de suspensão condicional do processo apresentada pelo MP nos eventos nº 44 e 64“. Instado em sede de contrarrazões (mov. 132), o representante ministerial se manifestou pelo ”(...) NÃO CONHECIMENTO do recurso interposto por PAULO SÉRGIO RODRIGUES e, outrossim, no mérito pugna pelo total desprovimento, porquanto a decisão vergastada não apresenta omissões, contradições ou erros de julgamento, devendo, portanto, ser mantida incólume“. Assim, vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir. Em que pese a tempestividade dos embargos opostos, verifico que a petição protocolizada pela Defesa Técnica ao mov. 125 se assemelha – em seu mérito – ao requerimento já realizado perante o mov. 104, o qual foi propriamente analisado por este Juízo ao mov. 123, oportunidade em que salientei ”que a Defesa Técnica busca modificar o mérito de decisão e pugnar nulidades, sendo certo que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de tais temas, eis que instrumento recursal de análise jurídica definida“. Ainda, este Juízo destacou a ausência de omissões, contradições ou ambiguidades passíveis de saneamento, determinando o prosseguimento do período de prova. Não obstante, a Defesa técnica insiste na insurgência pela via dos embargos declaratórios, os quais comportam escopo definido pelo artigo 382 do Código de Processo Penal: Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão Assim, reitero parte da decisão proferida ao mov. 123 e ressalto que na hipótese de a defesa técnica compreender que houve apreciação equivocada dos fatos ou aplicação penal incorreta, deverá interpor o recurso adequado à espécie, submetendo os autos à apreciação do E.
Tribunal de Justiça de Goiás. Dessa forma, à luz da incompatibilidade do requerimento defensivo perante o artigo 382 do Código de Processo Penal, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, por manifesta inadequação da via eleita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Cristalina, data da assinatura digital. Gabriela Fagundes RockenbachJuíza de Direito respondenteDecreto Judiciário 2.645/202423 -
29/01/2025 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO SÉRGIO RODRIGUES (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15408) - )
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13/01/2025 09:43
Autos Conclusos
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13/01/2025 09:43
Certidão - Autos Conclusos
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10/01/2025 16:50
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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10/01/2025 16:50
Por BERNARDO MONTEIRO FRAYHA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/12/2024 16:47:45))
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13/12/2024 16:47
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/12/2024 16:47
Intime-se MP
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12/12/2024 18:32
Cls: Meta 4
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11/12/2024 15:18
Autos Conclusos
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11/12/2024 15:18
CLS
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10/12/2024 16:52
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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06/12/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO SÉRGIO RODRIGUES (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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22/11/2024 17:53
Autos Conclusos
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22/11/2024 17:34
Contrarrazões
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18/11/2024 03:13
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/11/2024 18:18:55))
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05/11/2024 18:18
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/11/2024 18:18
Despacho - Vista ao MP
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30/10/2024 18:50
Autos Conclusos
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30/10/2024 18:50
Sem manifestação
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09/09/2024 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/08/2024 15:36:30))
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30/08/2024 15:36
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/08/2024 15:36
Renovação de vista ao Ministério Público
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19/08/2024 17:28
SIGESCON - Relatório de Inconsistências
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16/08/2024 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/08/2024 16:12:13))
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06/08/2024 16:12
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/08/2024 16:12
Renovo a vista ao MP.
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01/07/2024 03:17
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/06/2024 17:33:38))
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24/06/2024 10:18
Para PAULO SÉRGIO RODRIGUES (Mandado nº 2725997 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Suspensão Condicional da Pena (19/04/2024 18:45:38))
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20/06/2024 17:33
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/06/2024 17:33
Vista ao Ministério Público
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20/06/2024 17:14
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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17/06/2024 03:19
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/06/2024 13:08:20))
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07/06/2024 13:28
Para Catalão - Central de Mandados (Mandado nº 2725997 / Para: PAULO SÉRGIO RODRIGUES)
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07/06/2024 13:08
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/06/2024 13:08
Intimação MP- mandado não cumprido ev. 99
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06/06/2024 18:34
Para PAULO SÉRGIO RODRIGUES (Mandado nº 2379198 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Suspensão Condicional da Pena (19/04/2024 18:45:38))
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29/04/2024 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Suspensão Condicional da Pena (19/04/2024 18:45:38))
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22/04/2024 15:39
Para Catalão - Central de Mandados (Mandado nº 2379198 / Para: PAULO SÉRGIO RODRIGUES)
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22/04/2024 15:10
central de mandados Catalão - excederam o limite de mandado
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19/04/2024 18:45
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Suspensão Condicional da Pena (CNJ:1017) - )
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19/04/2024 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO SÉRGIO RODRIGUES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Suspensão Condicional da Pena (CNJ:1017) - )
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19/04/2024 18:45
Decisão. Homologo suspensão condicional do processo.
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18/04/2024 12:59
Autos Conclusos
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18/04/2024 12:59
CLS
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12/04/2024 10:54
Para PAULO SÉRGIO RODRIGUES (Mandado nº 2000130 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/01/2024 13:36:38))
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05/03/2024 09:37
Para Catalão - Central de Mandados (Mandado nº 2000130 / Para: PAULO SÉRGIO RODRIGUES)
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17/01/2024 19:51
Por Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/01/2024 13:36:38))
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16/01/2024 13:36
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/01/2024 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO SÉRGIO RODRIGUES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/01/2024 13:36
Indefiro pedido Mov. 60. Intime-se acusado cumprir suspensão condicional.
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15/01/2024 18:59
Autos Conclusos
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15/01/2024 18:11
Juntada -> Petição
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15/01/2024 18:11
Por Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/12/2023 11:39:30))
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15/12/2023 11:39
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/12/2023 11:39
Decisão -> Outras Decisões
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14/12/2023 15:16
Autos Conclusos
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14/12/2023 15:16
Conclusão - Informações Mov. 76
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24/08/2023 16:55
reiterar pedido de exclusão-desabilitação de advogada
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17/08/2023 12:59
Para PAULO SÉRGIO RODRIGUES (Mandado nº 871010 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2023 12:49:06))
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03/07/2023 15:55
Para Catalão - Central de Mandados (Mandado nº 871010 / Para: PAULO SÉRGIO RODRIGUES)
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04/02/2023 12:49
Despacho -> Mero Expediente
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21/10/2022 17:24
Autos Conclusos
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13/10/2022 11:32
comunicação de renúncia - comprovante
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13/10/2022 11:25
renúncia de mandato
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10/10/2022 13:39
Por Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/10/2022 17:58:16))
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07/10/2022 17:58
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/10/2022 17:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PAULO SÉRGIO RODRIGUES - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/10/2022 17:58
Despacho -> Mero Expediente
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15/09/2022 16:26
Autos Conclusos
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15/09/2022 16:26
Conclusos
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12/09/2022 15:57
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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05/09/2022 13:42
Por Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/09/2022 13:08:28))
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05/09/2022 13:08
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/09/2022 13:08
Vista ao Ministério Público
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02/09/2022 21:02
manifestação
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25/08/2022 17:15
Por Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/08/2022 16:17:01))
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25/08/2022 16:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PAULO SÉRGIO RODRIGUES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/08/2022 16:17
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/08/2022 16:17
Despacho -> Mero Expediente
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23/08/2022 14:50
Autos Conclusos
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23/08/2022 14:50
Conclusos
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15/08/2022 17:12
Requer intimação da adv. habilitada
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22/07/2022 09:56
Por Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/07/2022 18:51:25))
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21/07/2022 18:51
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/07/2022 18:51
VISTA AO MP
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11/07/2022 18:31
Autos Conclusos
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11/07/2022 18:31
certidão - conclusão
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11/07/2022 18:30
certidão - decurso de prazo
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08/06/2022 13:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PAULO SÉRGIO RODRIGUES - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/06/2022 13:48
Ato ordinatório
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08/06/2022 12:57
Complementa proposta de sursis processual
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07/06/2022 20:45
habilitação e procuração
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07/06/2022 17:31
Por Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (04/06/2022 21:58:33))
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04/06/2022 21:58
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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04/06/2022 21:58
NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINA DILIGÊNCIAS
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02/03/2022 13:28
Autos Conclusos
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02/03/2022 13:28
Conclusos
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02/03/2022 12:04
EMBARGOD DE DECLARAÇÃO
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23/02/2022 21:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PAULO SÉRGIO RODRIGUES (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de exceção -> de pré-executividade (CNJ:335) - )
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23/02/2022 21:51
NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINA DILIGÊNCIAS
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10/02/2022 18:22
Autos Conclusos
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10/02/2022 18:22
Conclusos
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09/02/2022 15:33
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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09/02/2022 12:55
Por Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/02/2022 18:47:42))
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08/02/2022 18:47
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/02/2022 18:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PAULO SÉRGIO RODRIGUES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/02/2022 18:47
INDEFERE PEDIDO DEFENSIVO DE EV. 20 E DETERMINA AGENDAMENTO DE AUD.
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22/12/2021 18:52
Houve uma mudança da classe "175-PROCESSO CRIMINAL -> Petição Criminal" para a classe "295-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário"
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15/12/2021 13:37
Autos Conclusos
-
15/12/2021 13:37
Conclusos
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15/12/2021 11:29
Juntada -> Petição
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07/12/2021 13:43
Por Caio Affonso Bizon (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/12/2021 18:49:26))
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02/12/2021 18:49
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/12/2021 18:49
Vista ao Ministério Público
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24/11/2021 17:59
pedido extinsão punibilidade
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17/11/2021 18:52
EXPEÇA-SE PRECATÓRIA AO JUÍZO DE CATALÃO/GO PARA PROPOR SURSIS
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16/11/2021 18:20
Autos Conclusos
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16/11/2021 18:20
conclusão
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16/11/2021 17:26
Precatória para proposta de suspensão condicional do processo
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11/11/2021 10:50
Por Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/11/2021 16:46:39))
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10/11/2021 16:46
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/11/2021 16:46
vista ao Ministério Público
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10/11/2021 16:41
Certidão - Juntada de Antecedentes Criminais
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05/10/2021 15:33
JUNTAR CAC ATUALIZADA E APÓS, VISTA AO MP.
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20/08/2021 16:57
Autos Conclusos
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09/03/2021 18:31
Por Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/03/2021 16:19:24))
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08/03/2021 18:13
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho
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08/03/2021 16:19
On-line para Cristalina - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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08/03/2021 16:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PAULO SERGIO RODRIGUES - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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08/03/2021 16:19
Ato ordinatório- DIGITALIZAÇÃO
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14/01/2021 13:56
Certidão Expedida
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16/12/2020 14:53
Cristalina - Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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16/12/2020 14:53
Histórico Processo Físico
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16/12/2020 14:53
Cristalina - Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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16/12/2020 14:53
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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