TJGO - 5338058-49.2023.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 22:33
Para (Polo Passivo) Persicor Cortinas Persianas E Toldos Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ744441045BR idPendenciaCorreios3329808idPendenciaCorreios
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10/06/2025 14:22
CARTA DE INTIMAÇÃO - PERSICOR CORTINAS PERSIANAS E TOLDOS LTDA
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06/06/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/06/2025 15:01:37))
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06/06/2025 15:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/06/2025 15:01
Decisão -> Outras Decisões
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28/04/2025 13:27
P/ DECISÃO
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11/04/2025 11:24
Juntada -> Petição
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10/04/2025 15:54
Juntada -> Petição
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04/04/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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04/04/2025 13:13
Certidão trânsito em julgado
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17/03/2025 16:18
Juntada -> Petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5338058-49.2023.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Banco Bradesco S/a, CPF/CNPJ 60.746.948/0001-12Requerido: Persicor Cortinas Persianas E Toldos Ltda, CPF/CNPJ 35.***.***/0001-74 SENTENÇA(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) 1.
RELATÓRIOBANCO BRADESCO S/A propôs a presente ação de cobrança em face de PERSICOR CORTINAS PERSIANAS E TOLDOS LTDA, já qualificados.A parte autora ingressou com a presente demanda, visando receber valores inadimplidos pelo uso de cartão de crédito, no montante de R$ 165.630,70 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais e setenta centavos), mais atualizações (movimentação 1).Citada, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta (mov. 39).Instado a especificar as provas que pretendia produzir, o banco autor requereu a procedência da ação (mov. 41).É o relatório.
Decido.2.
FUNDAMENTAÇÃOPasso a julgar antecipadamente a lide, em razão da revelia dos requeridos, bem como por se tratar de matéria unicamente de direito, conforme preconiza o artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil.Apesar de devidamente citado, o requerido não ofereceu contestação, motivo pelo qual decreto sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC.Restringe-se a controvérsia a definir a existência, a exigibilidade e o montante do débito, relativo a valores inadimplidos pelo uso de cartão de crédito.Nos termos do art. 389 do Código Civil, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmenteestabelecidos.Na hipótese dos autos, a parte autora comprovou documentalmente a existência, a exigibilidade e o montante originário da dívida, pois apresentou as faturas de cartão de crédito e a planilha de atualização do débito que embasam a relação jurídica obrigacional estabelecida entre as partes (evento 01).Ademais, a parte requerida não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar em Juízo o cumprimento da obrigação ou a existência de qualquer outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte promovente (art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil), de maneira que a pretensão de cobrança merece prosperar.Portanto, o julgamento de procedência do pedido inaugural é medida impositiva.3.
DISPOSITIVOAnte o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, para CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 165.630,70 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais e setenta centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, conforme a Lei n. 14.905/2024, e acrescido de juros moratórios que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, conforme o disposto no art. 406, §1º, do Código Civil, ambos a contar da data dos cálculos anexados à inicial.Atenta ao princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Havendo recurso contra a sentença, intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com nossas homenagens (artigo 1.010, §3º, do CPC).Após o trânsito em julgado, nada requerido, em 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha CostaJuíza de DireitoJRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail: [email protected], Tel. 062-3238-5100 -
03/02/2025 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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03/02/2025 18:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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19/11/2024 15:14
P/ DECISÃO
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14/08/2024 16:50
petição
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09/08/2024 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido - 09/08/2024 16:12:03)
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09/08/2024 16:12
PRAZO IN ALBIS PARA O REQUERIDO APRESENTAR DEFESA
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09/04/2024 12:36
Não Realizada - 08/04/2024 16:20
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09/04/2024 12:36
Não Realizada - 08/04/2024 16:20
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09/04/2024 12:36
Não Realizada - 08/04/2024 16:20
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09/04/2024 12:36
Não Realizada - 08/04/2024 16:20
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12/03/2024 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/03/2024 15:14
JUSTIFICATIVA DE BLOQUEIO DE MOVIMENTAÇÃO
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12/03/2024 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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12/03/2024 15:09
LINK AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO CEJUSC
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08/03/2024 08:09
Juntada -> Petição
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23/02/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/02/2024 14:37:28)
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22/02/2024 20:17
Para Persicor Cortinas Persianas E Toldos Ltda (Mandado nº 1822539 / Referente à Mov. Certidão Expedida (06/02/2024 17:56:43))
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19/02/2024 17:45
Juntada -> Petição
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09/02/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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09/02/2024 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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09/02/2024 14:37
CERTIDÃO DADOS DO CONCILIADOR
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06/02/2024 18:05
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1822539 / Para: Persicor Cortinas Persianas E Toldos Ltda)
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06/02/2024 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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06/02/2024 17:55
(Agendada para 08/04/2024 16:20)
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12/01/2024 10:57
CEJUSC - AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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18/12/2023 17:34
Juntada -> Petição
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01/12/2023 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/12/2023 17:43
Ato ordinatório- PAGAMENTO DE DESPESAS POSTAIS PARA NOVA CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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01/12/2023 01:03
Para Persicor Cortinas Persianas E Toldos Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (25/09/2023 16:13:45))
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27/11/2023 15:20
Desmarcada - 28/11/2023 17:30
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20/11/2023 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/11/2023 14:06
CERTIDÃO CEJUSC LINK
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11/10/2023 09:38
Juntada -> Petição
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09/10/2023 17:39
Para (Polo Passivo) Persicor Cortinas Persianas E Toldos Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ024874502BR idPendenciaCorreios1664684idPendenciaCorreios
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26/09/2023 13:00
CARTA DE CITAÇÃO - PERSICOR CORTINAS PERSIANAS E TOLDOS LTDA
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25/09/2023 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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25/09/2023 16:13
(Agendada para 28/11/2023 17:30)
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20/09/2023 16:13
AGENDAR AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO CEJUSC
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20/09/2023 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/09/2023 15:09
Recebimento. Carta de Citação. Providência UPJ.
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27/06/2023 12:30
P/ DECISÃO
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27/06/2023 12:30
EXISTÊNCIA DE CONEXÕES
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30/05/2023 12:31
Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis (Normal) - Distribuído para: Rita de Cássia Rocha Costa
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30/05/2023 12:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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