TJGO - 5413022-91.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:03
Comprovante de envio de email solicitando informações do oficio SEE
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26/02/2025 15:41
Petição - Manifestação - Apresentar Quesitos
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18/02/2025 15:51
Re: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO HONORARIOS PERITO
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5413022-91.2024.8.09.0006Polo Ativo: Emilia Dos Santos MartinsPolo Passivo: Banco C Consignado SaDECISÃOTrata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra decisão saneadora, com o objetivo de afastar possível omissão quanto à análise do pedido de perícia documentoscópica.Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal, CONHEÇO do recurso.O recurso de embargos de declaração presta-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, passando a ter, excepcionalmente, efeitos modificativos, podendo reformar ou invalidar a decisão embargada e modificar o seu teor ou as suas disposições.Examina-se a existência ou não dos apontados vícios formais de julgamento atrelados à estrutura do ato judicial embargado (error in procedendo), cujo rol é taxativo (CPC, art. 1.022).
A decisão embargada limitou o objeto da perícia à "verificação da autenticidade da assinatura constante no instrumento contratual objeto do feito", não contemplando expressamente o pedido de análise documentoscópica, a fim de verificar eventuais adulterações produzidas por rasuras, acréscimos, lavagens químicas, recortes, transplantes e outras fraudes documentais.Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e a eles DOU PROVIMENTO, emprestando-lhes efeito infringente, para suprir a omissão apontada e reconhecer que a perícia deferida abrangerá: a) verificação da autenticidade da assinatura constante no instrumento contratual objeto do feito; b) análise quanto a eventuais adulterações, montagens, recortes, transplantes, lavagens químicas ou quaisquer outras fraudes documentais; c) verificação da autenticidade e integridade dos documentos como um todo.MANTENHO os demais termos da decisão embargada, inclusive quanto à nomeação da perita e a forma de pagamento dos honorários periciais.Em aplicação analógica ao que dispõe o artigo 313, V, "b", do CPC, suspendo o andamento do processo até a finalização da prova técnica ora determinada, cabendo à UPJ alterar o status processual junto ao PJD para "suspenso." INTIMEM-SE.Anápolis-GO, data da assinatura digital.Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito -
06/02/2025 12:44
COMPROVANTE de envio do oficio de evento 42, a Secretaria da Economia
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06/02/2025 12:42
Ofício(s) Expedido(s)
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06/02/2025 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco C Consignado Sa (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/01/2025 15:29:28)
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06/02/2025 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emilia Dos Santos Martins (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/01/2025 15:29:28)
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22/01/2025 07:43
P/ DECISÃO
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13/01/2025 09:54
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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09/01/2025 10:13
Juntada -> Petição
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17/12/2024 18:03
Manifestação da perita - aceite
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17/12/2024 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco C Consignado Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos - 06/12/2024 13:46:06)
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06/12/2024 13:46
Embargos de Declaração
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29/11/2024 16:34
Para Sérgia Maria Gomes Souza
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29/11/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco C Consignado Sa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 28/11/2024 15:27:18)
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29/11/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emilia Dos Santos Martins (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 28/11/2024 15:27:18)
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05/11/2024 12:41
P/ DESPACHO
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31/10/2024 02:00
Juntada -> Petição
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29/10/2024 20:21
Juntada -> Petição
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18/10/2024 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco C Consignado Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/10/2024 17:39:51)
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15/10/2024 16:05
Manifestação_Provas
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08/10/2024 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emilia Dos Santos Martins (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/10/2024 17:39
Especificação de provas
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04/10/2024 22:22
Juntada -> Petição
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03/10/2024 16:19
Impugnação a Contestação
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11/09/2024 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco C Consignado Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/09/2024 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emilia Dos Santos Martins (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/09/2024 20:31
Decisão - Recebe Inicial - Conhecimento
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09/09/2024 13:54
P/ DESPACHO
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09/09/2024 13:54
Certidão - Comparecimento em cartório- Assinada
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09/09/2024 13:48
Certidão - Comparecimento em cartório
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27/08/2024 10:48
JUNTADA CONTESTAÇÃO
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23/08/2024 05:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emilia Dos Santos Martins (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/08/2024 05:12
Decisão - Procuração Poderes Específicos-Intime-se Parte Autora
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16/08/2024 21:39
P/ DESPACHO
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14/08/2024 10:53
Juntada -> Petição
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17/06/2024 23:45
Para (Polo Passivo) Banco C Consignado Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ323127011BR idPendenciaCorreios2297518idPendenciaCorreios
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30/05/2024 00:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emilia Dos Santos Martins (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/05/2024 00:39
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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30/05/2024 00:39
Decisão - Recebe Inicial - Cite-se
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23/05/2024 15:37
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/05/2024 15:37
checagem inicial - conexão
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23/05/2024 15:25
Anápolis - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: RODRIGO DE CASTRO FERREIRA
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23/05/2024 15:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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