TJGO - 5551806-43.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:40
Cálculo de Custas
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27/02/2025 15:26
Processo Arquivado
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27/02/2025 15:26
Trânsito em julgado (21/02/2025)
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30/01/2025 12:57
Análise e alteração de classificador aguardando trânsito em julgado da sentença
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5551806-43.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaParte Autora: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.A.Parte Requerida: Cleonice Reis Divino Coelho SENTENÇATrata-se de ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.A em face de Cleonice Reis Divino Coelho, partes já qualificadas nos presentes autos.Ultimado o procedimento, a parte autora informou a quitação do débito pela via administrativa (mov. 22).Portanto, dada a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.DETERMINO o recolhimento de eventual mandado expedido e, caso tenha ocorrido o bloqueio do bem objeto da lide DETERMINO seu imediato desbloqueio via sistema RENAJUD.Custas a encargo da parte requerida, pelo princípio da causalidade.
Sem honorários, pois não houve a triangularização processuais.Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se com as cautelas necessárias.Publicada e registrada em meio eletrônico.Intimem-se Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito -
29/01/2025 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressuposto
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29/01/2025 17:28
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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24/01/2025 16:37
P/ SENTENÇA
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14/01/2025 16:59
Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
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21/10/2024 23:26
Parte autora recolher custas para uso dos sistemas conveniados
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11/10/2024 18:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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11/10/2024 18:42
Pesquisa de endereço nos sistemas conveniados
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10/10/2024 18:50
P/ DECISÃO
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10/10/2024 18:50
Concluso - mov(s). 16
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11/09/2024 21:17
Juntada -> Petição
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09/08/2024 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/08/2024 16:13
PARTE PROMOVENTE/INTIMAÇÃO/ CERTIDÃO MOV. 13
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07/08/2024 16:41
Para Cleonice Reis Divino Coelho (Mandado nº 3027249 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (17/07/2024 10:07:03))
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17/07/2024 15:23
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 3027249 / Para: Cleonice Reis Divino Coelho)
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17/07/2024 10:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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17/07/2024 10:07
Decisão -> Concessão -> Liminar
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16/07/2024 16:47
P/ DECISÃO
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25/06/2024 11:54
Juntada - Contrato Legível
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10/06/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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10/06/2024 18:34
Intimar autora para emendar a inicial
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10/06/2024 12:51
Retirada do Segredo de Justiça
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10/06/2024 12:49
P/ DECISÃO
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10/06/2024 12:49
Verificação da Inicial
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07/06/2024 15:50
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
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07/06/2024 15:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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