TJGO - 5591914-82.2022.8.09.0041
1ª instância - Estrela do Norte - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:13
ENVIO CARTA PRECATÓRIA PELO MALOTE DIGITAL
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01/07/2025 19:42
Por Bruna Lucas Amadeu (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (30/06/2025 18:50:14))
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01/07/2025 18:04
Carta Precatória Expedida
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01/07/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (30/06/2025 18:50:14))
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01/07/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologad
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01/07/2025 12:51
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 30/06/2025 18:50:14)
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01/07/2025 12:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 30/06/2025 18:50:14)
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01/07/2025 12:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 30/06/2025 18:50:14)
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30/06/2025 18:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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02/06/2025 12:50
P/ DECISÃO
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30/05/2025 19:06
Reitera os termos do parecer de mov. 182.
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30/05/2025 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/05/2025 17:29:31))
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20/05/2025 17:55
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/05/2025 17:29:31)
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20/05/2025 17:29
Despacho -> Mero Expediente
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20/05/2025 14:32
P/ SENTENÇA
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20/05/2025 13:47
acordo assinado
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20/05/2025 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/05/2025 18:30:57)
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19/05/2025 18:30
Despacho -> Mero Expediente
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01/04/2025 13:08
P/ DECISÃO
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01/04/2025 13:08
certidao
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31/03/2025 15:46
manifestação
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06/03/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 05/03/2025 17:46:01)
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06/03/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 05/03/2025 17:46:01)
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05/03/2025 17:46
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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24/02/2025 14:59
P/ SENTENÇA
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17/02/2025 22:22
Favorável à homologação do acordo
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13/02/2025 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/02/2025 17:11:11))
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE GABINETE DO JUIZ Autos n.° : 5591914-82.2022.8.09.0041 DESPACHO Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso cumulada com Partilha de Bens e Regulamentação de Guarda, Visitas e Alimentos, promovida por Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira em face de Marcelo Teixeira.
Do compulsar dos autos, observo que abriu-se vista ao Ministério Público sobre acordo celebrado pelas partes.
Todavia, sobreveio parecer sem análise do mérito da composição realizada, no qual se requereu apenas a intimação da parte promovente para emendar a inicial e incluir no polo ativo da demanda as filhas incapazes, regularizando a sua representação processual – isso porque a genitora não possuiria legitimidade para reclamar alimentos em favor das menores.
Todavia, em que pese não se desconhecer que a legitimidade para o pleito de alimentos pertence aos menores alimentandos, tratando-se de ação de divórcio, o entendimento deste juízo é no sentido de que a genitora detém legitimidade para pleitear alimentos em favor de sua prole, de modo a dispensar a presença dos menores beneficiários no polo ativo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO, CUMULADA COM GUARDA E ALIMENTOS.
EXCLUSÃO DO FILHO MENOR DO POLO ATIVO.
FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR.
VALOR INDICADO PELA PARTE.
INDICATIVO QUE NÃO VINCULA O JULGADOR.
ALTERAÇÃO DE GUARDA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES.
IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
MANUTENÇÃO DO MENOR SOB A GUARDA DA MÃE, SITUAÇÃO QUE PERDURA DESDE A SEPARAÇÃO.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
DESNECESSIDADE.
A ação de divórcio é personalíssima, detendo legitimidade para os polos ativo e passivo unicamente os cônjuges, restando correta a decisão a quo ao determinar exclusão do menor do polo ativo, possuindo o genitor legitimidade para, em nome do menor, pleitear alimentos ou alteração de guarda.
O sustento guarda e educação dos filhos e manutenção dos filhos constituem deveres de ambos os pais, concorrendo ambos nas despesas da prole comum.
Art. 1.566, IV, do Código Civil.
Em se tratando de alimentos, não está o Julgador adstrito ao percentual ou valor indicado pela parte, considerando-se meramente estimativo, sendo a análise do binômio alimentar o critério para a fixação do encargo, possibilitando-se arbitramento em quantia superior ou inferior à sugerida, não havendo falar em decisão citra, extra ou ultra petita, ausente reflexo na sucumbência.
Hipótese em que inexiste demonstração de que o montante arbitrado , 50% do salário-mínimo, extrapole as possibilidades do genitor, sendo presumidas as necessidades do filho menor.
Regulando-se a guarda sempre pelo melhor interesse da criança, mantém-se a decisão hostilizada, considerando-se que a questão deduzida no processo não é nova, havendo anterior discussão a respeito, totalmente controvertida, e ausentes elementos para a alteração, deve permanecer o menor com a genitora, que detém a guarda desde a separação, impossibilitando-se, em sede de tutela, a pretensa reversão.
Ausentes elementos que comprovem o alegado conflito de interesses do filho menor e da genitora, não se verifica necessidade de nomeação liminar de curador especial ao incapaz.
Inteligência do art. 72, I, do CPC.
Precedentes do TJRS.
Agravo de instrumento desprovido. (TJ-RS - AI: 50109845020208217000 TRAMANDAÍ, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Data de Julgamento: 27/03/2020, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 27/03/2020) (grifos meus) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM OFERTA DE ALIMENTOS, GUARDA DE MENOR, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS.
PLEITO DE MANUTENÇÃO DA FILHA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
DESCABIMENTO.
LEGITIMIDADE DA GENITORA.
Desnecessária a presença da infante no polo passiva da presente, na medida em que a genitora possui sua guarda e a representa legalmente, inclusive para postular em juízo os alimentos a ela devidos, além de que o objeto central do litígio é o divórcio do casal.
Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*10-69, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 26/04/2018). (TJ-RS - AI: *00.***.*10-69 RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Data de Julgamento: 26/04/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/04/2018) (grifos meus) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA E ALIMENTOS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU A VERBA ALIMENTAR EM 10 SALÁRIOS MÍNIMOS EM PROL DA EX-CÔNJUGE E DA FILHA MENOR DO CASAL. - LEGITIMIDADE ATIVA DA GENITORA PARA REQUERER ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR, AINDA QUE ESTA NÃO CONSTE COMO PARTE NO PROCESSO.
MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL.
NULIDADE AFASTADA.
A legitimidade ativa da genitora em pleitear alimentos, enquanto guardiã da menor, advém do próprio exercício do poder familiar e do dever de sustento e educação à descendente.
Assim, o deferimento de alimentos em favor de menor, quando requeridos por sua mãe, ainda que não seja parte do processo, representa simples irregularidade processual. - DEVER ALIMENTAR.
EX-CÔNJUGE.
NOVO RELACIONAMENTO.
ART. 1.708 DO CÓDIGO CIVIL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não cessa o dever alimentar do ex-cônjuge quando não está cabalmente comprovado novo relacionamento da Alimentanda, mesmo porque "Um simples vínculo afetivo, sem maiores responsabilidades e sem a intenção de constituir família, não pode servir de motivação para a exoneração da precedente obrigação alimentar, porque esta possibilidade autorizaria ao devedor de alimentos a exigir um dever incondicional de fidelidade e castidade em homenagem à memória do ex-cônjuge alimentante do casamento já desfeito." (Rolf Madaleno). - ALIMENTOS.
QUANTUM ARBITRADO COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES E AS POSSIBILIDADES DAS PARTES.
Demonstrada a compatibilidade do montante arbitrado com a necessidade das Alimentadas e a possibilidade do Alimentante, em especial os sinais exteriores de riqueza em razão do elevado padrão de vida deste, não há que se falar em minoração da verba alimentar.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SC - AI: *01.***.*73-38 Biguaçu 2013.047303-8, Relator: João Batista Góes Ulysséa, Data de Julgamento: 03/10/2013, Segunda Câmara de Direito Civil) (grifos meus) É certo que o contrário não seria possível – não poderiam as filhas, ainda que representadas por sua genitora, compor a respeito da partilha de bens ou de sua própria guarda –, mas a transação a respeito de alimentos, quando (e apenas) no contexto do divórcio, é lícita aos genitores, enquanto seus guardiões de fato e de direito.
Isso posto, deixo de acolher o parecer ministerial de evento n.º 175.
Dê-se nova vista ao Ministério Público a respeito do acordo celebrado pelas partes.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Estrela do Norte - Goiás, datado e assinado eletronicamente. Leonisson Antônio Estrela Silva Juiz de Direito em Respondência -
03/02/2025 18:21
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/02/2025 17:11:11)
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03/02/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/02/2025 17:11:11)
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03/02/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/02/2025 17:11:11)
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03/02/2025 17:11
Despacho -> Mero Expediente
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27/01/2025 13:55
P/ DECISÃO
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22/01/2025 22:35
Requer intimação das partes para emendar inicial
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21/01/2025 03:29
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/12/2024 13:39:35))
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17/12/2024 13:39
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/12/2024 13:39
vista ao MP
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16/12/2024 17:29
Despacho -> Mero Expediente
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25/11/2024 12:55
P/ DECISÃO
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22/11/2024 15:59
acordo
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28/10/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/10/2024 16:53:09)
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28/10/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/10/2024 16:53:09)
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28/10/2024 16:53
Despacho -> Mero Expediente
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07/10/2024 13:35
P/ DESPACHO
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02/10/2024 15:40
Requer designação de audiência de conciliação.
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02/10/2024 14:09
Por DANIEL VENUTO PEREIRA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/09/2024 20:52:35))
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01/10/2024 13:04
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/09/2024 20:52:35)
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30/09/2024 20:52
Manifestação
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05/09/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/09/2024 13:58:40)
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05/09/2024 13:58
Despacho -> Mero Expediente
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03/09/2024 13:52
reanalise de acordo
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19/08/2024 13:05
P/ DECISÃO
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16/08/2024 16:31
certidao
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16/08/2024 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/08/2024 14:39:35)
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16/08/2024 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/08/2024 14:39:35)
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16/08/2024 14:39
Decisão -> Outras Decisões
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22/07/2024 09:07
manifestação
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19/07/2024 12:25
P/ DECISÃO
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19/07/2024 12:04
Petição Pedido Urgência
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17/07/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/07/2024 16:15:46)
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17/07/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/07/2024 16:15:46)
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17/07/2024 16:15
Despacho -> Mero Expediente
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01/07/2024 12:44
Autos Conclusos
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26/06/2024 16:11
manifestação
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24/06/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/06/2024 14:22:01)
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20/06/2024 14:22
Despacho -> Mero Expediente
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17/06/2024 11:03
Autos Conclusos
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13/06/2024 15:17
Juntada -> Petição -> Parecer
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13/06/2024 15:17
Por NÁDIA MARIA SAAB (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/06/2024 17:23:40))
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12/06/2024 17:24
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/06/2024 17:23:40)
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12/06/2024 17:23
Juntada de resposta de oficio
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22/05/2024 16:25
ofício 096/2024 enviado, por email
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22/05/2024 14:29
Ofício(s) Expedido(s)
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22/05/2024 08:46
manifestação
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21/05/2024 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/05/2024 17:31:38)
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21/05/2024 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/05/2024 17:31:38)
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21/05/2024 17:31
Despacho -> Mero Expediente
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30/04/2024 10:28
PEDIDO DE LIMINAR DE URGÊNCIA
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30/04/2024 10:27
PEDIDO DE LIMINAR DE URGÊNCIA
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19/02/2024 16:44
Autos Conclusos
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19/02/2024 15:14
Juntada -> Petição -> Parecer
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19/02/2024 15:13
Por NÁDIA MARIA SAAB (Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/02/2024 19:06:19))
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19/02/2024 10:57
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/02/2024 19:06:19)
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16/02/2024 19:06
Petição Especificação de Provas
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07/02/2024 16:21
Substabelecimento
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02/02/2024 09:37
manifestação
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20/01/2024 21:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. - )
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20/01/2024 21:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. - )
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20/01/2024 21:29
Despacho
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10/01/2024 12:43
Juntada -> Petição -> Parecer
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09/01/2024 12:24
Por NÁDIA MARIA SAAB (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/12/2023 16:12:25))
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19/12/2023 16:13
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/12/2023 16:12:25)
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19/12/2023 16:12
RELATÓRIO INTERPROFISSIONAL FORENSE
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20/11/2023 13:52
Ofício(s) Expedido(s)
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16/11/2023 14:59
P/ DECISÃO
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16/11/2023 14:59
certidao
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09/10/2023 17:08
Intimação via email equipe multidisciplinar
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09/10/2023 06:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/10/2023 06:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/10/2023 06:49
Despacho -> Mero Expediente
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04/09/2023 11:03
manifestação
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30/08/2023 12:22
P/ DESPACHO
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30/08/2023 12:22
certidao
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21/08/2023 17:12
Juntada -> Petição
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17/08/2023 15:42
Substaabelecimento Larissa
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03/08/2023 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 03/08/2023 11:01:04)
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03/08/2023 11:01
petição
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07/07/2023 18:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/07/2023 18:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/07/2023 18:15
Despacho -> Mero Expediente
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04/07/2023 17:28
Para Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Mandado nº 828422 / Referente à Mov. Juntada de Documento (19/06/2023 14:00:29))
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04/07/2023 15:01
Para Marcelo Teixeira (Mandado nº 828439 / Referente à Mov. Juntada de Documento (19/06/2023 14:06:34))
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19/06/2023 14:10
Para Estrela do Norte - Central de Mandados (Mandado nº 828439 / Para: Marcelo Teixeira)
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19/06/2023 14:08
Para Estrela do Norte - Central de Mandados (Mandado nº 828422 / Para: Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira)
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19/06/2023 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/06/2023 14:06:34)
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19/06/2023 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/06/2023 14:06:34)
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19/06/2023 14:06
cronograma de atendimento genitores - Euipe Interprofissional Forense
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19/06/2023 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/06/2023 14:00:29)
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19/06/2023 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/06/2023 14:00:29)
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19/06/2023 14:00
cronograma de atendimento - Equipe Interprofissional Forense
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18/05/2023 16:26
Comprovante de envio (Malote digital)
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18/05/2023 16:00
Para CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE TRINDADE - GO
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11/05/2023 15:01
certidao
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13/04/2023 17:37
Autos Conclusos
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13/04/2023 14:47
Juntada -> Petição -> Parecer
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13/04/2023 14:47
Por NÁDIA MARIA SAAB (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/04/2023 15:31:30))
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11/04/2023 15:31
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/04/2023 15:31
certidao
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13/03/2023 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Teixeira - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/03/2023 23:42:39)
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13/03/2023 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/03/2023 23:42:39)
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10/03/2023 23:42
Vista à parte requerida
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10/03/2023 14:09
requerimento de juntada de link de audios
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10/03/2023 14:07
Autos Conclusos
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10/03/2023 14:03
impugnação
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22/02/2023 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 17/02/2023 18:22:50)
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17/02/2023 18:22
CONTESTAÇÃO
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17/02/2023 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/02/2023 13:34:37)
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17/02/2023 13:34
certidão
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09/02/2023 13:03
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/01/2023 21:45:42))
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08/02/2023 18:14
Ofício(s) Expedido(s)
-
07/02/2023 17:07
Certidão
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07/02/2023 16:58
Término da Suspensão do Processo
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07/02/2023 16:53
Juntada -> Petição
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26/01/2023 12:32
Intimação via WhatsApp
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25/01/2023 17:38
(Por 15 dias)
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24/01/2023 21:45
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/01/2023 21:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/01/2023 21:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/01/2023 21:45
Suspende o feito. Regularizar representação. Outras determinações.
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23/01/2023 15:32
Por NÁDIA MARIA SAAB (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/01/2023 11:39:43))
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23/01/2023 14:38
P/ DESPACHO
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23/01/2023 14:38
certidao
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21/01/2023 11:39
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/01/2023 11:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/01/2023 11:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/01/2023 11:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/01/2023 11:39
Decisão. Defere prazo para contestar. Solicita estudo.
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20/01/2023 16:42
Renúncia ao Mandato
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17/01/2023 13:40
Autos Conclusos
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16/01/2023 22:38
Juntada -> Petição -> Parecer
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16/01/2023 22:38
Por NÁDIA MARIA SAAB (Referente à Mov. Juntada -> Petição (04/01/2023 10:18:26))
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10/01/2023 13:13
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/01/2023 10:18:26)
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09/01/2023 17:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Documento Expedido - 08/12/2022 16:04:05)
-
09/01/2023 17:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Documento Expedido - 08/12/2022 16:04:05)
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04/01/2023 10:18
manifestação
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12/12/2022 20:46
Por NÁDIA MARIA SAAB (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/12/2022 16:03:35))
-
08/12/2022 16:04
Termo
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08/12/2022 16:03
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/12/2022 16:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/12/2022 16:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marcelo Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/12/2022 16:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/12/2022 16:03
Despacho. Intimar parte requerente. Intimar MP.
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07/12/2022 18:37
P/ DESPACHO
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07/12/2022 18:29
Interlocutória, procuração e documentos
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30/11/2022 19:53
Por NÁDIA MARIA SAAB (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/11/2022 13:59:41))
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30/11/2022 14:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:1226
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30/11/2022 14:40
Intimação
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30/11/2022 14:37
certidao
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30/11/2022 13:59
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
30/11/2022 13:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
30/11/2022 13:59
Decisão. Não homologa o acordo.
-
07/11/2022 19:03
Autos Conclusos
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07/11/2022 18:57
Juntada -> Petição -> Parecer
-
07/11/2022 18:57
Por WILSON NUNES LUCIO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/11/2022 16:15:38))
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07/11/2022 16:49
Estudo psicossocial - CRAS de Mutunópolis-GO
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07/11/2022 16:15
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/11/2022 16:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
07/11/2022 16:15
Despacho. Vistas ao MP.
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07/11/2022 12:31
P/ SENTENÇA
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07/11/2022 12:11
acordo
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03/11/2022 22:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/11/2022 22:28
Despacho.
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31/10/2022 16:59
Autos Conclusos
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31/10/2022 16:40
petição
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17/10/2022 14:22
Certidão Oficial de Justiça
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17/10/2022 13:39
Para Marcelo Teixeira (Mandado nº 371147 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/10/2022 00:12:47))
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11/10/2022 17:28
(Referente à Mov. Mandado Expedido (11/10/2022 17:21:20))
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11/10/2022 17:26
Ofício(s) Expedido(s)
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11/10/2022 17:21
Para Estrela do Norte - Central de Mandados (Mandado nº 371147 / Para: Marcelo Teixeira)
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10/10/2022 17:25
Por NÁDIA MARIA SAAB (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/10/2022 00:12:47))
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10/10/2022 12:39
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/10/2022 00:12:47)
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10/10/2022 00:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Milena Cristina Ribeiro Castilho Teixeira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/10/2022 00:12
On-line para Estrela do Norte - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/10/2022 00:12
Recebida a Inicial. Citar parte requerida. Outras determinações.
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06/10/2022 13:20
aditamento a inicial
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27/09/2022 13:24
P/ DECISÃO
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27/09/2022 08:39
Estrela do Norte - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: André Rodrigues Nacagami
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27/09/2022 08:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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