TJGO - 0004564-46.2017.8.09.0116
1ª instância - Padre Bernardo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de Padre BernardoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença0004564-46.2017.8.09.0116DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de SOUZA TRANSPORTE E LOCACOES LTDA-ME, partes devidamente qualificadas nos autos.A parte exequente requer, por meio da petição de mov. 143, a realização de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN), com o objetivo de identificar eventuais relacionamentos bancários do executado com instituições financeiras, tendo em vista a frustração das demais tentativas de localização de bens.Contudo, ressalto que o CCS/BACEN não tem a finalidade pretendida pelo exequente, tampouco se mostra instrumento útil à localização de bens sujeitos à penhora.Nesse contexto, cumpre esclarecer que o CCS/BACEN – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, “consiste em um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos que são mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ ou clientes e com os representantes legais e/ou convencionais dos mesmos correntistas e/ou clientes; e os bens, direitos e valores que concretizam tais relacionamentos.
As informações incluem as respectivas datas de início e de fim do mesmo relacionamento.
O CCS, portanto, não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações. 3.
O CCS e o sistema BACENJUD utilizam a mesma base de dados, no entanto, como apenas o Bacenjud identifica valores e promove o bloqueio de quantias eventualmente encontradas, a requisição de consulta ao CCS é medida ineficaz para a satisfação do crédito. (...)”. (TJDFT – 2ª Turma Cível, Processo07254922020198070000 - (0725492-20.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ, Rel.CESAR LOYOLA, Julg. 18/03/2020, publ.
DJE 04/05/2020).O CCS e o sistema SISBAJUD utilizam a mesma base de dados, no entanto, como apenas o SISBAJUD identifica valores e promove o bloqueio de quantias eventualmente encontradas, a requisição de consulta ao CCS é medida ineficaz para a satisfação do crédito exequendo.Verifica-se dos autos que já foram realizadas múltiplas tentativas de localização de bens via SISBAJUD (movs. 20, 49, 64, 115 e 140), todas com resultado negativo, inclusive a última certidão de mov. 140 que registra expressamente que "não foi identificado qualquer vínculo da pessoa SOUZA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, sob o CNPJ 26.***.***/0001-42, com instituições financeiras".Assim, de fato, o CCS/BACEN não se presta ao fim de localizar bens passíveis de penhora, sendo certo que a providência que poderia surtir efeito prático e útil seria nova tentativa via SISBAJUD, caso houvesse demonstração de alteração na situação financeira do executado.Ademais, as pesquisas realizadas ao longo do processo já esgotaram os meios convencionais de localização de bens, incluindo consultas RENAJUD (movs. 21, 51 e 66), INFOJUD (mov. 24), SNIPER (mov. 86) e ofícios direcionados à SUSEP com respostas de instituições financeiras (movs. 129 e 131), todas sem êxito na identificação de patrimônio penhorável.A utilização do CCS/BACEN, portanto, não acrescentaria informações úteis ao processo executivo, uma vez que sua finalidade é meramente cadastral e não se destina à identificação de ativos financeiros disponíveis para satisfação de créditos.Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de localização de bens via sistema CCS/BACEN formulado na mov. 143.Tendo em vista o longo período de tramitação desta execução e o esgotamento das medidas de localização de bens, bem como considerando que já foi determinado o arquivamento do feito na decisão de mov. 119, com autorização para retomada mediante localização de bens ou endereço atualizado do devedor, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze dias, requerendo o que entenderem de direito.Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se novamente os autos, mantendo-se a autorização para desarquivamento mediante localização de bens penhoráveis.Intimem-se e cumpra-se.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A3Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. -
25/07/2025 08:10
Intimação Efetivada
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25/07/2025 08:06
Intimação Expedida
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25/07/2025 08:06
Decisão -> Outras Decisões
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13/06/2025 16:47
P/ DECISÃO
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11/06/2025 16:54
REQUERIMENTO BACENJUD
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02/06/2025 19:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brsil S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento (02/06/2025 16:02:09))
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02/06/2025 16:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brsil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/06/2025 16:02:09)
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02/06/2025 16:02
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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26/05/2025 13:05
PEDIDO CACE
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23/05/2025 18:24
Juntada -> Petição
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15/05/2025 08:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brsil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/05/2025 08:53:19)
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15/05/2025 08:53
Intimação para recolhimento de taxa de serviço
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15/05/2025 07:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brsil S/a (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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15/05/2025 07:48
Decisão -> deferimento
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28/04/2025 15:01
P/ DECISÃO
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25/04/2025 17:48
REQUERIMENTO BACENJUD
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23/04/2025 09:51
Resposta de ofício - Banco Bradesco
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22/04/2025 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 07/02/2025 13:05:14)
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15/04/2025 16:29
Resposta Itaú Unibanco S.A
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13/03/2025 10:18
Juntada de comprovante de envio de oficio a SUSEP.
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19/02/2025 14:04
Comprovante de Protocolo - SUSEP
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07/02/2025 13:05
Ofício(s) Expedido(s)
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE PADRE BERNARDO1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº 0004564-46.2017.8.09.0116DECISÃOTrata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de SOUZA TRANSPORTE E LOCACOES LTDA-ME, partes qualificadas.A parte exequente requer a expedição de ofício à SUSEP, a fim de que sejam identificados seguros e outros valores de controle da referida instituição a serem auferidos pela parte executada, bloqueando-os, como forma de satisfazer-se do débito em execução (mov. 112).Sobre a expedição de ofício à SUSEP, vejamos o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:"AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA SUSEP.
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR NOS SISTEMAS CONVENIADOS.
POSSIBILIDADE.
ART. 139, IV, DO CPC. 1.
Atendendo aos princípios da colaboração e da efetividade da prestação jurisdicional, revela-se possível a expedição de ofícios pelo Juízo da execução a órgãos como SUSEP, visando à localização de bens do executado, principalmente quando o cumprimento de sentença já se arrasta há vários anos, sem que tenham sido encontrados bens ou valores para serem penhorados, apesar de inúmeras tentativas do agravante nesse sentido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento 5383902- 21.2024.8.09.0000, Rel.
Des(a).
Dioran Jacobina Rodrigues, 11ª Câmara Cível, julgado em 10/07/2024, DJe de 10/07/2024)"Logo, diante do princípio da efetividade da execução, é possível a expedição de ofício à SUSEP para localizar possíveis ativos penhoráveis, a fim de garantir a satisfação do crédito exequendo.Portanto, DEFIRO o pedido e determino a expedição de ofício à SUSEP, para informar sobre a eventual existência de títulos, aplicações, investimentos e planos de previdência privada em nome do executado SOUZA TRANSPORTE E LOCACOES LTDA-ME, CPF nº 26.***.***/0001-42.Com os informes, ouça-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias.Intimem-se e cumpra-se.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A4Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. -
06/02/2025 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 06/02/2025 12:30:25)
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06/02/2025 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/02/2025 12:30
Decisão -> deferimento
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10/12/2024 15:49
P/ DESPACHO
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09/12/2024 10:41
REQUERIMENTO BACENJUD
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03/12/2024 21:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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03/12/2024 21:00
Decisão -> Indeferimento
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30/10/2024 17:29
P/ DECISÃO
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29/10/2024 12:48
petição
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18/10/2024 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/10/2024 14:13:39)
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18/10/2024 14:13
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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09/09/2024 14:14
PEDIDO CACE
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23/08/2024 13:34
Solicitação de devolução de diligência ao CACE
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01/07/2024 13:01
encaminhamento dos autos ao CACE
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01/07/2024 11:49
Juntada -> Petição
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24/06/2024 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/06/2024 12:03
Intimação para a parte autora
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24/06/2024 07:44
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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22/05/2024 13:53
Juntada de DOCUMENTO
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17/05/2024 17:59
encaminhamento dos autos ao CACE
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13/05/2024 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/05/2024 17:44
Dilação de prazo
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13/05/2024 14:39
Juntada -> Petição
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02/05/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/05/2024 13:48
Intimação para recolhimento de taxa de serviço
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01/05/2024 12:45
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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11/04/2024 01:51
Para (Polo Ativo) BANCO DO BRSIL S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/03/2024 09:14:32))
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10/04/2024 17:57
P/ DECISÃO
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10/04/2024 15:05
Juntada -> Petição
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27/03/2024 23:26
Para (Polo Ativo) BANCO DO BRSIL S/A - Código de Rastreamento Correios: YQ236788700BR idPendenciaCorreios2065119idPendenciaCorreios
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25/03/2024 09:14
Intimação para prosseguimento ao feito
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25/03/2024 09:02
Decurso de prazo de intimação da parte exequente mov.93
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22/01/2024 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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22/01/2024 19:08
Decisão -> deferimento
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20/01/2024 16:44
P/ DESPACHO
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29/11/2023 14:22
manifestação
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08/11/2023 03:24
Para (Polo Ativo) BANCO DO BRSIL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/09/2023 11:23:45))
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24/10/2023 22:29
Para (Polo Ativo) BANCO DO BRSIL S/A - Código de Rastreamento Correios: YQ043968216BR idPendenciaCorreios1718363idPendenciaCorreios
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18/09/2023 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/09/2023 11:23:45)
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18/09/2023 11:23
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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24/08/2023 15:57
Certifica encaminhamento para CACE Interior
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23/08/2023 19:49
Despacho -> Mero Expediente
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13/07/2023 13:02
Autos Conclusos
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12/07/2023 12:55
Manifestação
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06/07/2023 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
-
06/07/2023 14:29
Ato ordinatório- Defere dilação de prazo
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06/07/2023 14:07
Juntada de DOCUMENTO
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20/06/2023 00:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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20/06/2023 00:04
Defere SNIPER e indefere CNIB
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14/06/2023 16:10
P/ DESPACHO
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14/06/2023 12:32
PETIÇÃO
-
23/05/2023 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/05/2023 16:17
Indeferir penhora sobre bens dos sócios
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22/05/2023 13:49
P/ DESPACHO
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22/05/2023 13:49
Certidão de Conclusão
-
16/05/2023 16:42
Juntada -> Petição
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05/05/2023 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/05/2023 15:39:49)
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05/05/2023 15:39
Resultado Renajud
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04/04/2023 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/04/2023 16:52:29)
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04/04/2023 16:52
Resultado Sisbajud
-
30/03/2023 16:36
Dados repassado aos responsáveis pelo sistemas conveniados
-
30/03/2023 15:06
Juntada de DOCUMENTO
-
17/03/2023 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
17/03/2023 12:12
Decisão -> deferimento
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17/01/2023 16:45
Autos Conclusos
-
08/12/2022 10:14
REQUERIMENTO BACENJUD
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28/11/2022 10:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/11/2022 10:58
Certidão de Habilitação
-
23/11/2022 16:39
Juntada -> Petição
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18/11/2022 17:09
Juntada -> Petição
-
18/11/2022 13:41
Juntada -> Petição
-
16/11/2022 16:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/10/2022 17:37:33)
-
13/10/2022 17:37
Resultado Renajud
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15/09/2022 14:28
Dados repassados ao responsável pelo Renajud
-
15/09/2022 14:24
Resultado de pesquisa SISBAJUD
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06/09/2022 16:13
Dados repassados ao responsável pelo Sisbajud
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01/09/2022 16:03
Juntada -> Petição
-
01/09/2022 14:49
Juntada -> Petição
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17/08/2022 13:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/08/2022 13:16
certidao
-
29/07/2022 13:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/07/2022 13:12
Despacho -> Mero Expediente
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28/06/2022 13:51
Autos Conclusos
-
28/06/2022 11:46
Juntada -> Petição
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08/06/2022 16:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/06/2022 16:37:59)
-
08/06/2022 16:37
Ato ordinatórioo
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03/06/2022 17:33
Término da Suspensão do Processo
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08/04/2022 15:45
Juntada -> Petição
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10/01/2022 14:28
Despacho -> Mero Expediente
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20/12/2021 09:59
Juntada -> Petição
-
09/12/2021 14:21
Autos Conclusos
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23/07/2021 17:11
(Por 365 dias)
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23/07/2021 17:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada - 01/06/2021 15:41:30)
-
01/06/2021 15:41
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
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03/05/2021 18:23
Autos Conclusos
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19/04/2021 15:49
Juntada -> Petição
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20/11/2020 16:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Expedição de Documento - 20/11/2020 16:35:44)
-
20/11/2020 16:35
Ato ordinatório
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20/11/2020 16:19
InfoJud
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30/10/2020 15:54
Juntada -> Petição
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16/10/2020 08:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
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16/10/2020 08:47
Resultado Pesquisa Renajud
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29/09/2020 09:49
Juntada de Documento
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27/08/2020 16:32
Juntada de DOCUMENTO
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20/08/2020 15:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRSIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Expedição de Documento - 20/08/2020 15:06:39)
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20/08/2020 15:06
Ato ordinatório
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17/08/2020 21:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRSIL S/A (Referente à Mov. Decisão - )
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17/08/2020 21:25
Decisão -> Outras Decisões
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12/08/2020 10:19
Autos Conclusos
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26/05/2020 12:12
Juntada -> Petição
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21/05/2020 15:14
REQUERIMENTO BACENJUD
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19/05/2020 15:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRSIL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/03/2020 14:29:19)
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11/03/2020 14:29
Bacenjud
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20/01/2020 15:57
Juntada -> Petição
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16/01/2020 16:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRSIL S/A (Referente à Mov. Despacho - )
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16/01/2020 16:16
Despacho -> Mero Expediente
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05/12/2019 12:38
Petição 007
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03/12/2019 17:58
PETIÇÃO Nº 7
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03/12/2019 09:49
Padre Bernardo - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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03/12/2019 09:49
Autos Conclusos
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03/12/2019 09:49
Histórico Processo Físico
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03/12/2019 09:49
Padre Bernardo - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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03/12/2019 09:49
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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