TJGO - 5093926-91.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:10
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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21/07/2025 11:19
Juntada -> Petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd.
G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5093926-91.2025.8.09.0051Promovente(s): Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística LtdaPromovido(s): Agro Elos Industria E Comercio LtdaD E S P A C H OAté o presente momento não houve o recolhimento das custas iniciais.Assim, antes de analisar os pedidos formulados nos autos, intime-se a parte exequente para realizar o pagamento das referidas custas.Prazo: 05 dias.Pena: cancelamento da distribuição.I.Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em Substituiçãojr -
18/07/2025 09:10
Intimação Efetivada
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18/07/2025 09:04
Intimação Expedida
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18/07/2025 09:04
Despacho -> Mero Expediente
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14/07/2025 08:41
Autos Conclusos
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14/07/2025 08:41
Certidão Expedida
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10/07/2025 07:40
Juntada -> Petição
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02/07/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (02/07/2025 14:35:46))
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02/07/2025 14:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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02/07/2025 14:35
Decisão Agravo de Instrumento nº 5368042-84.2025.8.09.0051
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02/07/2025 12:21
Ofício Comunicatório
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01/07/2025 19:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (01/07/2025 19:38:51))
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01/07/2025 19:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Scania Banco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/06/2025 19:21:11))
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01/07/2025 19:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/07/2025 19:38
Ato ordinatório RECOLHER CUSTAS INICIAIS
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01/07/2025 19:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SBS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/06/2025 19:21:11)
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30/06/2025 19:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/06/2025 19:21:11))
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30/06/2025 19:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/06/2025 19:21
Decisão ofício exclusão averbação - inclusão despesas
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30/06/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (30/06/2025 18:28:51))
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30/06/2025 18:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/06/2025 18:28:51)
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30/06/2025 18:28
Ofício Comunicatório
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10/06/2025 08:25
Manifestação
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02/06/2025 16:22
1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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20/05/2025 11:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/05/2025 08:52:37)
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20/05/2025 08:52
Ofício Comunicatório
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13/05/2025 15:20
Resposta a Certidão Premonitória - Ofício n° 212 JE/2025 - Comarca de Cuiabá
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09/05/2025 12:16
P/ DESPACHO
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08/05/2025 14:41
Manifestação - Averbação
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06/05/2025 18:28
Manifestação
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26/04/2025 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/04/2025 18:20
Despacho intimar exequente
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25/04/2025 13:46
P/ DESPACHO
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24/04/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida - 23/04/2025 20:
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23/04/2025 20:31
Requer baixa RESTRIÇÃO
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10/04/2025 18:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/04/2025 18:58
Decisão - declaro nulidade citação meio eletrônico - whatsapp - citar via AR
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28/03/2025 14:55
P/ DESPACHO
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27/03/2025 18:34
Manifestação - Penhora
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24/03/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda (Referente à Mov. Carta Precatória Cumprida - 24/03/2025 16:43:01)
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24/03/2025 16:43
Comarca de Nova Mutum - Dev. Carta Precatória.
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17/03/2025 15:17
Manifestação - comprovante protocolo precatória
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17/03/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 14:49
Intimação para protocolar precatórias de movs. 25 a 27
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14/03/2025 14:36
Carta Precatória Expedida
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14/03/2025 14:36
Carta Precatória Expedida
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14/03/2025 14:35
Carta Precatória Expedida
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10/03/2025 15:54
Manifestação - Comprovante Protocolo Precatória
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10/03/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/03/2025 15:51
Certidão Premonitória
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10/03/2025 14:21
Carta precatória encaminhada para assinatura - VISAGRO
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10/03/2025 14:19
Carta precatória encaminhada para assinatura - CONFIGRÃO
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10/03/2025 14:15
Carta precatória encaminhada para assinatura
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07/03/2025 16:21
Manifestação - Novo Endereço - URGENTE
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06/03/2025 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/03/2025 17:41
Parte protocolar precatória
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05/03/2025 16:05
Carta Precatória Expedida
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05/03/2025 16:04
Carta Precatória Expedida
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05/03/2025 16:03
Carta Precatória Expedida
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05/03/2025 15:56
Carta Precatória Expedida
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05/03/2025 15:56
Carta Precatória Expedida
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05/03/2025 15:54
Carta Precatória Expedida
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12/02/2025 15:37
Certidão Cartas precatórias expedidas
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12/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5093926-91.2025.8.09.0051 Promovente(s): Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda Promovido(s): Agro Elos Industria E Comercio Ltda D E S P A C H O Citem-se os executados para pagarem o débito reclamado, no prazo de 03 dias (art. 829 e seguintes do CPC/2015).
Fixo a verba honorária em 10% do valor da dívida, que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo legal (art. 827 do CPC/2015).
Caso o oficial de justiça não encontre bens penhoráveis, deverá inventariar aqueles que guarnecem a residência/estabelecimento comercial da parte executada.
Formalizada a citação e não ocorrendo o pagamento ou a penhora de bens pelo oficial de justiça, realize-se o bloqueio on line em contas da parte executada, com reiteração automática por 30 dias e transferência de eventuais valores bloqueados para o Banco do Brasil.
Caso seja positiva a constrição, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para ofertar manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do CPC/2015).
Se não forem encontrados ativos, realize-se pesquisa através do convênio RENAJUD (isso após o recolhimento da despesa referente ao ato – um recolhimento por CPF/CNPJ), para bloqueio de veículo(s) de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), até o limite da dívida.
O bloqueio deverá ser integral (transferência, licenciamento e circulação).
Em caso de sucesso, a parte exequente deverá informar se tem interesse na penhora do(s) veículo(s) bloqueado(s) via RENAJUD (caso em que deverá indicar o endereço onde este(s) poderá(ão) ser encontrado(s) e recolher as custas de locomoção), no prazo de 10 dias.
Caso haja interesse e sejam recolhidas as custas de locomoção, expeça-se o mandado para penhora, avaliação, intimação e remoção do(s) veículo(s), que será(ão) depositado(s) em mãos da parte exequente.
Por fim, se improdutivas todas providências acima indicadas, realize-se a pesquisa no sistema conveniado INFOJUD, relativa à última declaração de IRPF apresentada, isso após o recolhimento da despesa relativa ao ato (prevista no inciso VIII do item 16 da Tabela IX da Resolução nº 81/2.017 do TJ/GO – um recolhimento por CPF/CNPJ).
As pesquisas serão realizadas através da CENOPES.
Apresentadas as informações pela Central indicada no parágrafo anterior, sobre elas deverá se manifestar o(a) exequente em 10 dias.
Desde já autorizo o arrombamento de imóvel(is) e o uso de força policial no cumprimento das diligências, caso se faça necessário.
A realização de diligências fora do horário normal e a necessidade de citação por hora certa (arts. 212, § 2º e 252, caput, do CPC/2.015) devem ser avaliadas pelo oficial de justiça.
Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado, para todos os efeitos.
Desde já fica autorizada no futuro, quantas vezes forem necessárias, a busca do endereço e de bens da parte executada nos atuais sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER, etc) e naqueles que eventualmente forem incorporados no futuro.
I.
Goiânia, 11 de fevereiro de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito -
11/02/2025 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/02/2025 14:16
Despacho inicial - execução título extrajudicial
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11/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
10/02/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Goiazém Armazéns Gerais Transportes E Logística Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/02/2025 14:22
CERTIDÃO INICIAL AUSÊNCIA DE CONEXÃO - 6ª UPJ
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07/02/2025 19:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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07/02/2025 14:59
Autos Conclusos
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07/02/2025 14:59
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Dependente) - Distribuído para: SANDRO CÁSSIO DE MELO FAGUNDES
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07/02/2025 14:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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