TJGO - 0177773-20.2017.8.09.0031
1ª instância - Cavalcante - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:02
Processo Arquivado
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24/04/2025 14:01
CERTIDÃO - TRÂNSITO JULGADO
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21/03/2025 18:58
P/ DESPACHO
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25/02/2025 19:22
Petições Diversas
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cavalcante Vara Cível Processo n.: 0177773-20.2017.8.09.0031 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ADAO SOUZA DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados.Foi deferida liminar na decisão de mov. 3, fls. 27.Certificou-se que o réu não foi citado em razão do endereço (mov. 1, fls. 35).Desde então, do ano de 2017, a parte autora tem diligenciado buscando novos endereços da parte requerida, onde poderia estar o veículo objeto da busca e apreensão, sem sucesso.
Na data de 12/02/2025, sobreveio manifestação da parte autora à mov. 68 requerendo a desistência da ação e a consequente extinção do feito, sem resolução de mérito.Os autos vieram conclusos.É o breve relatório.
Decido.Nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, é possível a desistência da ação, que, uma vez homologada pelo juiz, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito.
Acolho, portanto, o requerimento da parte autora.
Ademais, observo que o mandado de citação da parte requerida sequer chegou a ser cumprido e, por consequência, não houve a apresentação de contestação, o que se enquadra na hipótese de dispensa do consentimento do réu, nos termos do art. 485, §4º do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência da ação, e consequentemente, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito.
O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício.
Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cavalcante, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Souza SantosJuiz de Direito -
12/02/2025 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem
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12/02/2025 17:01
Sentença extinção sem resolução de mérito
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12/02/2025 12:19
Autos Conclusos
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12/02/2025 11:34
Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
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06/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/02/2025 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida
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05/02/2025 14:07
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA
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04/02/2025 19:44
Despacho busca e apreensão novo endereço
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04/02/2025 12:13
Autos Conclusos
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04/02/2025 12:09
Juntada -> Petição
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17/01/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero E
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17/01/2025 14:44
Despacho determina intimação da parte autora
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07/01/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero E
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07/01/2025 16:01
Autos Conclusos
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26/12/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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26/11/2024 13:00
(Por 30 dias)
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25/11/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero E
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25/11/2024 18:27
Despacho determinando suspensão por 30 dias
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08/11/2024 11:48
P/ DECISÃO
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08/11/2024 10:14
Juntada -> Petição
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14/10/2024 08:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumpri
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13/10/2024 21:20
Para ADAO SOUZA DE OLIVEIRA (Mandado nº 3326570 / Referente à Mov. Certidão Expedida (14/08/2024 17:14:00))
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29/08/2024 14:47
Guia de recolhimento de custas
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29/08/2024 05:17
Petição de Habilitação
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27/08/2024 15:22
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 3326570 / Para: ADAO SOUZA DE OLIVEIRA)
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26/08/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida
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14/08/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/08/2024
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14/08/2024 17:14
Certidão - Pagamento Guia Mandado
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14/08/2024 16:35
Decisão expedição mandado busca e apreensão
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24/07/2024 14:37
Juntada -> Petição
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23/07/2024 16:17
P/ DESPACHO
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23/07/2024 14:31
PETIÇÃO
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18/07/2024 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras
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24/06/2024 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida
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24/06/2024 13:55
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA
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03/06/2024 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras
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29/05/2024 18:12
expedir mandado de busca e apreensão para novo endereço
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24/05/2024 17:22
Autos Conclusos
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24/05/2024 17:22
CERTIDÃO - CONCLUSO
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24/05/2024 16:52
Juntada -> Petição
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10/05/2024 12:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documen
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11/04/2024 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documen
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10/04/2024 14:26
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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28/02/2024 12:51
CERTIDÃO - ALTERAÇÃO POLO ATIVO
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28/02/2024 12:37
CERTIDÃO- REMESSA AO CACE
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18/12/2023 12:51
Autos Conclusos
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18/12/2023 12:51
Certidão - Concluso
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13/09/2023 12:15
Petição de Habilitação
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21/08/2023 15:03
Para ADAO SOUZA DE OLIVEIRA (Mandado nº 887280 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/01/2023 10:25:41))
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06/07/2023 13:55
Para Cavalcante - Central de Mandados (Mandado nº 887280 / Para: ADAO SOUZA DE OLIVEIRA)
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04/01/2023 10:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/01/2023 10:25
Despacho -> Mero Expediente
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23/11/2022 16:27
Autos Conclusos
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23/11/2022 16:27
Certidão - Concluso
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05/11/2022 02:12
Juntada -> Petição
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06/09/2022 16:38
Petição de Habilitação
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21/07/2022 18:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/07/2022 18:06
Despacho -> Mero Expediente
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24/05/2022 13:21
Autos Conclusos
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24/05/2022 13:21
Certidão - Concluso
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13/09/2021 17:04
Juntada de Pagamento de Guia de Custas Complementares de Ofício
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16/08/2021 14:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/12/2019 15:31:45)
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14/01/2021 14:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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14/01/2021 14:08
Certidao
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16/07/2020 16:00
Juntada de Guia de Expedição de Ofício
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30/06/2020 17:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - 04/12/2019 15:31:45)
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04/12/2019 15:31
Decisão -> Outras Decisões
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04/11/2019 08:21
Autos Conclusos
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04/11/2019 08:21
Cavalcante - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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04/11/2019 08:21
Histórico Processo Físico
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04/11/2019 08:21
Cavalcante - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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04/11/2019 08:21
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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