TJGO - 5769305-55.2024.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - Vara de Familia, Sucessoes e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:23
Processo Arquivado
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24/03/2025 15:23
Certidão - Trânsito em julgado
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20/02/2025 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILETE SANTOS CRUVINEL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
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20/02/2025 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURILIO MARTINS CRUVINEL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
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20/02/2025 16:44
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/02/2025 16:44
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
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19/02/2025 20:53
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/02/2025 23:19
Juntada -> Petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mineiros3ª Vara CívelDESPACHOProcesso: 5769305-55.2024.8.09.0105Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à ExecuçãoPromovente: MAURILIO MARTINS CRUVINELPromovido: Joao Euripedes De RezendeTrata-se de Embargos à Execução apresentado por Maurilio Martins Cruvinel e Lucilete Santos Cruvinel em face da ação de execução proposta por Espólio de João Eurípedes de Resende, partes qualificadas.Do compulsar dos autos principais (autos nº 0015712-05, em apenso), verifico que o acordo entabulado entre as partes foi homologado (ev. 62), estando aquele feito suspenso até o integral cumprimento do pactuado.
Ademais, verifico que, no referido acordo, há cláusula expressa de que, com a sua homologação, os executados/embargantes desistem destes embargos à execução (item 7).Em sendo assim, aparentemente, o pleito inicial perdeu o seu objeto, motivo pelo qual forçosa a extinção do feito, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA QUE, EM RAZÃO DO ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO - PLEITO DE JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO EXECUTIVA QUE EXIGE O RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 14ª C.
Cível - 0027452-29.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador José Hipólito Xavier da Silva - J. 02.05.2018) (TJ-PR - APL: 00274522920178160014 PR 0027452-29.2017.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, Data de Julgamento: 02/05/2018, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/05/2018)EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO PREJUDICADOS.
Petição noticiando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos da execução de título extrajudicial.
Acordo homologado.
Falta de interesse de agir superveniente.
Extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil.
Recurso prejudicado. (TJ-SP - AC: 10717146720188260100 SP 1071714-67.2018.8.26.0100, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 28/03/2019, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/03/2019)EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA PAGAMENTO PARCELADO, COM RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO EXECUTADO E DESISTÊNCIA DE DEMANDA OPONÍVEL À PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
COMPOSIÇÃO QUE IMPORTA EM PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DOS EXECUTADOS NA CONTINUIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CORRETA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.
Cível - 0002147-94.2014.8.16.0128 - Paranacity - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 14.03.2022) (TJ-PR - APL: 00021479420148160128 Paranacity 0002147-94.2014.8.16.0128 (Acórdão), Relator: Lauro Laertes de Oliveira, Data de Julgamento: 14/03/2022, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/03/2022)Isto posto, em atenção aos princípios da cooperação e da vedação à prolação de decisão surpresa (CPC, arts. 6º, 9º e 10), intime-se a parte embargante/executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da eventual perda superveniente do objeto.Intime-a, igualmente, para, no mesmo prazo acima fixado apresentar documentação idônea de ambos os embargantes, a fim de comprovar que faz jus à gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do referido pedido (Súmula 25 do TJGO), conforme determinado no ev. 05.Por fim, considerando que as partes entabularam acordo, tendo este, inclusive, já sido homologado por este juízo nos autos principais, reputo prejudicado o pedido de dilação de prazo contido nas petições de ev. 08/09.Após, esvaído o prazo, volvam-me os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica.João Paulo Barbosa JardimJuiz de Direito -
29/01/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILETE SANTOS CRUVINEL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/01/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURILIO MARTINS CRUVINEL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/01/2025 17:40
Despacho -> Mero Expediente
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27/01/2025 14:24
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/11/2024 08:27
pedido de dilação de prazo de suspensão
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19/09/2024 10:28
Juntada -> Petição
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23/08/2024 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILETE SANTOS CRUVINEL (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes (CNJ:11013) - )
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23/08/2024 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURILIO MARTINS CRUVINEL (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes (CNJ:11013) - )
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23/08/2024 13:11
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes
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21/08/2024 16:29
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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14/08/2024 10:54
Suspensão para tratativas de acordo
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09/08/2024 19:39
Mineiros - 3ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: JOÃO PAULO BARBOSA JARDIM
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09/08/2024 19:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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