TJGO - 5802182-48.2024.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:55
Término da Suspensão do Processo
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24/06/2025 18:54
CERTIDÃO - INCLUSÃO FIADORES POLO PASSIVO
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24/06/2025 10:44
Requerimento - Prosseguimento da execução - Inclusão de Fiadores no polo passivo
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13/02/2025 13:27
(Por dias)
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12/02/2025 00:00
Intimação
Autos nº: 5802182-48.2024.8.09.0105DECISÃOTrata-se de execução por título extrajudicial promovida por PLANALTO DISTRIBUIDORA DE IMPLEMENTOS LTDA, em desfavor de ALEX SANTOS SOARES, ambos já qualificados nos autos.
Por meio do despacho de mov. 05, determinou-se a juntada completa do título executivo (cheque), o que foi atendido na mov. 07.
No entanto, antes do recebimento da execução, o exequente informou que firmou com o executado instrumento particular de confissão de dívidas com pacto adjeto de fiança e outras avenças, requerendo a suspensão da execução até 15/10/2025 e a inclusão dos fiadores no polo passivo. In casu, trata-se de acordo que envolve o objeto desta lide. Portanto, homologo a avença firmada entre as partes, com base no art. 840 do Código Civil, para que produza os seus legais efeitos.E diante do pedido conjunto de suspensão do processo até o cumprimento do acordo, pelas partes, defiro-o e suspendo o curso da execução até 15.10.2025, ou até nova provocação da credora, se ocorrer antes, tudo com base no art. 922 do CPC.Defiro também a inclusão dos fiadores no polo passivo da ação. Às providências para tal.
Intimem-se.Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema.RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 00:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Planalto Distribuidora De Implementos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Volu
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11/02/2025 00:05
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/12/2024 17:19
Requerimento - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO e INCLUSÃO DE FIADORES NO PÓLO PASSIVO
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30/09/2024 14:27
P/ DESPACHO
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19/09/2024 09:04
Requerimento - Juntada do cheque
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16/09/2024 23:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Planalto Distribuidora De Implementos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/09/2024 23:00
Despacho -> Mero Expediente
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20/08/2024 18:27
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONEXÃO
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20/08/2024 17:26
Autos Conclusos
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20/08/2024 17:26
Mineiros - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: RUI CARLOS DE FARIA
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20/08/2024 17:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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