TJGO - 6009417-91.2024.8.09.0005
1ª instância - Alvorada do Norte - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:21
Ofício Comunicatório
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30/05/2025 12:57
Autos Conclusos
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30/05/2025 09:52
MANIFESTAÇÃO
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25/05/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Santana Lins - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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25/05/2025 16:15
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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19/02/2025 15:37
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/02/2025 17:07
EMENDA À INICIAL
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Alvorada do Norte/GOVara CívelProcesso nº: 6009417-91.2024.8.09.0005Parte autora: MARCIA SANTANA LINSParte ré: BANCO AGIBANK S.A. DESPACHO Após analisar a petição inicial, verifico que a autora pleiteia os benefícios da gratuidade de justiça (evento nº 01).A declaração de hipossuficiência do interessado, conquanto seja a única exigência formal prevista em lei para viabilizar a concessão do benefício ora postulado, não gera presunção absoluta, mas apenas relativa de hipossuficiência, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.Ademais, o eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás editou o seguinte enunciado sumular: Súmula 25 do TJGOFaz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seu estado de pobreza, por meio da juntada (i) da declaração de hipossuficiência; (ii) das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, em sua forma completa, e (iii) extratos de contas bancárias dos últimos 3 (três) meses de sua titularidade e de eventual cônjuge, de forma a evidenciar a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo à subsistência própria e de sua família. Intime-se.
Cumpra-se.Alvorada do Norte/GO, data da assinatura eletrônica. PAULO HENRIQUE SILVA LOPES FEITOSA JUIZ DE DIREITO RESPONDENTE -
10/02/2025 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Santana Lins (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/02/2025 16:28:31)
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03/02/2025 16:28
Despacho -> Mero Expediente
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31/10/2024 16:33
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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31/10/2024 16:06
Alvorada do Norte - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa
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31/10/2024 16:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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