TJGO - 5286094-41.2023.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:00
Juntada de Documento
-
23/07/2025 11:41
Juntada de Documento
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
22/07/2025 13:42
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 13:37
Intimação Expedida
-
22/07/2025 13:37
Intimação Expedida
-
22/07/2025 08:10
Juntada de Documento
-
21/07/2025 18:58
Juntada -> Petição
-
21/07/2025 16:44
Juntada de Documento
-
21/07/2025 14:49
Intimação Expedida
-
21/07/2025 14:48
Juntada de Documento
-
17/07/2025 13:51
Juntada -> Petição
-
17/07/2025 13:51
Intimação Lida
-
17/07/2025 11:40
Juntada de Documento
-
17/07/2025 09:47
Juntada de Documento
-
16/07/2025 11:17
Juntada de Documento
-
16/07/2025 08:39
Juntada de Documento
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/07/2025 15:28
Juntada de Documento
-
15/07/2025 15:24
Juntada de Documento
-
15/07/2025 15:22
Intimação Efetivada
-
15/07/2025 15:15
Intimação Expedida
-
15/07/2025 15:15
Certidão Expedida
-
15/07/2025 15:06
Juntada de Documento
-
15/07/2025 14:53
Juntada de Documento
-
15/07/2025 14:46
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:45
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:44
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:42
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:37
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:37
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:36
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:35
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:34
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:33
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:32
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:31
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:30
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:29
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:27
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:26
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 14:23
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 13:53
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 13:49
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 13:46
Intimação Expedida
-
11/07/2025 13:36
Mídia Publicada
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS ALBERTO DA CRUZ COSTA (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (09/07/2025 10:10:58))
-
09/07/2025 10:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUIS ALBERTO DA CRUZ COSTA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/07/2025 10:10
(Agendada para 06/10/2025 14:00)
-
09/07/2025 10:10
Realizada sem Sentença - 08/07/2025 15:30
-
08/07/2025 22:30
Termo de audiência
-
08/07/2025 09:10
P/ DESPACHO
-
07/07/2025 21:06
Para Guilherme Jesus de Araújo (Mandado nº 5091780 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/10/2024 12:31:42))
-
07/07/2025 18:50
Para Valter Josimar de Oliveira Caires (Mandado nº 5091790 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/10/2024 12:31:42))
-
07/07/2025 18:36
Para Izaias Batista Maia (Mandado nº 5091774 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/10/2024 12:31:42))
-
07/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS ALBERTO DA CRUZ COSTA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (06/07/2025 21:34:03))
-
07/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUIS ALBERTO DA CRUZ COSTA - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 06/07/2025 21:34:03)
-
06/07/2025 21:34
Para LUIS ALBERTO DA CRUZ COSTA (Mandado nº 5092694 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/10/2024 12:31:42))
-
06/07/2025 21:30
Para Joaninha da Cruz Costa (Mandado nº 5091784 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/10/2024 12:31:42))
-
05/07/2025 12:12
Para Edgard Pereira de Souza (Mandado nº 5092698 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/10/2024 12:31:42))
-
30/06/2025 22:32
Para Marilia Pereira de Souza (Mandado nº 5091769 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/10/2024 12:31:42))
-
17/06/2025 08:09
inrecia defesa
-
12/06/2025 16:02
Juntada de Documento
-
10/06/2025 13:32
certidão de intimação - cumprida - Adalberto
-
09/06/2025 17:00
certidão de intimação - cumprida - Thais
-
09/06/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS ALBERTO DA CRUZ COSTA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (09/06/2025 05:49:05))
-
09/06/2025 13:22
certidao de esclarecimento - mandados testemunhas
-
09/06/2025 13:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUIS ALBERTO DA CRUZ COSTA - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/06/2025 05:49:05)
-
09/06/2025 12:12
Juntada -> Petição
-
09/06/2025 05:49
Para Edmar Dos Santos Gomes (Mandado nº 5091794 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/10/2024 12:31:42))
-
05/06/2025 08:42
certidão inercia defesa
-
03/06/2025 09:30
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 5091794 / Para: Edmar Dos Santos Gomes)
-
03/06/2025 09:29
Para Valparaíso de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 5091790 / Para: Valter Josimar de Oliveira Caires)
-
03/06/2025 09:27
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 5091784 / Para: Joaninha da Cruz Costa)
-
03/06/2025 09:26
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 5091780 / Para: Guilherme Jesus de Araújo)
-
03/06/2025 09:25
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 5091774 / Para: Izaias Batista Maia)
-
03/06/2025 09:24
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 5091769 / Para: Marilia Pereira de Souza)
-
03/06/2025 09:23
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 5092698 / Para: Edgard Pereira de Souza)
-
03/06/2025 09:22
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 5092694 / Para: LUIS ALBERTO DA CRUZ COSTA)
-
02/06/2025 14:39
Certidão de ciência
-
29/05/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS ALBERTO DA CRUZ COSTA (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 13:40:31))
-
29/05/2025 13:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUIS ALBERTO DA CRUZ COSTA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/05/2025 13:40
VISTA A DEFESA
-
28/05/2025 09:10
Para 05 DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE LUZIANIA GO
-
20/05/2025 16:36
Link para a sala virtual de audiência
-
04/02/2025 16:54
transito em julgado
-
31/01/2025 15:56
Juntada -> Petição
-
31/01/2025 15:56
Por Jean Cleber Cassiano Zamperlini (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente (29/01/2025 17:46:25))
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Criminal Autos n.: 5286094-41.2023.8.09.0100 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL em desfavor de LUÍS ALBERTO DA CRUZ COSTA e ISAÍAS DOS SANTOS ALVES, pela suposta prática do crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. À fl. 597, o Parquet requer seja declarada a extinção da punibilidade, em razão da morte do acusado ISAÍAS. Eis o breve relatório.
Decido. Com a razão o Ministério Público. Considerando que ISAÍAS DOS SANTOS ALVES veio a óbito no dia 22/02/2023, conforme a certidão de fl. 587, declaro-lhe EXTINTA A PUNIBILIDADE, com amparo no art. 107, inciso I, do CP e no art. 62 do Código de Processo Penal. Intime-se o MP. Proceda a Escrivania às baixas necessárias. Após, ARQUIVE-SE em relação a ISAÍAS DOS SANTOS ALVES. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada. Luziânia, data e hora da assinatura eletrônica. Luciana Oliveira de Almeida Maia da SilveiraJuíza de Direito Avenida Dr.
Neilor Rolim Lotes 7A/7B, Luziânia – GO, 72.836.330 – Telefone (61) 3622-9405 www.tjgo.jus.br -
29/01/2025 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS ALBERTO DA CRUZ COSTA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente -
-
29/01/2025 17:56
On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente - 29/01/2025 17:46:25)
-
29/01/2025 17:46
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente
-
10/01/2025 11:27
P/ DECISÃO
-
09/01/2025 18:16
Juntada -> Petição
-
07/11/2024 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/10/2024 13:58:10))
-
31/10/2024 14:16
SINIC atualizado: Luís Costa
-
28/10/2024 14:01
On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/10/2024 13:58:10)
-
28/10/2024 13:58
Despacho -> Mero Expediente
-
28/10/2024 13:33
Autos Conclusos
-
28/10/2024 13:15
Certidão Expedida
-
28/10/2024 12:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS ALBERTO DA CFRUZ COSTA - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 28/10/2024 12:31:42)
-
28/10/2024 12:31
(Agendada para 08/07/2025 15:30)
-
21/10/2024 15:14
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
21/10/2024 15:14
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
24/09/2024 15:05
P/ DESPACHO
-
24/09/2024 15:04
Juntada -> Petição
-
26/08/2024 03:18
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (05/08/2024 15:44:57))
-
20/08/2024 14:28
juntada do laudo pericia criminal arma fogo
-
20/08/2024 14:02
juntada do laudo pericia criminal arma fogo
-
15/08/2024 09:40
On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/08/2024 15:44:57)
-
05/08/2024 15:44
juntada do laudo pericia criminal Drogas
-
05/08/2024 14:15
solicitando que envie o numero do RAI
-
31/07/2024 14:14
Comprovante email
-
31/07/2024 14:12
Ofício Instituto de Criminalística
-
26/07/2024 17:12
Despacho -> Mero Expediente
-
16/06/2024 10:27
Para Luís Alberto Da Cruz Costa (Mandado nº 2354331 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/04/2024 18:23:52))
-
14/06/2024 18:18
P/ DESPACHO
-
14/06/2024 18:17
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
-
18/04/2024 14:29
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 2354331 / Para: Luís Alberto Da Cruz Costa)
-
16/04/2024 18:23
Juntada -> Petição
-
16/04/2024 18:23
Por Jean Cleber Cassiano Zamperlini (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade -> Prescrição (14/04/2024 21:37:39))
-
15/04/2024 10:14
On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade -> Prescrição - 14/04/2024 21:37:39)
-
08/01/2024 12:45
P/ DESPACHO
-
02/01/2024 13:00
Juntada -> Petição
-
30/11/2023 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/11/2023 17:46:16))
-
20/11/2023 18:11
On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/11/2023 17:46:16)
-
20/11/2023 17:46
Despacho -> Mero Expediente
-
14/11/2023 13:48
comp. de recibo de emaill resposta de oficio
-
13/11/2023 14:42
E-MAIL CRISTALINA
-
12/11/2023 12:15
P/ DESPACHO
-
02/10/2023 18:00
Para Cristalina - Vara Criminal
-
25/09/2023 18:53
Decisão -> deferimento
-
26/07/2023 12:39
P/ DESPACHO
-
19/07/2023 16:22
Juntada -> Petição
-
17/07/2023 03:44
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/07/2023 17:14:46))
-
07/07/2023 09:15
On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/07/2023 17:14:46)
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05/07/2023 17:14
Despacho -> Mero Expediente
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30/06/2023 12:21
Solicitação
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09/05/2023 16:05
P/ DESPACHO
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09/05/2023 14:13
Luziânia - 2ª Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: LUCIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA MAIA DA SILVEIRA
-
09/05/2023 14:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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