TJGO - 6012750-10.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 6012750-10.2024.8.09.0051.Natureza: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária.Polo ativo: Disal Administradora De Consórcio Ltda.Polo passivo: Lidiane Aparecida Dos Santos.SENTENÇAEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. proposta por Disal Administradora De Consórcio Ltda em face de Lidiane Aparecida Dos Santos, qualificados nos autos em epígrafe.
Em evento 20, a o autor requereu a desistência da ação.É o breve relatório.
Decido.
A parte autora informou não ter interesse no prosseguimento do feito, manifestando, assim, desinteresse em dar-lhe o prosseguimento e requerendo sua extinção. É certo que tal acontecimento opera a perda superveniente de uma das condições da ação, qual seja o necessário interesse de agir.
Do compulso dos autos, verifico que não houve citação da parte requerida.
Ademais, o pedido de desistência da ação pode ser realizado até a sentença, nos termos do artigo 485, § 5º, CPC.
Neste caso dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; (…) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicada e registrada eletronicamente.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
06/02/2025 13:41
Processo Arquivado
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06/02/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disal Administradora De Consórcio Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 05/02/
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06/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av.
Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 5 de fevereiro de 2025.
Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário -
05/02/2025 18:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disal Administradora De Consórcio Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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05/02/2025 18:42
homolog.desistência
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05/02/2025 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disal Administradora De Consórcio Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/02/2025 14:18
INTIMAR AUTOR SOBRE BUSCAS ENDEREÇOS CENOPES - 3UPJ
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05/02/2025 11:34
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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04/02/2025 12:45
P/ SENTENÇA
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31/01/2025 07:51
petição
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30/01/2025 13:30
CERTIDÃO - CENOPES JUDS - BUSCA DE ENDEREÇOS - UPJ
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27/01/2025 14:24
petição
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21/01/2025 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disal Administradora De Consórcio Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/01/2025 15:09
Ato ordinatório - CUSTAS - PESQUISA DE ENDEREÇO - UPJ
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20/01/2025 08:55
petição
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16/01/2025 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disal Administradora De Consórcio Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 16/01/2025 10:09:13)
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16/01/2025 10:09
Para Lidiane Aparecida Dos Santos (Mandado nº 3855074 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/11/2024 13:29:11))
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14/01/2025 12:32
petição
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14/11/2024 15:30
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3855074 / Para: Lidiane Aparecida Dos Santos)
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11/11/2024 13:29
petição
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06/11/2024 05:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disal Administradora De Consórcio Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (
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06/11/2024 05:56
Autor recolher custas de locomoção suficientes
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05/11/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disal Administradora De Consórcio Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/11/2024 13:56
Defere liminar de busca e apreensão. Expedir mandado.
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04/11/2024 14:46
P/ DECISÃO
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04/11/2024 14:45
Certidão - Recebimento processos COM CUSTAS 3UPJ
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01/11/2024 19:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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01/11/2024 13:58
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Normal) - Distribuído para: VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOS
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01/11/2024 13:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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