TJMA - 0801345-12.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:17
Arquivado Provisoriamente
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04/09/2025 09:47
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:59
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 30/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2025 17:19
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
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22/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
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07/08/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 01:52
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:23
Conclusos para decisão
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25/03/2024 08:23
Juntada de Certidão
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15/02/2024 03:48
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 14/02/2024 23:59.
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10/01/2024 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
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29/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
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21/03/2023 17:50
Juntada de petição
-
09/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 22:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 22:01
Juntada de Certidão
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28/10/2022 14:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2022 23:59.
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28/10/2022 14:31
Decorrido prazo de RUI MARCOS NUNES LIMA em 01/09/2022 23:59.
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19/07/2022 03:12
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801345-12.2019.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA DACI DOS SANTOS EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL PROCURADOR: RUI MARCOS NUNES LIMA DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta dias), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (art. 535, NCPC). Havendo apresentação de impugnação/embargos à execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. Transcorrido os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 13 de Julho de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
15/07/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 03:30
Decorrido prazo de RUI MARCOS NUNES LIMA em 21/06/2022 23:59.
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13/07/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 22:54
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 14/06/2022 23:59.
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01/07/2022 14:05
Conclusos para despacho
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15/06/2022 12:07
Juntada de petição
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01/06/2022 19:09
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801345-12.2019.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA DACI DOS SANTOS EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ANTONIA DACI DOS SANTOS em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL objetivando cumprimento de obrigação de fazer contida em sentença judicial transitada em julgado. Em ID Num. 57741496 - Pág. 1, a executada demonstrou com a juntada de documentos que cumpriu a obrigação de fazer determinada na sentença. Intimada a se manifestar sobre os documentos, a parte exequente nada alegou (ID Num. 63995532 - Pág. 1). Autos conclusos. É o relatório.
Fundamento. A satisfação da obrigação mediante o seu cumprimento integral importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, visto ter a tutela jurisdicional ter atingido seu desiderato, haja vista que, mesmo intimado se manifestar sobre a documentação juntada, a parte exequente nada alegou nos autos, aplicando-se, por consequência, o disposto no art. 818 do CPC, in verbis: “Art. 818.
Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.” Decido. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 924, II do NCPC. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São Domingos do Maranhão (MA), 02 de maio de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
20/05/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2022 23:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 23:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:57
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 24/02/2022 23:59.
-
24/03/2022 18:57
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 24/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 17:02
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 15:41
Conclusos para despacho
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07/12/2021 15:07
Juntada de petição
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07/12/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 14:36
Conclusos para despacho
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23/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
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30/09/2021 07:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2021 23:59.
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03/09/2021 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 09:35
Outras Decisões
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10/08/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 10:43
Juntada de Certidão
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28/02/2020 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 06:16
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 17/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 09:23
Juntada de petição
-
29/01/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 16:47
Outras Decisões
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10/08/2019 18:55
Conclusos para decisão
-
10/08/2019 18:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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